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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO CONCEDEU APOSENTADO ESPECIAL PARA Polícia Militar e Polícia Civil

"PODER JUDICIÁRIO RECONHECE QUE O POLICIAL MILITAR TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL POR PERICULOSIDADE"



Atenção! Todos os policiais militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional. De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público. O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental. Esperemos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policial militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos) Polícia Militar e Polícia Civil festejam a conquista. Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa.

PAULISTAS PARABÉNS, EM PERNAMBUCO IREMOS TAMBÉM SOLICITAR AO GOVERNO DO ESTADO ESTE RECONHECIMENTO


PARABÉNS A TODOS AQUELES QUE POSSUEM 25 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS. NADA MAIS JUSTO NESSE MOMENTO QUE CONQUISTEM SUAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS (COM TODOS OS DIREITOS), DEPOIS DE TANTOS ANOS PRESTADOS À SOCIEDADE PAULISTA.

Fonte: http://blogdogezi.blogspot.com/2010/09/poder-judiciario-de-sao-paulo-concedeu.html

terça-feira, 28 de setembro de 2010

VIATURAS E FARDAS DE PM's DO RJ TERÃO CÂMERAS PARA PREVER ATAQUES E IDENTIFICAR SUSPEITOS


A Polícia Militar vai ganhar aliada no combate à violência do Rio de Janeiro: a tecnologia. Patrulhas serão equipadas com modernas câmeras, capazes de prever ataques e identificar bandidos até no escuro. As imagens serão transmitidas a uma tela instalada no painel do carro e ao batalhão. Além dos carros, PMs terão, acopladas à farda, microcâmeras que enviarão imagens das operações em tempo real. O modelo de ‘patrulha high tech’ será implantado ano que vem.

Nas viaturas, serão três câmeras, nas partes dianteira, traseira e no interior do veículo. Um microfone captará o áudio. O orçamento estimado para equipar as 2 mil viaturas do estado gira em torno de R$ 75 milhões. O projeto, em estudo há um ano, foi testado pelo Bope, pelos batalhões do Méier e de Botafogo e em ações nos morros do Andaraí e Turano, na Grande Tijuca.

Além de um poderoso zoom, com capacidade de aproximação de pelo menos 500 metros, as câmeras terão infravermelho (para gravação noturna) e luzes especiais que focam o suspeito sem que ele perceba. Haverá ainda um dispositivo que permite a captação de imagens por trás do insulfilm de um carro.

Para o major Fábio Cajueiro, chefe do Centro de Comunicação e Informática da PM, a tecnologia reduz as chances de erro e aumenta a segurança dos policiais. As câmeras poderão ainda fiscalizar o comportamento dos PMs nas abordagens. Segundo o major, a previsão é de que o projeto comece pelo Bope e nas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs).

“Com a câmera, o policial vai poder captar a imagem do suspeito e enviar à central para confirmar se é bandido. Reduziremos a chance de confundir objetos com armas e poderemos prever emboscadas e pedir reforços. Visitamos seis países da Europa, além de Israel, para pesquisar tecnologia. Todas as viaturas terão câmeras, porém as mais modernas ficarão apenas em algumas”, declara.
Pelos computadores de bordo no painel do carro — previstos para serem instalados no início de 2011 —, o policial poderá acessar o banco de dados da Secretaria de Segurança para obter para a identificação de suspeitos, pequenos vídeos, mapas e até um recurso de tradução simultânea para contato com estrangeiros. De acordo com o major, é provável que as imagens sejam transmitidas aos batalhões e a outras viaturas por meio do sinal de celular, pois não é possível instalar um link fixo ou cabo de fibra ótica nos carros. As dificuldades, porém, são o armazenamento de grande fluxo de dados e a ausência de um programa de buscas no banco de imagens que vai se formar.

Hoje, há dois micro-ônibus da PM que funcionam como Centro de Controle Móvel e operam com câmeras externas e três computadores de bordo. Apesar de não serem blindados, são usados pelo Bope durante operações de implantação das UPPs, por exemplo. “Queremos um software que sinalize anomalias dentro do carro, como um PM baleado e caído no banco ou alguém não fardado. Sinais seriam emitidos e acionariam o batalhão. Aproveitamos a lei para desenvolver o novo esquema de patrulha”, explica. Em dezembro, entrou em vigor lei do do deputado estadual Gilberto Palmares (PT), que exige câmeras nas viaturas. O projeto foi vetado pelo governador Sérgio Cabral, mas a Alerj derrubou o veto.

Atuação mesmo de folga e à paisana

Mesmo de folga e à paisana, policiais militares poderão atuar em ocorrências. Cada PM deverá ganhar um celular, equipado com GPS, para receber mensagens sobre operações ou crimes que estejam ocorrendo no bairro onde ele estiver. A previsão é de que, já no próximo ano, eles recebam os aparelhos.

Segundo o major Cajueiro, a intenção é que os PMs possam colaborar com informações e até mesmo se proteger de possíveis ataques. Os militares não serão obrigados a atuar na ocorrência, sobretudo, aqueles que não estiverem armados. “Os celulares só poderão se comunicar com o batalhão. Para o criminoso, complica, porque aumenta a chance de ele ser identificado”, disse.

FONTE: O Dia

Fonte: Soldado Glaucia
http://sdglaucia.blogspot.com/2010/09/viaturas-e-fardas-de-pms-do-rj-terao.html

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Boa notícia. Homicídios contra a mulher diminuem em mais de 80%

Saiu no Blog de Jamildo

Em nove meses, apenas uma mulher foi assassinada no município, contra 10 casos em 2009. Esses resultados positivos são atribuídos à Lei Maria da Penha. Faltando pouco mais de uma semana para o fim do mês, o número de mulheres assassinadas por violência doméstica e familiar reduziu 86,9% em nove meses do ano 2010. No ano passado, 7 mulheres morreram vítimas de violência doméstica e 3 de violência urbana.

Em 2008, 6 mulheres foram vítimas de homicídios relacionados à agressão doméstica. Os números, da Secretaria da Mulher e do Instituto Médico Legal (IML) comprovam a eficácia da Lei Maria da Penha na redução do índice de homicídios contra o gênero feminino.

De acordo com a secretária municipal da mulher, Maria dos Anjos Fonseca, tais dados alinham-se às diretrizes de atuação da pasta, como a política de enfrentamento da violência contra as mulheres, que tem por objetivo prevenir e reduzir as agressões e os homicídios de gênero, em Petrolina.

“A Delegacia da Mulher também possui um papel importante, já que trabalha com a punição do agressor, fato que não existia antes da aplicação da Lei Maria da Penha”, afirma Maria dos Anjos.

Em quatro anos da lei, a secretária revelou que ainda falta muito para alcançar algumas metas, e para isso é necessário a implantação do Juizado Especial da Mulher, que assegura o atendimento judiciário às vítimas. “Em relação à proteção e acolhimento, a secretaria já instalou o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), que atua dando assistência às mulheres para a prevenção de agressões graves como o homicídio”, informou.

Fonte: http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2010/09/22/boa_noticia_homicidios_contra_a_mulher_diminuem_em_mais_de_80_porcento_79913.php

Bigrada Militar terá prazo para cumprir decisão que impede PMs de dirigirem viaturas

Clique aqui e veja no Blog de Adeilton9599
http://adeilton9599.blogspot.com/2010/09/bigrada-militar-tera-prazo-para-cumprir.html

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Comando expulsa 26 e quer mais credibilidade na Polícia Militar

Coronel Araújo falou do desvio de conduta de policiais, inclusive, os envolvidos com política. “A polícia é política, mas não pode viver de politicagem”, afirmou.

