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sábado, 14 de agosto de 2010

SUCATEAMENTO - PEC obriga a União a destinar 6% do orçamento para a segurança

PEC destina 6% do Orçamento da União para a área de segurança - Leonardo Prado - Agência Câmara de Notícias, 12/08/2010 10:34

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 502/10, do deputado José Maia Filho (DEM-PI), que obriga a União a destinar anualmente pelo menos 6% do seu Orçamento para a área de segurança. Se aprovada, a medida valerá por dez anos a partir da sua promulgação.

Ao justificar a proposta, o deputado afirma que a falta de recursos orçamentários impede a aplicação de medidas que poderiam amenizar a violência urbana no País. "O Orçamento da União em 2009 destinou 1,25% [R$ 7,5 bilhões] para a área de segurança pública, registrando-se um pequeno avanço em 2010, que passou para 1,34% [R$ 8,5 bilhões]. São recursos pífios, se comparados com o gigantismo do desafio", declarou.

MEDIDAS NECESSÁRIAS

José Maia Filho enumera uma série de medidas apontadas por especialistas que poderiam ser adotadas pela política de segurança pública:

- melhorar a remuneração da polícia;

- ampliar o policiamento preventivo, fardado, ostensivo e investigativo;

- aprimorar os meios de investigação, oferecendo às polícias recursos tecnológicos modernos;

- reformar o sistema processual penal, com a responsabilização dos magistrados pela lentidão dos julgamentos;

- reestruturar o sistema penitenciário, com a construção de unidades prisionais e a revisão da Lei de Execução Penal (7.210/84).

TRAMITAÇÃO

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Fonte: http://blogdainseguranca.blogspot.com/2010/08/sucateamento-pec-quer-destinar-6-do.html

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