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domingo, 20 de janeiro de 2013

Sem alarde, TJPE obriga PCR a repassar 3,1 milhões ao Fundo da Criança e do Adolescente

Uma decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) proferida na semana passada negou à Prefeitura do Recife o pedido de reexame da sentença decretada pelo próprio Tribunal em fevereiro de 2010 determinando o repasse de R$ 1,215 milhão para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município. Hoje, este valor chega a R$ 3,1 milhões e a administração municipal tem, agora, até 90 dias para realizar o pagamento. Não cabe mais recurso.
Em 1998, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo o depósito do dinheiro referente à diferença encontrada entre os valores transferidos no ano anterior, com base no orçamento de 1997 da Prefeitura. Como o município não cumpriu a decisão, o órgão entrou com outra ação requerendo a execução de sentença.
Após a transferência, o MPPE vai contabilizar quanto o município deverá pagar de multa pelo não cumprimento da decisão. Na época da sentença, o encargo foi definido em R$ 1.500 por dia.
Administrado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PE), o Fundo é destinado a programas e ações de assistência integral à criança e ao adolescente e para fiscalizar a sua aplicação.
"É no mínimo estranho que se alegue sobra de recursos para isenções se há prioridades constitucionais e legais sendo desrespeitadas, como a aula-atividade dos professores e os débitos com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Recife", reclamou uma fonte do Blog de Jamildo, referindo-se à isenção do ISS anunciada pela Prefeitura na última semana para as empresas vencedoras das licitações das linhas de ônibus do Grande Recife. A Prefeitura de Olinda também abriu mão do imposto, assim como o Governo do Estado vai desonerar o ICMS.
Publicado no Blog de Jamildo Postado por Gabriela López

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