Por Thyago Macedo

Veja a matéria:
http://www.nominuto.com/noticias/policia/comando-expulsa-26-e-quer-mais-credibilidade-na-policia-militar/60725/

Soldado Glaucia
http://sdglaucia.blogspot.com/2010/09/comando-expulsa-26-e-quer-mais.html

DICAS DE SEGURANÇA - COMO SE COMPORTAR EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS

Fonte:http://toxina1.blogspot.com/2010/09/dicas-de-seguranca-como-agir-em.html

• Não solicite ou aceite ajuda de estranhos. Procure um empregado da agência.

• Memorize sua senha e código de acesso e não os forneça a ninguém, nem mesmo a empregados da agência.

• Não deixe que ninguém veja sua senha e código de acesso ao digitá-los no terminal. Coloque o corpo junto ao teclado ou utilize as mãos como barreira.

• Não digite sua senha em celulares de estranhos.

• Mesmo que você tenha certeza que está em contato com a equipe de atendimento ao cliente, nunca forneça sua senha.

• Não manuseie valores na frente do público. Guarde o dinheiro sacado antes de sair da agência. Os olheiros ficam observando justamente o momento em que os clientes sacam grandes quantias de dinheiro.

• Se for sacar dinheiro, solicite descrição ao caixa na hora de repassar-lhe o dinheiro.

• Utilize sempre a porta de segurança na estrada e saída da agência.

• Faça seus saques em horário comercial e dê preferência a ambientes movimentados.

• Não aceite propostas de estranhos para efetuar movimentação financeira por meio de suas contas, ainda que lhe ofereçam vantagens.

• Se perceber que alguém o observa atentamente, chame o segurança da agência e comunique o fato.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

MP pode agir em caso de publicidade enganosa

Por André Motoharu Yoshino
Fonte:http://www.conjur.com.br/2010-set-19/ministerio-publico-agir-publicidade-enganosa

Em geral, para haver uma relação jurídica é necessária a presença de quatro elementos: sujeitos (pessoas ou entes despersonalizados que possuem uma relação), objeto (bem sobre o que os sujeitos se inter-relacionam), fato jurídico (acontecimentos naturais ou decorrentes da vontade do homem com previsão normativa) e garantia (providências coercitivas para garantir a relação jurídica em caso de violação).

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os elementos que se verificam presentes em uma relação de consumo são: sujeitos (consumidor e fornecedor), objeto (produto ou serviço) e a necessidade de o consumidor adquirir o produto ou serviço como destinatário final.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) diz que o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Nestes termos, vejamos o artigo 2º, da Lei 8.078/90:

Art. 2º — Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único — equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

De acordo com o enunciado do Código de Defesa do Consumidor resta evidente que foi despejada uma proteção ampla sobre a parte mais fragilizada das relações de consumo: o consumidor.

O legislador entendeu necessária a previsão normativa de certos crimes nas relações de consumo serem disciplinados no diploma consumerista, numa tentativa de antecipar o dano, conforme dispõe Ricardo Antônio Andreucci:

Igualmente como ocorre nos crimes previstos no estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), o Código de Defesa do Consumidor instituiu uma série de normas que visam a proteção efetiva do consumidor. Para sua efetividade, dispôs o legislador, como forma de proteção do bem jurídico e prevenção, sobre delitos contra as relações de consumo. Na função preventiva, significa que o direito penal do consumidor não corre atrás do dano, mas a ele se antecipa. [1]

Assim sendo, verificamos que as 12 condutas, previstas nos artigos 63 a 74 do Código de Defesa do Consumidor não possuem correspondentes no Código Penal. Entretanto, existem crimes que são previstos no Código Penal que se referem nitidamente à violação dos direitos dos consumidores, como o de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, previsto no artigo 273 do Código Penal, sendo considerado, inclusive, crime hediondo.

Verificando agora os artigos que tratam da propaganda e da publicidade enganosa. O artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor tipifica a propaganda enganosa:

Art. 66 — Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena — Detenção de três meses a um ano e multa.

Parágrafo 1º — Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

Parágrafo 2º — Se o crime é culposo:

Pena – Detenção de um a seis meses ou multa.

Verifica-se claramente a hipótese descrita pelo legislador. Trata-se de crime comissivo (fazer afirmação falsa ou enganosa) ou crime omissivo próprio (omitir informação relevante), que possui como sujeito ativo o fornecedor ou patrocinador e como sujeito passivo o consumidor e a coletividade como um todo. Assim, o patrocinador de um produto capilar que promete o crescimento dos cabelos em até 2 centímetros em 1 semana incorre como sujeito ativo neste crime, bem como o anunciante do produto.

Essas práticas não podem ser consideradas raras. Diariamente, nas relações de consumo, nos deparamos com produtos frutos do mercado capitalista, que são diferentes do anunciado, possuem características incompatíveis com a prometida, em quantidade ou qualidade inferior, preço maior na hora da compra, dentre outros anúncios fantasiosos criados pelos fornecedores que afirmam aquilo que convém ao consumidor ouvir, omitindo algumas características de relevância suprema, algumas até essenciais na hora da compra.

A consumação é verificada com a afirmação falsa ou enganosa ou com a omissão sobre informação relevante. Ou seja, na medida que o anunciante transmite informação falsa ou enganosa, ou quando se omite sobre informação relevante o crime é consumado.

Da mesma forma, a publicidade enganosa é tipificada no artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor, sendo penalizada a conduta de fazer ou promover publicidade enganosa que sabe ou deveria saber enganosa ou abusiva. Transcreva-se o artigo:

Art. 67 — Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena — Detenção de três meses a um ano e multa.

Parágrafo único – (vetado).

Trata-se de norma penal em branco. Da mesma forma que a Lei 11.343/06, Lei de Drogas, necessita de uma complementação para que se possa compreender o âmbito da aplicação de seu preceito primário, este artigo 67 também precisa de um complemento secundário para dispor o que seria uma publicidade enganosa ou abusiva.

Assim, o artigo 37 do próprio Código de Defesa do Consumidor complementa esta lacuna. Vejamos:

Art. 37 — É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

Parágrafo 1° — É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Parágrafo 2° — É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Da mesma forma, o artigo 6º, inciso IV, do mesmo diploma, determina que:

Art. 6º — São direitos básicos do consumidor:

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Ricardo Antonio Andreucci ainda aduz os artigos 20, 25 e 26 do Código de Auto-Regulamentação Publicitária do CONAR. Valendo transcrever:

Art. 20 — Nenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade.

Art. 25 — Os anúncios não devem explorar qualquer espécie de superstição.

Art. 26 — Os anúncios não devem conter nada que possa conduzir à violência.

Neste artigo, o sujeito ativo é o profissional que faz a publicidade enganosa ou abusiva, bem como o profissional responsável pelo meio de comunicação pelo qual foi feita a publicidade. O sujeito passivo novamente é o consumidor e a coletividade.

Quanto às características dos crimes contra as relações de consumo, Brunno Pandori Giancoli e Marco Antonio Araujo Junior enumeram as seguintes [2]:

a) São crimes de perigo abstrato (basta a ação ou omissão do fornecedor para a ocorrência do delito);

b) São crimes de menor potencial ofensivo (de pena não superior a 2 anos, por isso são passíveis dos benefícios da transação penal e dos sursis processual);

c) Possuem circunstâncias agravantes para os tipos penais (artigo 76 do CDC);

d) Existem critérios de fixação da pena pecuniária (artigo 77, CDC);

e) Penas convencionais e alternativas (artigo 78, CDC);

f) Previsão de concurso de agentes, seja na modalidade coautoria, seja na participação;

g) Previsão de hipóteses de fixação da fiança (artigo 79, CDC);

h) Os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor são de Ação Penal Pública incondicionada, entretanto, é ampliado o princípio da assistência da acusação, permitindo como assistentes o Ministério Público e outros legitimados (artigo 80, CDC).

