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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Projeto que determina devolução de 12 bilhões de reais a consumidores de energia vai tramitar em regime de urgência

O deputado Eduardo da Fonte e outros parlamentares entregam hoje, às 15 horas, no plenário da Câmara, requerimento com as assinaturas necessárias para que o Projeto de Decreto Legislativo nº 10 de 2011 passe a tramitar em regime de urgência. O PDC 10/11 suspende decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e determina a devolução do que foi cobrado indevidamente na conta de luz entre 2002 e 2009. A estimativa é que as distribuidoras de energia tenham de devolver cerca de R$ 12 bilhões aos consumidores de todo o país.

Com o regime de urgência, o PDC 10/11, de autoria de Eduardo da Fonte, passará a ter prioridade de votação e deve entrar na pauta do plenário nos próximos dias. O PDC recebeu assinaturas de apoio de 313 deputados, mais que o mínimo necessário (257) para tramitar com urgência.

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O prejuízo dos consumidores foi estimado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), órgão auxiliar do Congresso, em R$ 1 bilhão por ano. Em novembro passado a CPI das Tarifas de Energia Elétrica recomendou em seu relatório final que a Aneel exigisse das distribuidoras, que são entidades privadas, a devolução do que foi cobrado irregularmente dos consumidores. A Aneel revisou os contratos com as 63 empresas distribuidoras, com um novo sistema de reajuste das tarifas, evitando novas cobranças indevidas. Mas decidiu não cobrar a devolução do que já foi pago indevidamente pelos consumidores, cerca de R$ 7 bilhões no período. Em valores corrigidos, a quantia pode alcançar a cifra de R$ 12 bilhões. Para a Aneel, as regras do novo contrato não poderiam retroagir por falta de “amparo jurídico”.

Em julho, o deputado federal Eduardo da Fonte protocolou representação no Ministério Público Federal contra o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner. Eduardo da Fonte pede apuração por suspeita de prevaricação, advocacia administrativa e improbidade administrativa de Hubner em favor das distribuidoras de energia elétrica.



Fonte: http://www.eduardodafonte.com.br/site/?p=5720

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