Eleitores convocados para serem mesários podem recusar nomeação até amanhã
12 de Agosto de 2012
Eleitores de todo o Brasil convocados para trabalhar nas eleições 2012 têm até esta segunda-feira (13) para recusar a nomeação da Justiça Eleitoral. O prazo está fixado no calendário eleitoral deste pleito, lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através da Resolução Nº 23.341/2011, e deve ser observado por aqueles que não desejam compor as juntas. A recusa, no entanto, deve ser acompanhada de justificativa apresentada à Zona Eleitoral responsável pela convocação. Entre as principais justificativas aceitas pela Justiça estão a impossibilidade por exercício profissional no dia da votação, a atuação em campanhas políticas e o parentesco com candidatos às câmaras e prefeituras municipais. Em Pernambuco, 77.672 pessoas foram nomeadas para formação dessas equipes de trabalho que atuam nas seções eleitorais recebendo os eleitores e operando as urnas eletrônicas. Para cada seção, quatro pessoas são convocadas e treinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para a operação. Além disso, o órgão nomeia um suplente para cada local, que assume a função de mesário em caso de falta. De acordo com Yeda Florentino, presidente da Comissão de Mesários em Pernambuco, o critério de escolha dos mesários varia de acordo com o cartório, mas de modo geral a escolaridade é o ponto crucial na nomeação. “A escolaridade é levada em conta para maior garantia de bom desempenho, pois são eles que recebem e orientam os eleitores e cuidam dos procedimentos para realização do voto”, explica Yeda. Para compensar essa responsabilidade assumida pelas juntas eleitorais e garantir a segurança do processo, a Justiça Eleitoral oferece alguns benefícios. Dias de folga, que variam em quantidade de acordo com a função exercida, e certificados de participação com descrição de carga horária são alguns dos maiores atrativos para os cidadãos, que podem garantir um descanso do trabalho ou complementar o currículo dos cursos universitários. Os convocados que não comparecerem e não apresentarem justificativa à Justiça Eleitoral podem responder a processo por descumprimento de ordem judicial. A pena para a infração é uma multa aplicada de acordo com o prejuízo causado ao andamento do pleito, mas também pode terminar em punição penal.
Fonte: NE 10/Blog Diniz K-9
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