Bibliografia

[1]ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação Penal Especial. Editora Saraiva: São Paulo. 2009.

[2]GIANCOLI, Bruno Pandori. ARAUJO JR., Marco Antonio. Difusos e Coletivos – Direito do Consumidor. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo. Elementos do Direito. Volume 16. 2009.

JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz. Direito Penal. 9ª Edição. Elementos do Direito. Volume 7. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo. 2009.

MIRABETE, Julio Frabbrini. Manual de Direito Penal. Parte Especial. Volume 3. Editora Jurídico Atlas: São Paulo. 2006.

MIRABETE, Julio Frabbrini. Manual de Direito Penal. Parte Geral. Volume 1. Editora Jurídico Atlas: São Paulo. 2006.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Dono de duas redes de farmácias que operam no Recife suicida-se em Goiás. Farmácia dos Pobres também o apontava como culpado pelas dificuldades

Matéria no Blog de Jamildo
http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2010/09/17/dono_de_duas_redes_de_farmacias_que_operam_no_recife_suicidase_em_goias_farmacia_dos_pobres_tambem_o_apontava_como_culpado_pelas_dificuldades_79580.php

Clique aqui.

STF deve julgar Lei da Ficha Limpa na próxima quarta

Veja a matéria em: http://www.conjur.com.br/2010-set-16/supremo-julgar-lei-ficha-limpa-11-dias-antes-eleicoes#autores

Clique aqui.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Cabos e Soldados na Secretaria de Defesa Social

Imprensa | Publicado: 15/09/2010 às 23:03:07 | Visitas: 457

Artigo 14, Gratificação de Motorista, Etapa de Alimentação para os Bombeiros, Insalubridade, escala de serviço, piso salarial e a situação dos Inativos. Estes foram alguns dos assuntos discutidos pelos diretores da Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE), durante reunião com o secretário de Defesa Social, Wilson Damázio. Desde que assumiu o cargo, essa foi a primeira vez que o secretário recebeu cabos e soldados para tratar sobre as reivindicações da tropa. Há quase dois anos a SDS não recebe a ACS – PE.

Participaram da reunião, o coordenador Interino da ACS – PE, José Carlos dos Santos; o diretor Jorge Medeiros; o Conselheiro Fiscal e bombeiro, Fenelon Beda; o advogado Dr. Wilson Castro; a assessora da Coordenação, Gilvânia Fernandes, além do comandante da Polícia Militar, Cel. Tavares Lira e o secretário Wilson Damázio. “A reunião foi positiva mas esperamos que as ações propostas sejam cumpridas”, conta o coordenador Interino, José Carlos dos Santos.

Segundo Dos Santos, o secretário recebeu em mãos o Dossiê “Inativos da PMPE: uma tropa abandonada”, o qual apresenta a precariedade vivida pelos policiais e bombeiros militares Inativos. “Atingimos o nosso objetivo, ou seja, o secretário ficou muito impressionado com as imagens contidas no documento”, conta Dos Santos. A idéia é investir num soldo salarial mais justo e num salário sem penduricalhos, ou seja, sem gratificações excessivas.

Também foi sugerida a criação de um projeto que possibilite o aproveitamento dos profissionais em outras atividades dentro das Corporações e até mesmo na Secretaria de Defesa Social. “Existe a Lei 8.213/91 (Lei de Cotas para Portadores de Necessidades Especiais) que exige a abertura de vagas de trabalho para portadores de deficiência. Tal legislação também deve ser respeitada pela Polícia e Bombeiro. Poderemos aproveitar esse pessoal em trabalho de monitoramento de câmeras de segurança, no CIODS ou em serviços administrativos, por exemplo”, conta ele.

Quanto ao Artigo 14, o secretário solicitou da entidade uma lista com os nomes dos policiais e bombeiros que já poderiam estar de volta as atividades. E garantiu que a nova lei tem que ser respeitada. Sobre a Gratificação de Motorista, foi discutida a adequação da mesma conforme a função exercida. “Uma das idéias é criar níveis diferentes de valores da gratificação, a serem pagos de acordo com o tipo de veículo. Existem viaturas simples e outras caríssimas, sofisticadas que exigem mais perícia por parte do motorista”, conta Santos

Outro assunto em questão foi a Etapa de Alimentação e Insalubridade para os Bombeiros. “Finalmente, o secretário mandou verificar por quais motivos os bombeiros não recebem tal benefício, para que a injustiça seja corrigida”, desabafa Dos Santos. Já quanto a escala de serviço e denúncias sobre abuso de poder, Wilson Damázio se comprometeu a verificar o problema.

Comissão – Todos os assuntos discutidos durante a reunião serão documentados e encaminhados para uma comissão, responsável pelo encaminhamento das solicitações ao Governo do Estado. “Fomos convidados a colaborar com as propostas de mudanças. Esperemos que surta o efeito esperado e estamos de olho”, conclui Dos Santos.


Por: Paula Costa | Jornalista

Diretores, representantes e assessores da ACS - PE com Wilson Damázio e Cel. Tavares Lira

Coordenador Interino José Carlos dos Santos, Cel. Tavares Lira e Wilson Damázio

Fonte: http://www.acspe.com.br/sub_paginas/menu_noticias/noticias_ver.php?codigo=000627

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

ACS -PE: PRO SORRINDO

PRO SORRINDO



UNIDADES PRÓ SORRINDO ESTARÃO ENVOLVIDAS E DISPONÍVES AOS ASSOCIADOS E DEPENDENTES DA ACS/ PE


OBS: Toda e qualquer marcação da Capital e Região Metropolitana, será feita toda segunda-feira no horário da manhã com limite de fichas, pelos números: Fones: (81) 32227570/34233481


- Unidade Pro Sorrindo – Progresso
Rua do Progresso, 181- Boa Vista


- Unidade Pro Sorrindo – Boa Viagem
Av. Conselheiro Aguiar, 2333 - Ed.João Roma - Boa Viagem


- Unidade Pro Sorrindo – Olinda
Av. José Augusto Moreira, 1241- Casa Caiada


- Unidade Pro Sorrindo – Cabo de Santo Agostinho
Av. Presidente Getúlio Vargas, 900 – Centro


- Unidade Pro Sorrindo – Paulista
Rua Presidente Salgado Filho, 21, Sala135, Shopping Paulista


OBS: Toda e qualquer marcação do Interior, serão feitas conforme informação abaixo:


- Unidade Pro Sorrindo – Caruaru
Av. Agamenom Magalhães, 543 – Centro
Marcação: Toda terça-feira (manhã e tarde) pelo fone: (81)3721.8045


- Unidade Pro Sorrindo – Petrolina
Trav. Souza Filho, 02 Sala 03 – Centro
Marcação: Toda terça-feira (manhã e tarde) pelo fone: (87)3862.1164


- Unidade Pro Sorrindo – Arcoverde
Rua Delmiro Freire, 185 – Centro
Marcação: Toda terça-feira (manhã e tarde) pelo fone: (87)3821.1178


- Unidade Pro Sorrindo – Garanhuns
Av. Santo Antônio, 190 Sala 01 – 1º. Andar – Centro
Marcação: Segunda a sexta-feira (manhã e tarde) pelo fone:(87)3762.0125

Fonte: Blog do Adeilton9599
http://adeilton9599.blogspot.com/2010/09/acs-pe-pro-sorrindo.html

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Confronto com PMs termina com 6 mortos e um suspeito ferido no Rio

PMs faziam patrulhamento quando suspeitaram de ocupantes em 2 carros.
Um dos suspeitos ferido seria chefe do tráfico do Morro do Jacarezinho.


clique aqui e veja a matéria.

