De acordo com os autos, a PEC estabelece que a remuneração dos policiais militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, com efeitos extensivos aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos dessas categorias.
O deputado recorreu ao Supremo. Argumentou que, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, a PEC não poderia ter tido a votação interrompida após a aprovação, em primeiro turno, de 393 parlamentares ao texto principal e a aprovação de um dos cinco destaques.
Segundo o pedido, o regimento da Casa diz que a votação só poderá ser interrompida por falta de quórum (artigo 181), mesmo que isso cause a prorrogação da sessão, e que as PECs têm preferência na pauta de votações em relação à tramitação ordinária (artigo 191, I).
Lucínio Assumção informou, ainda, que mesmo após requerimento subscrito por mais de 320 deputados, dentre os 513 membros, para que a deliberação aconteça, “a matéria vem sendo sistematicamente retirada da pauta de votação da Casa”. O responsável pela elaboração da pauta é sempre o presidente da Câmara. Por isso, ele é a autoridade apontada como coatora.
O parlamentar justificou a urgência do pedido de liminar lembrando que a legislatura de 2007/2011 caminha para o fim e que, por isso, a PEC corre o risco de ser arquivada sem as votações necessárias (são necessários dois turnos na Câmara e dois no Senado).
“Não há razão ética ou prática que justifique esta omissão, em especial no Legislativo, pautado pelo princípio da proporcionalidade e respeito às diversas opiniões políticas”, sustentou Lucínio de Assumção no texto protocolado no Supremo. O relator do Mandado de Segurança é o ministro Gilmar Mendes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 28.882
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