Seguidores

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Estado deve garantir o exercício do direito à saúde


Política pública

Por Cláudio A. Pinho

Com o desenvolvimento da vacina para a gripe Influenza H1N1 o Ministério da Saúde implementou uma política de vacinação, que prevê a separação em grupos. Toda a divulgação sobre a matéria relata que só determinados grupos serão vacinado e que “caso ocorra alteração na situação epidemiológica no país e disponibilidade de vacina, outros grupos ainda poderão ser incluídos na campanha de vacinação”[1].

O direito à saúde vem expresso no artigo 196 da Constituição Federal onde fica consagrado que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Para analisarmos as políticas de saúde devemos extrair o conteúdo da expressão “dever do Estado” e entender o alcance da expressão que qualifica que esse direito deve ter acesso “universal e igualitário”.

Temos assistido na mídia algumas situações que nos levam a reflexões. Situações em que pais de crianças fora do grupo considerado como determinante para a imunização tem que lançar mão das clínicas privadas para garantir o direito de seus filhos serem imunizados, faltando, todavia, à rede privada o medicamento para a aplicação da segunda dose. Não é necessário ser um operador do direito, para minimamente entender que “dever do Estado” significaria que o cidadão, por meio de seus impostos, já aparelha o Estado para que este possa garantir o exercício do direito.

A indignação de contribuintes ao exercício deste chamado direito fundamental levou a um fenômeno conhecido como a judicialização da saúde onde o cidadão bate às portas do Poder Judiciário para pleitear aquilo que o Poder Público espontaneamente não lhe dá, mas que é direito seu.

Em resposta o Poder Judiciário, por sua vez, criou a interpretação do que seria a teoria do possível, como modo de adequar um direito amplo como Direito à Saúde com recursos finitos, proporcionados pelo próprio orçamento dos entes federados.

Esta questão detém uma complexidade de tal ordem que no ano de 2009 o Supremo Tribunal Federal realizou uma audiência pública ao longo de quatro dias[2] para debater a matéria, mas ainda não chegou a uma conclusão a respeito. No caso das crianças, a própria Constituição Federal em outro artigo (227) diz que é “dever da família da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde”.

A questão está colocada ao debate.

Ao que parece caso alguma mãe ou pai não consiga fazer valer os direitos de seus filhos à vacinação independentemente da limitação determinada pela política pública, tudo indica que estarão sendo rasgados os direitos da Constituição Federal.

Fonte:
http://www.conjur.com.br/2010-jun-27/estado-garantir-cidadao-acesso-universal-igualitario-direito-saude --------------------------------------------------------------------------------

[1] http://www.vacinacaoinfluenza.com.br/site/conteudo/quem.asp

[2] http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoAudienciaPublicaSaude

Nenhum comentário:

Postar um comentário