Fonte: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/09/confronto-com-pms-termina-com-6-mortos-e-um-suspeito-ferido-no-rio.html

Juiz nega pedido do MP para arquivar processo

O Juizado Especial Criminal de Contagem (MG) negou pedido do Ministério Público estadual para arquivar processo em que uma mulher é acusada de contravenção. O juiz determinou que os autos fossem remetidos ao procurador-geral de Justiça para análise do caso.

clique aqui e veja na integra
no Consultor Juridico
http://www.conjur.com.br/2010-set-12/juiz-nega-pedido-arquivar-processo-remete-autos-procurador-geral

sábado, 11 de setembro de 2010

Consultor da Unesco defende maior uso de ensino a distância para aumentar acesso à educação

Ana Okada
Em São Paulo

O maior acesso a tecnologia apresentado na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostragem de Municípios) 2009 é um incentivo ao uso de EAD (Educação a distância) no país, defende o consultor da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) Célio da Cunha. "O Brasil tem condições de fazer a educação chegar em locais mais longínquos, não podemos perder essa oportunidade", diz.

"Se for bem organizada e de qualidade, ela [a EAD] preenche o seu papel e tem condições de adquirir qualificação pública. Mesmo nas escolas tradicionais é possível ampliar o uso desse sistema", diz.

Para Cunha, o país está "acordando" para a importância da educação, mas ainda não ostenta resultados bons. "Precisamos transformar a educação numa prioridade do país, numa política de Estado; não podemos cometer o erro de não priorizá-la", opina.

Os principais problemas da pasta, na visão do consultor, são o financiamento, a formação e carreira dos professores e a falta de um sistema federativo de educação. "Precisamos acordar um pacto entre união e Estados e municípios para que todos olhem na mesma direção, para que as políticas fiquem acima de disputas partidárias. Esse é um tripé fundamental para uma próxima política de educação", diz.

Analfabetismo funcional
Sobre o analfabetismo funcional, o consultor, que também é professor da UnB (Universidade de Brasília), diz que é preciso que a educação seja de forma continuada. "Entramos na era da educação continuada, essa expressiva população tem que ser objeto de políticas de educação continuada, aliando um componente fundamental: a educação profissional, que é, historicamente, deixada de lado."

"Praticamente um terço dos estudantes brasileiros abandonam a escola porque ela não atende às suas ambições. É preciso que haja o aumento de vagas nos cursos técnicos. Não se presta atenção no mercado informal, mas falta oferecer a esse grande contingente uma educação que possa melhorar a vida dessas pessoas, aumentar seus rendimentos", diz.

Fonte: http://educacao.uol.com.br/ultnot/2010/09/11/consultor-da-unesco-defende-maior-uso-de-educacao-a-distancia-para-maior-acesso-a-educacao.jhtm

Duas motos zero quilômetro: está chegando a hora do sorteio

Está chegando a hora do grande sorteio. No próximo dia 27, acontece o tão esperado sorteio de duas motos Titan - Honda "zerinho em folha". Quer ganhar uma?! Basta fazer parte da Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE)!

Todos os policiais e bombeiros militares filiados estão automaticamente concorrendo. Portanto, não perca tempo e venha integrar esta grande família. Faça agora a sua filiação! Os interessados devem procurar os representantes de Base de suas unidades ou os escritórios regionais em Caruaru e Petrolina ou a sede da Associação.

Por: Paula Costa | Jornalista

Fonte: http://www.acspe.com.br/sub_paginas/menu_noticias/noticias_ver.php?codigo=000618

TSE nega direito de resposta à Dilma Rousseff

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Joelson Dias julgou improcedente, no mérito, o pedido de direito de resposta solicitado pela candidata à Presidência, Dilma Rousseff (PT), e sua coligação “Para o Brasil Seguir Mudando” contra a coligação “O Brasil Pode Mais”, encabeçada por José Serra. Dilma e sua coligação queriam rebater o teor da propaganda eleitoral exibida na televisão no dia 4 de setembro, que citou informações acerca do episódio relacionado à quebra de sigilo fiscal da filha de Serra, Verônica Serra.

O ministro Joelson Dias já havia negado o pedido de liminar solicitado na ação por não ter identificado na propaganda questionada, em juízo preliminar, imputação direta dos fatos à candidata Dilma Rousseff.

No pedido de direito de resposta, Dilma e sua coligação afirmam que a propaganda teria associado o nome da candidata do PT ao episódio. Sustentam que a propaganda da coligação de Serra é “eminentemente negativa, tendente a degradar e ridicularizar a candidata Dilma Rousseff”.

Argumentaram que os ataques da coligação de Serra autorizam o direito de resposta, já que ultrapassaram os limites da crítica política, atingindo a honradez da candidata, mesmo que de forma subliminar.

Em sua defesa, a coligação de José Serra afirma que a propaganda teria se limitado a abordar fatos notórios, atuais e passados, amplamente divulgados na mídia nacional. Ressalta também que a propaganda não foi direcionada a pessoas definidas, entre outros argumentos apresentados.

Depois de examinar e afastar a preliminar de inépcia da ação, formulada pela coligação de Serra, o ministro Joelson Dias lembra, em sua decisão, que o plenário do TSE julgou no dia 8 de setembro improcedente uma representação que questionava uma propaganda eleitoral da mesma coligação, quase de igual teor ao da contestada por Dilma e sua coligação.

Em sua decisão, o ministro identificou impossibilidade da cumulação de pedidos, razão pela qual não conheceu da representação no tocante à solicitação de retirada de tempo feita por Dilma e sua coligação na futura exibição de propaganda da coligação de José Serra, devido à suposta propaganda irregular.

Para o ministro-relator, “mesmo com o acréscimo do referido trecho - alusivo apenas ao seu partido ou, mais precisamente, a indivíduo a ele filiado - tenho que, ainda assim, não se pode "ligar os fatos" à candidata representante [Dilma Rousseff]”, de modo a viabilizar o deferimento do pedido de resposta.

Por essas razões, com a ressalva de seu entendimento no tocante à possibilidade do direito de resposta no caso, o ministro Joelson Dias julgou improcedente a representação apresentada por Dilma Rousseff e sua coligação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-set-11/tse-nega-direito-resposta-dilma-rousseff-coligacao

Aplicar pena alternativa ao tráfico é inconstitucional

Por César Dario Mariano da Silva

Quando da vigência da Lei 6.368/1976 discutia-se sobre a possibilidade da substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para o condenado por tráfico de drogas. O assunto não era pacífico na doutrina, embora os Tribunais Superiores decidissem reiteradamente no sentido da possibilidade, haja vista a inexistência de norma específica sobre o assunto.

A Lei 11.343, de 23 de agosto de 2.006, mais conhecida como Lei de Drogas, pretendeu solucionar o impasse, vedando o benefício, que deve ser reservado para os crimes menos graves, não sendo razoável premiar traficante de drogas com a substituição.

O artigo 44, caput, da Lei de Drogas veda, expressamente, a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para o condenado pelos crimes previstos nos artigos 33, caput e parágrafo 1º, e 34 a 37.

Já o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas, que prevê uma causa de diminuição de pena, também estabelece, no caso de sua aplicação, que a pena privativa de liberdade não poderá ser substituída por restritiva de direitos.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de não ser possível a aludida substituição para o condenado por tráfico de drogas e condutas correlatas (artigos 33, caput e parágrafo 1o, e 34 a 37), bem como quando da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (HC 144.915/MG, Rel. Laurita Vaz, v.u., j. 01.06.2010. No mesmo sentido — STJ — HC 136.618/MG, 5ª t., Rel. Min. Laurita Vaz, v.u., j. 01.06.2010).

