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sábado, 11 de setembro de 2010

TSE nega direito de resposta à Dilma Rousseff

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Joelson Dias julgou improcedente, no mérito, o pedido de direito de resposta solicitado pela candidata à Presidência, Dilma Rousseff (PT), e sua coligação “Para o Brasil Seguir Mudando” contra a coligação “O Brasil Pode Mais”, encabeçada por José Serra. Dilma e sua coligação queriam rebater o teor da propaganda eleitoral exibida na televisão no dia 4 de setembro, que citou informações acerca do episódio relacionado à quebra de sigilo fiscal da filha de Serra, Verônica Serra.

O ministro Joelson Dias já havia negado o pedido de liminar solicitado na ação por não ter identificado na propaganda questionada, em juízo preliminar, imputação direta dos fatos à candidata Dilma Rousseff.

No pedido de direito de resposta, Dilma e sua coligação afirmam que a propaganda teria associado o nome da candidata do PT ao episódio. Sustentam que a propaganda da coligação de Serra é “eminentemente negativa, tendente a degradar e ridicularizar a candidata Dilma Rousseff”.

Argumentaram que os ataques da coligação de Serra autorizam o direito de resposta, já que ultrapassaram os limites da crítica política, atingindo a honradez da candidata, mesmo que de forma subliminar.

Em sua defesa, a coligação de José Serra afirma que a propaganda teria se limitado a abordar fatos notórios, atuais e passados, amplamente divulgados na mídia nacional. Ressalta também que a propaganda não foi direcionada a pessoas definidas, entre outros argumentos apresentados.

Depois de examinar e afastar a preliminar de inépcia da ação, formulada pela coligação de Serra, o ministro Joelson Dias lembra, em sua decisão, que o plenário do TSE julgou no dia 8 de setembro improcedente uma representação que questionava uma propaganda eleitoral da mesma coligação, quase de igual teor ao da contestada por Dilma e sua coligação.

Em sua decisão, o ministro identificou impossibilidade da cumulação de pedidos, razão pela qual não conheceu da representação no tocante à solicitação de retirada de tempo feita por Dilma e sua coligação na futura exibição de propaganda da coligação de José Serra, devido à suposta propaganda irregular.

Para o ministro-relator, “mesmo com o acréscimo do referido trecho - alusivo apenas ao seu partido ou, mais precisamente, a indivíduo a ele filiado - tenho que, ainda assim, não se pode "ligar os fatos" à candidata representante [Dilma Rousseff]”, de modo a viabilizar o deferimento do pedido de resposta.

Por essas razões, com a ressalva de seu entendimento no tocante à possibilidade do direito de resposta no caso, o ministro Joelson Dias julgou improcedente a representação apresentada por Dilma Rousseff e sua coligação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-set-11/tse-nega-direito-resposta-dilma-rousseff-coligacao

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