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terça-feira, 6 de julho de 2010

BANALIZAÇÃO DO USO DE GIROFLEX



Comumente vemos na nossa polícia, as viaturas realizando o patrulhamento local, numa forma de policiamento ostensivo, utilizando o dispositivo luminoso intermitente, o giroflex, muitas vezes por determinação do oficial da área, afim de mostrar uma polícia mais presente para a sociedade.

Ocorre que o Código de Trânsito Brasileiro prioriza a passagem desses veículos de emergência ao ser utilizado esses dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente. O CTB estabelece ainda que "quando os dispositivos estiverem acionados todos os condutores deverão deixar livre a passagem e parando, se necessário" (art. 29, inciso VII, alínea a).

Analisando o Código em questão, entende-se que tanto a sirene como o giroflex podem e devem ser utilizados para que a viatura tenha prioridade no trânsito, se locomovendo com maior rapidez ao local que necessita chegar, sendo adotado este procedimento para que as pessoas tomem consciência de que o veículo policial está sendo empregado em uma emergência.

Com a utilização desse dispositivo luminoso no simples patrulhamento local, numa demonstração de policiamento ostensivo, está havendo uma banalização do uso do giroflex, desviando sua real utilidade e função para o serviço de urgência e emergência. A população, em suas aulas de direção defensiva e legislação de trânsito para obter sua CNH, tomam conhecimento de que ao verificar o dispositivo luminoso ligado em um veículo de emergência, como os carros de polícia, devem dar prioridade na passagem no trânsito, o que, de fato, não está ocorrendo por estar sendo utilizado de forma indevida.

Dessa forma, deve-se repensar o conceito de policiamento ostensivo idealizado pelas autoridades, vez que o conceito real caracteriza o policiamento ostensivo "pela evidência do trabalho da polícia à população, pelo uso de viaturas caracterizadas, uniformes, ou até mesmo distintivos capazes de tornar os agentes policiais identificáveis por todos". Não se mencionando em nenhuma doutrina desse tipo de policiamento na utilização do dispositivo luminoso (giroflex) como forma de demonstrar a presença policial na localidade, mesmo por que contrariar o Código de Trânsito Brasileiro.


Matéria criada pela Sd Glaucia.
FONTE: http://sdglaucia.blogspot.com/

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