Com entendimento contrário, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suscitou a inconstitucionalidade dos artigos 33, parágrafo 4º, e 44, caput, da Lei de Drogas por vedarem a substituição. Julgando a arguição de inconstitucionalidade, em sessão realizada no dia 04 de novembro de 2009, por maioria, a Corte Especial rejeitou a arguição, entendendo ser perfeitamente constitucional a vedação. Isso porque se trata da vontade do Constituinte, que teve o tráfico de drogas como conduta de especial gravidade, tanto que determinou que a lei o considerasse crime inafiançável e insuscetível de anistia e graça (artigo 5º XLIII), além de ter possibilitado a extradição do brasileiro naturalizado comprovadamente envolvido com o tráfico de drogas (artigo 5º, LI). Asseverou-se, também, que se referidos dispositivos fossem inconstitucionais, o artigo 44, inciso I, do Código Penal também o seria, quando veda a substituição para o crime cometido com o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Aliás, enquanto a vedação estabelecida no Código Penal é fundamentada em lei ordinária, a contida na Lei de Drogas tem origem constitucional (AI no HC nº 120353/SP, rel. Min. Og Fernandes).

No entanto, o Supremo Tribunal Federal, analisando a questão no HC 97.256/RS, tendo como relator o ministro Ayres Britto, por seis votos a quatro, em julgamento realizado no dia 01 de setembro de 2010, julgou ser inconstitucional a proibição da substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos contida nos artigos 33, parágrafo 4º e 44, caput, da Lei de Drogas, haja vista não poder a lei subtrair do Julgador a possibilidade de analisar a viabilidade da substituição, o que viola o princípio da individualização da pena.

Embora a decisão do Supremo Tribunal Federal tenha sido tomada no controle difuso de constitucionalidade, não possuindo efeito erga omnes, deverá alterar posicionamento praticamente pacífico dos demais Tribunais brasileiros no sentido da impossibilidade da substituição.

A decisão da Excelsa Corte não impede que o juiz deixe de proceder a substituição com fundamento nos demais requisitos previstos no Código Penal. Ela simplesmente possibilita que o Magistrado analise a questão e decida se procede a substituição ou não.

Boa parte dos crimes previstos na Lei de Drogas é sancionada com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, não permitindo, portanto, a substituição, nos termos do artigo 44, I, do Código Penal.

Ademais, mesmo que presente o requisito objetivo (quantidade da pena), não nos parece razoável proceder a substituição para autor de crime de suma gravidade. A personalidade, a conduta social e culpabilidade do traficante de drogas e de quem de qualquer forma o auxilia, bem como as consequências do crime, que são nefastas para o viciado e usuário e para a sociedade, não recomendam a substituição, que pode ser indeferida nos termos do artigo 44, III, do Código Penal.

Novamente, em sentido contrário ao que pretende a sociedade, que, no caso, foi atendida pelos Parlamentares aos vedarem a aplicação de penas restritivas de direitos ao traficante e seus asseclas, o Supremo Tribunal Federal vem a propiciar a benesse para o autor de um dos crimes mais deletérios para a humanidade.

A droga é o câncer que assola a todo o mundo já que, direta ou indiretamente, é responsável por boa parte dos crimes violentos que o afligem. Por causa dela as pessoas matam ou são mortas. É muito difícil um crime violento não ter a droga como estopim. Ou o agente está sob seu efeito, ou é vítima de um traficante ou de um drogado, ou é um traficante que mata um rival etc. Enfim, a droga, de uma maneira ou de outra, está ligada aos crimes mais graves.

Parece-nos que não sabem disso alguns dos Ministros que compõem a mais alta Corte do nosso país, que deixaram ao alvedrio do juiz a aplicação, ou não, da substituição, sob o argumento de não poder a lei impossibilitar a apreciação pelo Poder Judiciário quanto à viabilidade da substituição.

O assunto já havia sido apreciado e julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que, em lapidar decisão, entendeu que a vedação era perfeitamente constitucional e somente atendia a mandado de criminalização expresso previsto no artigo 5º, inciso XLIII, da Magna Carta.

Foi a própria Constituição Federal que determinou tratamento diferenciado para o autor de vários crimes de especial gravidade, dentre eles o tráfico de drogas. O que nos parece inconstitucional é dar o mesmo tratamento para o autor de crime comum e para o autor de tráfico de drogas, haja vista a determinação expressa da Constituição Federal no sentido de a lei lhes tratar de maneira diferente.

Em suma, a decisão foi tomada, mas cabe ao intérprete, na análise do caso concreto, decidir se premia o traficante e seus asseclas com a substituição ou a sociedade ordeira com a vedação, não nos esquecendo das finalidades da pena, principalmente a prevenção especial e a geral.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-set-11/substituicao-pena-privativa-trafico-drogas-inconstitucional

9ª Parada Gay vai custar R$ 100 mil a João da Costa, com atrações como Beyonce de Paulista e o ex-BBB Serginho

Mais uma vez, o movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) vai dar um colorido especial à Avenida Boa Viagem, na zona Sul da Cidade.

Neste domingo (12), será realizada a Parada da Diversidade de Pernambuco, uma iniciativa do Fórum LGBT do Estado, com patrocínio da Prefeitura do Recife. A concentração será em frente ao Edifício Acaiaca, a partir das 9h, e a saída dos trios elétricos, por volta das 12h30, em frente ao Recife Palace Hotel.

Este ano, a 9ª edição do evento terá como tema “Direitos: queremos inteiro, não pela metade!”.

A PCR, por meio da Gerência de Livre Orientação Sexual (Glos) da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã (SDHSC), numa ação conjunta com diversos órgãos e secretarias, disponibilizará infraestrutura especial para garantir o sucesso do evento, representando um investimento de aproximadamente R$ 100 mil.

A SDHSC montará um estande no Segundo Jardim da Avenida Boa Viagem. No espaço, o público poderá conhecer os serviços oferecidos pelo Centro de Referência em Direitos Humanos Margarida Alves, órgão ligado à Secretaria que atende e presta orientações gerais a todas as vítimas de discriminação e violação dos direitos humanos.

Uma unidade móvel da Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco também estará no local atendendo os casos de reclamação de mau atendimento por parte da polícia civil e militar.

Além disso, durante o desfile, serão divulgadas as campanhas Recife Sem Homofobia e de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Mulher

Num estande localizado no Segundo Jardim de Boa Viagem, a Secretaria Especial da Mulher estará presente na 9ª Parada da Diversidade de Pernambuco realizando uma pesquisa para obter o perfil da mulher lésbica da cidade do Recife. Com o resultado da pesquisa, que será divulgado em março do próximo ano, a Secretaria pretende viabilizar políticas sugeridas pelo próprio segmento.

Cultura

Por meio da Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR), a PCR é responsável pela contratação dos artistas locais que animam o evento e por toda estrutura de palco, luz e produção. O show da concentração contará com apresentações da banda Batukada, com Luciana Moreno e participação de Alexa, Gerlane Lopes, Michele Monteiro, Fabíola Alves, Cida Maria, Cláudio Brasil, Alcirrone e Paz Brandão, a partir das 9h30.

Às 11h30, as drag queens Eva Venenosa, Beyonce de Paulista, Latty Summer, Odilex, Lorrany Fly e Kira Symon fazem suas performances. Tudo isso acontecerá no palco localizado em frente ao edifício Acaiaca, em Boa Viagem. Oito trios elétricos, além de duas Freviocas irão acompanhar todo percurso, que será animado por orquestras e dançarinos de Frevo e Maracatu, desde a saída até o ponto final da caminhada, no Pina.

Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde estará presente em todo o trajeto da parada com um trio elétrico que animará o público e servirá para repassar informações sobre os cuidados com as doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). Um total de 30 profissionais trabalhará no evento, promovendo a distribuição de preservativos femininos e masculinos, sachês de gel lubrificante, porta-camisinhas, porta-celulares e materiais educativos. Já o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) estará de prontidão para atender à população pelo fone 192.

