O Partido Social Liberal (PSL) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 11.905/2010, do estado da Bahia, que fixa em R$ 22 mil o teto da remuneração dos servidores do Poder Judiciário. A ADI será analisada pelo Supremo Tribunal Federal.
O PSL alega que a norma fere diversas previsões constitucionais. Em primeiro lugar, argumenta, padeceria de vício de iniciativa, devido à tramitação do projeto de lei. Encaminhado originalmente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para dispor sobre o subsídio dos desembargadores integrantes daquela corte, o projeto teria recebido emenda parlamentar estabelecendo a regra do teto para servidores.
Com isso, alega o partido, a norma usurpou a competência privativa do Tribunal de Justiça para propor leis referentes à remuneração de seus servidores. A ação sustenta ainda que o subteto remuneratório para os servidores públicos estaduais deve ser estabelecido pela Constituição Estadual, e não por lei ordinária. Caso o subteto fosse previsto em lei ordinária, argumenta, ele poderia ser contornado por outra lei ordinária que estabelecesse uma remuneração com valor superior.
O PSL alega também que a Constituição Federal determina um único limite como subteto remuneratório para os servidores públicos estaduais. O limitador, já presente na Constituição baiana, seria o próprio subsídio dos desembargadores.
O partido requer que o STF conceda medida cautelar para suspender a eficácia dos trechos da Lei 11.905/2010, do estado da Bahia, que tratam do teto remuneratório dos servidores do Poder Judiciário. No mérito, pede a declaração da nulidade dos mesmos dispositivos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF
ADI 4.900
O PSL alega que a norma fere diversas previsões constitucionais. Em primeiro lugar, argumenta, padeceria de vício de iniciativa, devido à tramitação do projeto de lei. Encaminhado originalmente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para dispor sobre o subsídio dos desembargadores integrantes daquela corte, o projeto teria recebido emenda parlamentar estabelecendo a regra do teto para servidores.
Com isso, alega o partido, a norma usurpou a competência privativa do Tribunal de Justiça para propor leis referentes à remuneração de seus servidores. A ação sustenta ainda que o subteto remuneratório para os servidores públicos estaduais deve ser estabelecido pela Constituição Estadual, e não por lei ordinária. Caso o subteto fosse previsto em lei ordinária, argumenta, ele poderia ser contornado por outra lei ordinária que estabelecesse uma remuneração com valor superior.
O PSL alega também que a Constituição Federal determina um único limite como subteto remuneratório para os servidores públicos estaduais. O limitador, já presente na Constituição baiana, seria o próprio subsídio dos desembargadores.
O partido requer que o STF conceda medida cautelar para suspender a eficácia dos trechos da Lei 11.905/2010, do estado da Bahia, que tratam do teto remuneratório dos servidores do Poder Judiciário. No mérito, pede a declaração da nulidade dos mesmos dispositivos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF
ADI 4.900
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-jan-20/psl-questiona-lei-fixa-teto-servidores-judiciario-bahia
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