OAB vê inconstitucionalidade e vai tentar barrar auxílio-alimentação do MPPE e TJPE na Justiça
Na tarde desta segunda-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) anunciou que encaminhará esta semana documentação ao Conselho Federal da entidade com o objetivo de que o mesmo ingresse com ações diretas de inconstitucionalidade contra os pagamentos de auxílio-alimentação estipulados pelo Ministério Público de Pernambuco e Tribunal de Justiça.
Segundo análise da OAB-PE, em ambos os casos, há inconstitucionalidades formal nos procedimentos.
Segundo análise da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-PE, a instituição do auxílio-alimentação para os membros do MPPE foi feita com base em um encadeamento equivocado de fundamentos. Isso porque o benefício passou a ser concedido sob a justificativa de que os membros do Ministério Público da União (MPU) também recebiam o auxílio. Já a concessão para o MPU foi baseada no pagamento do auxílio aos servidores públicos federais, conforme a Lei federal nº 8.460/92.
“Esse argumento não cabe porque os promotores e os procuradores de Justiça são classificados juridicamente de agentes políticos e não de servidores públicos. Portanto, não podem se beneficiar de uma lei voltada aos servidores”, ressalta o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, ao analisar as questões.
Segundo o estudo da Comissão, os próprios membros do MPU não teriam esse direito, uma vez que, a Emenda Constitucional nº 19/98 determinou que os membros do Ministério Público deixassem de receber “vencimentos” (o que autoriza a percepção de outras vantagens como ocorre com os servidores públicos) para receberem salário na forma de “subsídio” que, de acordo com a Constituição Federal (art. 39,§ 4º), só pode ser pago em parcela única, sendo vedado qualquer tipo de acréscimo remuneratório como o auxílio-alimentação.
“Nem mesmo os membros do MPU poderiam estar recebendo esse auxílio desde 1998. Além disso, a Lei Orgânica do MPPE – estabelece, em seu artigo 36, que caberá ao Procurador Geral de Justiça estabelecer, por meio de Portaria, o valor do auxílio-alimentação pago somente aos servidores e não aos membros do MPPE. Ou seja, não caberia ao procurador estabelecer para o auxílio para promotores e procuradores, ainda que o pagamento do mesmo fosse constitucional”, ressalta o presidente Henrique Mariano.
Já no caso dos magistrados pernambucanos, o benefício começou a ser concedido a partir da Resolução nº 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicada em junho do ano passado. A justificativa para a Resolução foi a de que os magistrados deveriam ter direito ao mesmo benefício pago aos membros do Ministério Público. Com base nessa decisão, em agosto de 2011, o TJPE criou, através também de Resolução - a de nº 311 da Corte Especial -, o auxílio-alimentação para os juízes estaduais.
“Inicialmente, a própria Resolução do CNJ é equivocada porque garante aos magistrados um direito dado anteriormente aos membros do Ministério Público. No entanto, esses mesmos já estavam recebendo o auxílio de forma irregular. Mas ainda há outros erros formais nessa concessão”, garante o presidente da OAB-PE.
Segundo ele, não existe, na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), qualquer previsão de pagamento desse tipo de benefício. "Pelo contrário, a LOMAN determina que, no artigo 65, parágrafo 2º, que: “É vedada a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente Lei, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados”. “Portanto, de acordo com o princípio constitucional da Reserva Legal, a instituição de qualquer nova vantagem para os magistrados só pode acontecer a partir da aprovação de uma nova lei e não por meio de resolução”, ressalta Mariano.
a OAB lembra que já houve um precedente no Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a percepção de auxílio-alimentação por magistrados do Distrito Federal.
“Na época de discussão da Resolução do CNJ, o seu próprio presidente, ministro Cezar Peluso, e os representantes da OAB no Conselho, Jorge Hélio e Jefferson Kravchychyn, se posicionaram contra a medida".
“Como nos dois casos, os pagamentos estão indo de encontro a princípios e normas da Constituição Federal, cabe ao Conselho Federal da OAB ingressar com as Ações no Supremo. Vamos encaminhar toda a documentação e os pareceres da nossa Comissão de Estudos Constitucionais para garantir que esse processo, no âmbito da OAB, aconteça da forma mais ágil possível”, conclui o presidente da Seccional Pernambuco.
Publicado no Blog de Jamildo
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