Dircon

A Diretoria de Controle Urbano do Recife também atuará durante a Parada da Diversidade, em Boa Viagem. A partir das 8h, 137 servidores, entre fiscais e homens da Gerência de Apreensão – GEAP estarão a postos para garantir o controle da ocupação do espaço de todo o desfile.

A Dircon fará o controle do comércio informal, a fiscalização da publicidade irregular, o licenciamento dos equipamentos que serão utilizados durante a parada e na liberação do uso do solo. Os fiscais permanecerão na avenida até o final do desfile.

Limpeza

A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) preparou um esquema de limpeza nas vias de passagem da Parada da Diversidade. Ao todo, serão mobilizados 120 garis para a operação, que se inicia antes do evento com a varrição e coleta nas avenidas Boa Viagem, Domingos Ferreira, Conselheiro Aguiar e suas transversais. Haverá também retirada de resíduos da faixa de areia da orla. Com o término da parada, além da coleta, varrição e limpeza da areia, será feita uma lavagem dessas vias com dois caminhões-pipa. A operação deverá recolher 40 toneladas de lixo.


Fonte: Blog de Jamildo
http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2010/09/10/9_parada_gay_vai_custar_r_100_mil_a_joao_da_costa_com_atracoes_como_beyonce_de_paulista_e_o_exbbb_serginho_79155.php

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Candidatos disputam votos dos evangélicos

Fonte: Blog do Jornalista Antônio Carlos

O site Século Diário publicou matéria nesta quinta-feira, 09, sobre os candidatos que disputam votos dos evangélicos. Segundo a matéria, Sueli Vidigal (PDT) e Audifax Barcelos (PSB) tem disputado o universo das denominações religiosas no município da Serra.

“Eles não são os únicos candidatos evangélicos que disputam o amplo eleitorado. A Igreja Maranata tem cerca de 75 mil eleitores no Estado e três candidatos a deputado federal disputam a atenção dos fieis: (...) Carlos Manato (PDT), Capitão Assumção (PSB) e Ledir Porto (PR)...”, diz a matéria.

Além dos citados acima, Max Filho (PTB), Lauriete (PSC) e Jurandy Loureiro (PSC) também estão na lista dos evangélicos disputando a Câmara dos Deputados.

Ao que parece o deputado federal Capitão Assumção não gosta de misturar política com a sua congregação, uma vez que, ao citar de onde vem o apoio para a sua candidatura, ele cita a polícia militar, bombeiros, oficiais de justiça, guarda portuária, policiais rodoviários federais, agentes penitenciários, entre outros, mas não menciona a Igreja Maranata. Atitude louvável da sua parte.

Fonte: http://www.capitaoassumcao.com/2010/09/candidatos-disputam-votos-dos.html

Candidatos "barões" usam comércio em MT para fazer propaganda

Redação 24 Horas News

Mesmo que tenha sido expressamente proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral, ao menos em Cuiabá a propaganda nos chamados ‘locais de uso comum’, tais como igrejas, sindicatos, supermercados, padarias, restaurantes etc., vem sendo feita ostensivamente. Um levantamento fotográfico feito pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) aponta que farmácias, padarias, borracharias etc. burlam a lei e expõem as placas de candidatos, de modo a pedir o voto de seus clientes, desequilibrando o pleito eleitoral.

“Nem todos os candidatos têm dinheiro para bancar esse negócio, então só os barões da política usam do expediente. O grave é que ao pagar em dinheiro vivo para expor as placas de campanha, mais de um crime é cometido, e a Justiça não pode permitir que tudo passe ‘em brancas nuvens’” – diz Antonio Cavalcante Filho, o Ceará, coordenador do MCCE, para quem “essa tática tem jeito, cheiro e forma de caixa 2”.

Se restar provado que o candidato tenha (ou teve) conhecimento do delito, poderá resultar em cassação do registro ou do diploma (se eleito), de acordo com o art. 30A da Lei 9.504/97.

A pesquisa feita pelo MCCE se transformou em representação, e será apresentada à Procuradoria Regional Eleitoral, cujo protocolo está previsto para logo mais às 14 horas. Com a representação o MCCE anexa as fotografias (das placas e das casas comerciais), bem como a indicação dos candidatos que se beneficiam do ilícito.

Além disso, no bojo da representação, foi pedido a intervenção da Polícia Federal, com o objetivo de constatação para identificar quem está pagando (pelas placas) e quais são os valores financeiros envolvidos. Acredita-se que as quantias são boas, uma vez que ‘convenceram’ pacatos comerciantes a se transformar em delinqüentes eleitorais.

Por isso os mesmos deverão ser interrogados pela PF, até que revelem os indícios necessários à descoberta da tramóia, os nomes dos beneficiários, quem pagou a conta, e a origem dos recursos financeiros.

Fonte: http://www.24horasnews.com.br/index.php?tipo=ler&mat=341373

ESTADOS PREPARAM ESTUDO PARA BARRAR AUMENTO DO PISO SALARIAL DE POLICIAIS


Na tentativa de barrar o Projeto de Emenda Constitucional que cria um piso nacional para policiais (PEC 300) com base nos salários do Distrito Federal, os estados brasileiros estão montando um banco de dados com os rendimentos várias categorias. O receio é que, se aprovada, a emenda pode causar estragos nas contas estaduais.


A iniciativa é do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad) e ficará pronta ainda esse ano.


O presidente do Consad e secretário de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro, Sérgio Ruy Barbosa, explica que o objetivo não é apenas comparar os vencimentos, mas também conhecer os níveis de remuneração para subsidiar decisões relativas à política salarial.


O piso salarial de um policial no Distrito Federal é de R$ 4.129,73, enquanto que no Rio Grande do Sul é de R$ 996,00.
“A mobilização do movimento em conjunto com as representatividades políticas e os presidentes de associações de todo o Brasil, irão coibir e combater qualquer articulação que visem acabar com a PEC 300”, comenta o Cabo Heronides.

Fonte: http://caboheronides.blogspot.com/2010/09/estados-preparam-estudo-para-barrar.html

VALORIZAÇÃO DO POLICIAL É PLATAFORMA NA ÁREA DE SEGURANÇA


A valorização e qualificação dos policiais é outro ponto comum entre as propostas dos três principais candidatos à Presidência da República, segundo as intenções de voto das pesquisas, na área da segurança pública.

Os programas de governo de Dilma Roussef (PT), José Serra (PSDB), e Marina Silva (PV) defendem uma remuneração mínima para os profissionais e a unificação das carreiras, tema tratado pelas propostas de emenda à Constituição que criam o piso nacional de policiais militares e civis e de bombeiros militares (PECs 300/08, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e 446/09, do Senado).

O texto já foi aprovado em primeiro turno pela Câmara em julho e deve retornar à pauta para ser votado pleo Plenário depois das eleições. Para entrar em vigor, a proposta ainda deve ser aprovado no Senado Federal.

Valor mínimo

A proposta determina que uma lei federal será responsável por definir o valor mínimo a ser pago aos policiais em todo o País e criar um fundo por tempo determinado para ajudar os estados a custear o aumento. No programa de governo, a candidata Dilma Roussef promete a criação deste fundo para subsidiar o piso nacional dos policiais e bombeiros.

As PECs 300/08 e 446/09 são as propostas sobre remuneração de policiais com a tramitação mais avançada. Mas o tema também é tratado em outros projetos, que buscam igualar os salários das polícias civis dos estados ao valor pago à Polícia Civil do Distrito Federal - PEC 425/09, da deputada Andréia Zito (PSDB-RJ) - ou vincular o salário da Polícia Civil de todos os estados ao pago à Polícia Federal - PEC 340/09, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP). Essas duas PECs tramitam apensadas.

