De acordo com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor, a promotora Liliane da Fonseca Lima, antes da decisão a empresa obrigava o cliente (sem aparelho por causa do roubo ou furto) a continuar pagando as mensalidades até o fim da carência sob pena de pagar multa de valor muito alto.
Agora com a decisão a empresa terá que adotar umas das medidas estipuladas pela Justiça: 1) a revisão dos Contratos de Prestação de Serviços de Telefonia Móvel, incluindo no instrumento contratual a advertência para os casos de roubo e furto do aparelho celular, durante o período de carência.
Essa revisão deverá oferecer opção para o cliente: a empresa daria em comodato um aparelho celular ao usuário ― que não precisa ser igual ao anterior, mas que possibilite o cliente a utilizar os serviços contratados até o fim da carência, devendo no final ser restituída do aparelho ― e, caso o usuário não aceite, ele deveria arcar com a totalidade da multa. 2) Aceitar a rescisão do contrato, mediante redução pela metade do valor da multa contratual.
A Claro deverá ainda comprovar, em 30 dias, a realização de políticas de divulgação sobre as obrigações impostas na decisão judicial, a exemplo de afixação de cartazes no interior de suas lojas e pontos de vendas no Estado de Pernambuco e treinamento dos atendentes do Call Center, a fim de oferecer amplo conhecimento aos consumidores da decisão do Poder Judiciário. O descumprimento da determinação acarretará multa diária de R$ 20 mil.
Postado por Vinícius Sobreira
Publicado no Blog de Jamildo
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