Outra proposta de valorização do setor em análise na Câmara é a que cria a Polícia Penal (PEC 308/04), responsável pelo transporte de detentos e pela segurança nos presídios. O texto transforma os agentes penitenciários em polícia, o que na prática dá mais status à carreira e facilita futuras reivindicações dos profissionais. A proposta também pode ser incluída em pauta depois das eleições, desde que haja contexto sobre a nova redação elaborada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) a pedido do presidente da Câmara, Michel Temer.

Os deputados também querem elevar a qualificação dos policiais, definindo que o cargo de policial passa a ter como pré-requisito o nível superior (PLs 6412/02 e 3568/00, ambos do deputado Alberto Fraga (DEM-DF)).

FONTE: Agência Câmara

Extraido: http://sdglaucia.blogspot.com/2010/09/valorizacao-do-policial-e-plataforma-na.html

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Compromisso com a Categoria.


Conheci Gezi Gomes, éramos oponentes de chapa na candidatura pela ACS(Associação de Cabos e Soldados), pois queríamos mudanças nisso concordava, naquele momento a tropa clamava para que alguém lutasse por nossos direitos. Não desmerecendo a outros, pois temos gente boa. Mas Gezi é o meu candidato para Deputado Estadual e acredito em suas propostas.

PROPOSTAS.

OCDE: Desemprego no Brasil é menor entre os que não concluíram 2º grau

Dado vai na contramão da tendência verificada nos países ricos, onde o maior nível de formação educacional garante maiores chances

BBC Brasil

A taxa de desemprego entre as pessoas que concluíram o segundo grau no Brasil é maior do que entre aquelas que não terminaram essa etapa na sua formação, diz um estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), divulgado nesta terça-feira.

O dado, que vai na contramão da tendência verificada nos países ricos, onde o maior nível de formação educacional garante maiores chances de encontrar um trabalho, está no relatório "Olhares sobre a Educação 2010", que analisa a situação do ensino em 38 países - os 31 países membros e alguns países tidos como parceiros da organização para a realização de estudos sobre educação.

O índice de desemprego entre os que não concluíram o segundo grau no Brasil é de 4,7% da população ativa, enquanto a taxa dos que terminaram o curso é de 6,1%, diz o economista Etienne Albiser, da divisão de indicadores e análises sobre educação da OCDE.

Segundo ele, uma das razões desse paradoxo no Brasil seria a alta taxa de desemprego entre mulheres que concluíram o segundo grau.

Essa taxa é de 8,5%, bem superior ao mesmo índice de mulheres nos países da OCDE, que é em média de 5%. "Outro fator é a estrutura da economia brasileira, que teria mais necessidade de uma mão-de-obra menos qualificada, embora não existam estatísticas a respeito", disse o economista à BBC Brasil.

Sem diploma

Segundo a OCDE, pelo menos dois terços das pessoas entre 25 e 64 anos no Brasil não têm diploma de estudo secundário. O Chile, a Grécia, o Luxemburgo e o México, que são membros da organização, registram situação semelhante à do Brasil.

Nesses países, a taxa de desemprego entre as pessoas que não concluíram o segundo grau também é menor do que a registrada pelas que obtiveram esse diploma. "Nos países da OCDE, o diploma de conclusão do segundo grau é considerado como a bagagem mínima para ser competitivo no mercado de trabalho.

A taxa de desemprego das pessoas com esse diploma é menor, em média, de cerca de 4 pontos percentuais em relação ao que não atingiram esse nível de formação", afirma o estudo. O documento também revela que as despesas do governo brasileiro com alunos do ensino primário e secundário quase dobraram entre 1995 e 2007.

Em 2007, último dado disponível, os gastos por aluno dos ciclos primário e secundário no Brasil atingiram US$ 1,8 mil. Nos países da OCDE, a média é de US$ 7,6 mil. "Os gastos do Brasil com o ensino primário e secundário era um dos mais baixos entre os países analisados. Houve o aumento da população, mas também havia a necessidade de recuperar o atraso em relação aos demais países", diz Albiser.

Os gastos com educação no Brasil passaram de 3,7% no período 1994-2000 a 5,2% do PIB em 2007. Entre os países analisados no relatório, apenas o Brasil, o Chile, a Dinamarca, os Estados Unidos registraram um aumento dos gastos com educação superior a 0,8 ponto percentual do PIB nesse período.

A parte da educação no orçamento brasileiro passou de 11,2% a 16,1% do total entre 1995 e 2007, afirma o estudo.

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/bbc/ocde+desemprego+no+brasil+e+menor+entre+os+que+nao+concluiram+2+grau/n1237771021549.html

Eleitor terá que levar documento de identificação com foto para votar


Novidade nas eleições no Brasil, o eleitor terá que apresentar, para poder votar no pleito de 3 de outubro, além do título de eleitor, um documento de identificação com fotografia.
Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.

A exigência foi incluída na minirreforma eleitoral sancionada em 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.

O uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação também foi proibido pela minirreforma eleitoral, a lei 12.034/2009.

Confira a campanha publicitária produzida pelo TSE para alertar a população sobre a necessidade de portar o título de eleitor e outro documento com foto no dia das eleições.
Segunda via Quem perder ou tiver o título de eleitor extraviado poderá pedir segunda via do documento até 23 de setembro, em qualquer cartório eleitoral. Segundo o TSE, a reimpressão será feita na hora.

Documentos que serão aceitos no lugar da carteira de identidade:



Identidade funcional
Certificado de reservista
Carteira de trabalho
Carteira de habilitação (com foto)

Fonte: http://blogdogezi.blogspot.com/

Prazo de conversão da licença-prêmio é de 5 anos

O Conselho da Justiça Federal decidiu alterar a redação do artigo 88 da Resolução 48/2009, que trata da conversão da licença-prêmio em dinheiro quando não gozada ou contada em dobro para a aposentadoria. Ao julgar processo administrativo proposto por três servidoras aposentadas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, que pedira o pagamento da licença-prêmio não gozada, o Colegiado acrescentou à regra o prazo de cinco anos a contar da aposentadoria para se pleitear o direito. No caso, as servidoras tiveram o direito considerado prescrito, pois se aposentaram há mais de 15 anos.

O relator do processo, desembargador federal Paulo Espírito Santo, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, justificou o indeferimento do pedido com base em ampla jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Segundo julgamento do Conselho de Administração do tribunal, é devido ao servidor o ressarcimento em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro desde que o pedido seja feito na via administrativa dentro dos cinco anos seguintes à data da aposentadoria.

Ainda segundo o voto, o relator deixa claro que a data de aposentadoria constitui o termo inicial para a contagem do prazo prescricional para requerer o direito de conversão. “O registro da aposentadoria no Tribunal de Contas da União tem natureza jurídica meramente declaratória, e não constitutiva”, acrescenta o desembargador.

A decisão foi dada na sessão do CJF realizada no dia 31 de agosto, sob a presidência do ministro Cesar Rocha, à época presidente do Conselho e do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-set-07/prazo-pedir-licenca-premio-dinheiro-anos-aposentadoria

Humor em horário eleitoral gera polêmica


Do jornal O Globo 04/09/2010 - O julgamento do Supremo Tribunal Federal
(STF), anteontem, que liberou piadas sobre candidatos no rádio e na
televisão gerou uma dúvida no meio jurídico: essa decisão também
abrange os programas do horário eleitoral gratuito? Ou seja: um candidato
pode fazer uso do humor ao se referir a um adversário? As opiniões div...

clique aqui e veja a matéria.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias

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domingo, 5 de setembro de 2010

Especialistas dão dicas para as mulheres chegarem ao clímax

clique aqui e veja.

Dormir pouco pode aumentar os riscos de estress, diz pesquisa


Jovens que dormem menos de oito horas por noite parecem enfrentar maiores riscos de terem estresse mental, segundo estudo da Universidade de Sidney, na Austrália. E, de acordo com os autores, os aumentos recentes nos níveis de estresse relatados pelos jovens podem estar relacionados justamente com as mudanças nos padrões de sono.

Avaliando quase 21 mil pessoas com idades entre 17 e 24 anos, os pesquisadores descobriram que o risco de angústia psicológica pode aumentar em até 14% a cada hora a menos de sono. Publicados esta semana na revista Sleep, os resultados indicaram, ainda, que aqueles que dormem menos de seis horas por noite têm o dobro de chances de sofrerem estresse, comparados aos que dormem as recomendadas sete ou oito horas por noite.

“O aumento do relato de estresse visto em muitos países em uma década ou duas nesta população de jovens adultos pode refletir mudanças no estilo de vida ou em outros fatores que levam a muito menos horas de sono”, alerta o pesquisador Nick Glozier. “Abordagens diferentes às medidas de duração de sono produzem resultados diferentes, e devem guiar todas as intervenções para melhorar a duração de sono subjetiva em adultos jovens”, acrescenta.

leia mais sobre estresse em Boa Saúde

Escrito por Leandro Perché

Fonte: http://blogboasaude.zip.net/

Gel vaginal poderia reduzir contágio de HIV em mulheres, segundo Unaids

Ciência e Saúde * Noticias

Seja o primeiro de seus amigos a recomendar isso.

Genebra, 3 set (EFE).- Um gel vaginal poderia reduzir as possibilidades de contágio de HIV nas mulheres que o aplicarem pelo menos 12 horas antes e 12 horas após uma relação sexual, segundo os primeiros resultados de um estudo realizado na África do Sul sob patrocínio da Programa das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids).

As análises demonstraram que o gel teve 39% de efetividade em reduzir o contágio de HIV, segundo um estudo dirigido pelo Centro para a pesquisa da aids na África do Sul (Caprisa, na sigla em inglês), apresentado hoje em Genebra.

O estudo, ainda pendente de novos testes clínicos para constatar sua eficácia e poder colocá-lo à disposição pública, foi realizado na África do Sul com mulheres de idades compreendidas entre 18 e 40 anos, que usaram o gel, segundo a prescrição.

No entanto, estes resultados - que já foram antecipados na 18ª Conferência Internacional de HIV em Viena em julho - ainda não são extrapoláveis para a população feminina mundial, e, entre outras coisas, o Caprisa estuda que variantes determinam seu bom uso e poderia reduzir sua aplicação a uma única vez antes do contato sexual.

Se for confirmado que o gel - composto de uma matéria microbicida chamada tenofovir - pode prevenir o contágio sexual do HIV, as mulheres poderiam "ter mais oportunidades de se proteger a si mesmas sem a cooperação de seu companheiro", acrescentou Catherine Hankins, conselheira da Unaids.

Isto seria de grande ajuda nos países subsaarianos, onde a maior parte das mulheres com HIV foram infectadas por homens, e onde a aids é uma grande causa de mortalidade materna.

Por isso, Hankins pediu aos cientistas e pesquisadores para trabalharem conjuntamente para concluir o projeto, e provar que um microbicida pode ajudar as mulheres a prevenir contágios de HIV.

Fonte: http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultimas-noticias/efe/2010/09/03/gel-vaginal-poderia-reduzir-contagio-de-hiv-em-mulheres-segundo-unaids.jhtm

sábado, 4 de setembro de 2010

informativo do blog do GEZI


informativo:
Postado por Gezi Gomes 02/Set/2010 às 19:28:00
Apartir do DIA O3 DE SETEMBRO (sexta- feira), O CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL GEZI GOMES 31007, ESTARÁ NO GUIA ELEITORAL NA TV, RADIO ÁS 7:h, 12:00h e ás 18:50h horario eleitoral na televisão , repassem para os amigos, um abraço.

Fonte:http://blogdogezi.blogspot.com/

TRE faz apreensão recorde de propaganda irregular e vai pedir providência a partidos



O TRE fez hoje uma apreensão recorde de material de campanha que estava disposto irregularmente.

Foram 340 placas de 28 candidatos diferentes, recolhidas nas Avenidas Recife e Abdias de Carvalho.

A juíza da propaganda, Ana Cláudia Brandão, vai fazer uma reunião quarta-feira com os advogados das coligações para propor um rodízio entre os candidatos e evitar conflito entre a militância paga

Fonte: http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2010/09/03/tre_faz_apreensao_recorde_de_propaganda_irregular_e_vai_pedir_providencia_a_partidos_78717.php

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Dengue: Repelente caseiro

Publicado por clubedavida


Aprenda a se defender do mosquito da dengue

“Com tanta chuva está sendo impossível controlar poças d’água e criadouros como sabem.
Estou fazendo um trabalho de formiguinha e está dando certo.
Este repelente caseiro, ingredientes de grande disponibilidade fácil de preparar em casa de agradável aroma, econômico.
Em contato com pessoas, tenho notado que não se protegem, estão reclamando que crianças estão cheios de picadas.
Tenho distribuído frascos como amostra, todos estão aderindo.
Já distribuí 500 frascos e continuo. Mas, trabalhando com recursos próprios e devido ao grande número de casos de dengue, não consigo abranger a quantidade necessária.
Gostaria que a SUCEN sugerisse aos municípios distribuir este repelente nos bairros carentes com focos da dengue, ensinando a comunidade preparar e usar diariamente, como se usa sabonete, pasta de dente.
Protegeria as pessoas e ao mesmo tempo, diminuiria a fonte de
proteína do sangue humano para o mosquito não poder maturar seus ovos, atrapalhando assim, a proliferação.
Não acham que qualquer ação que venha a somar nesta luta deveria ser bem vinda?

DENGUE FAÇA O REPELENTE DOS PESCADORES EM CASA:

1/2 litro de álcool;
1 pacote de cravo da Índia (10 gramas);
1 vidro de óleo corporal (100 ml)

Deixe o cravo curtindo no álcool por 4 dias agitando, cedo e de tarde; depois coloque o óleo corporal (pode ser de nenê, amêndoas, camomila, erva-doce, aloe vera).

Passe só uma gota no braço e pernas e o mosquito foge do cômodo!

O repelente evita que o mosquito sugue o sangue, assim, ele não consegue maturar os ovos e vai diminuindo a proliferação.

A comunidade toda tem de usar, como num mutirão.

Não forneça sangue para o aedes aegypti!”


Fonte: http://clubedavida.wordpress.com/qualidade-de-vida/dengue-repelente-caseiro/


Aurélio Comentário:

Não sei se funciona, porém devido a grande quantidade de casos e os inceticidas não funcionando com eficácia, pois a Dengue está ficando mais forte. Acho que o governo deveria destribuir peixes pequenos ou armadilhas, para a população colocar nos tanques de agua e conter a propagação do inseto.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Estados preparam estudo para barrar aumento do piso salarial de policiais



Na tentativa de barrar o Projeto de Emenda Constitucional que cria um piso nacional para policiais (PEC 300) com base nos salários do Distrito Federal, os estados brasileiros estão montando um banco de dados com os rendimentos várias categorias. O receio é que, se aprovada, a emenda pode causar estragos nas contas estaduais
A iniciativa é do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad) e ficará pronta ainda esse ano.
O presidente do Consad e secretário de Planejamento e Gestão do Rio, Sérgio Ruy Barbosa, explica que o objetivo não é apenas comparar os vencimentos, mas também conhecer os níveis de remuneração para subsidiar decisões relativas à política salarial.
O piso salarial de um policial no Distrito Federal é de R$ 4.129,73, enquanto que no Rio Grande do Sul é de R$ 996,00.
Autor: Guilherme Barros

Fonte:http://colunistas.ig.com.br/guilhermebarros/2010/08/29/estados-preparam-estudo-para-barrar-aumento-do-piso-salarial-de-policiais/

EXTRAIDO: http://cercoebloqueiopm.blogspot.com/