Governo quer dar golpe na PEC 300 para pagar juros da dívida pública
Título modificado pelo autor do blog
Do Blog Capitão Assumção
http://www.capitaoassumcao.com/2011/08/governo-quer-dar-golpe-na-pec-300-para_30.html
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um agente de disciplina de presídio que, por ter sido submetido a constantes revistas íntimas, sendo obrigado a ficar nu, agachar três vezes e abrir a boca colocando a língua para fora, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. O agente era contratado pela Conap – Auxílio, Gerenciamento Financeiro e Serviços Ltda., empresa que prestava serviço a uma penitenciária do Estado do Amazonas.
A inexistência de outros meios de fiscalização - o detector de metais e aparelho de raios-x não permitiam verificar a entrada de drogas – levou a Turma a concluir aplicar-se ao caso o princípio da proporcionalidade: o benefício alcançado pela revista íntima buscou preservar valores mais importantes do que os protegidos pelo direito que essa medida limitou.
A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do caso, fez uma análise minuciosa dos fatos. Primeiro, chamou a atenção para a dificuldade do Estado brasileiro em manter a segurança dentro dos seus presídios, haja vista as constantes rebeliões, com presos de posse de armas, celulares ou outras substâncias proibidas, em parte pela própria corrupção dos agentes. Depois, observou que outros meios para a detecção da presença de drogas nas entradas dos presídios, como o portal detector (que detecta drogas pela emanação do calor humano) são inviáveis para os presídios brasileiros pelo alto custo do aparelho.
Ao analisar se os direitos fundamentais, assegurados na Constituição, podem sofrer limitação quando estiver em jogo a necessidade de se viabilizar o funcionamento adequado de certas instituições, a ministra citou George Marmelstein, para quem esses direitos podem ser restringidos quando houver “motivos relevantes, capazes de autorizar certas limitações específicas a determinados direitos fundamentais, aplicando-se no caso o princípio da proporcionalidade, para verificar se essa limitação é compatível com a Constituição”.
Do exame do princípio da proporcionalidade, a ministra Calsing concluiu que o benefício alcançado pela revista íntima buscou preservar valores mais importantes que os protegidos pelo direito que a medida limitou, pois a revista objetivou garantir a segurança dos presídios, em benefício de toda a população. “A razão pública aqui suplanta a limitação da intimidade do autor”, afirmou.
Para trabalhar no sistema 12 por 36 na função de agente de disciplina, o empregado foi contratado em dezembro de 2005, e foi demitido, sem justa causa, em janeiro de 2009. Ao argumento de ter sofrido dano moral pelas revistas íntimas, o agente pediu, na Justiça do Trabalho, indenização por danos morais no valor de R$ 102.692,00 – cerca de 100 vezes o salário recebido por ocasião da dispensa. Seu pedido foi julgado procedente pela 19ª Vara do Trabalho de Manaus, que, entretanto, arbitrou o valor em R$ 10.269,20 para a indenização.
Tanto o agente quanto a Conap recorreram da sentença ao TRT -11 (AM/RR). O agente buscava aumentar o valor da condenação, alegando não ser o valor proporcional ao dano sofrido. A Conap argumentava que as revistas íntimas eram justificadas pela atividade realizada – segurança interna de presídios –, devendo prevalecer o interesse público, ou seja, a não ocorrência de rebeliões.
Com base no depoimento de testemunhas do agente, o Regional entendeu incontroversos os fatos narrados na inicial. Seus fundamentos para prover o recurso da Conap e julgar improcedente o do agente foram o fato de a revista ser feita em estabelecimento prisional, onde a entrada de drogas era feita justamente pelos que lá trabalhavam; de que o agente realizou curso de formação antes de ingressar no emprego, no qual tomou ciência de que a revista era procedimento comum e, mesmo assim, aceitou as condições. O Regional atentou, ainda, para o fato de o agente também realizar revistas íntimas nos outros colegas por ocasião da troca de turnos. Por serem as revistas um procedimento comum e de conhecimento de todos os empregados, o Regional entendeu inexistente ato ilícito a ensejar indenização por dano moral.
Tais revistas afrontam o princípio da dignidade da pessoa humana, afirmou o agente no recurso ao TST. Para ele, embora o trabalho realizado nessas unidades sofra influência de valores que se sobreponham ao interesse individual, os procedimentos de rotina não podem constranger diariamente os empregados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
O deputado Eduardo da Fonte e outros parlamentares entregam hoje, às 15 horas, no plenário da Câmara, requerimento com as assinaturas necessárias para que o Projeto de Decreto Legislativo nº 10 de 2011 passe a tramitar em regime de urgência. O PDC 10/11 suspende decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e determina a devolução do que foi cobrado indevidamente na conta de luz entre 2002 e 2009. A estimativa é que as distribuidoras de energia tenham de devolver cerca de R$ 12 bilhões aos consumidores de todo o país.
Com o regime de urgência, o PDC 10/11, de autoria de Eduardo da Fonte, passará a ter prioridade de votação e deve entrar na pauta do plenário nos próximos dias. O PDC recebeu assinaturas de apoio de 313 deputados, mais que o mínimo necessário (257) para tramitar com urgência.
Saiba Mais
O prejuízo dos consumidores foi estimado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), órgão auxiliar do Congresso, em R$ 1 bilhão por ano. Em novembro passado a CPI das Tarifas de Energia Elétrica recomendou em seu relatório final que a Aneel exigisse das distribuidoras, que são entidades privadas, a devolução do que foi cobrado irregularmente dos consumidores. A Aneel revisou os contratos com as 63 empresas distribuidoras, com um novo sistema de reajuste das tarifas, evitando novas cobranças indevidas. Mas decidiu não cobrar a devolução do que já foi pago indevidamente pelos consumidores, cerca de R$ 7 bilhões no período. Em valores corrigidos, a quantia pode alcançar a cifra de R$ 12 bilhões. Para a Aneel, as regras do novo contrato não poderiam retroagir por falta de “amparo jurídico”.
Em julho, o deputado federal Eduardo da Fonte protocolou representação no Ministério Público Federal contra o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner. Eduardo da Fonte pede apuração por suspeita de prevaricação, advocacia administrativa e improbidade administrativa de Hubner em favor das distribuidoras de energia elétrica.
A Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE) ajuda os policiais e bombeiros militares a cuidarem da saúde. Para marcar uma consulta médica, é preciso ir pessoalmente a ACS – PE, sempre às quartas – feiras, a partir das 8h da manhã. E para agendar exames laboratoriais, os associados devem ir às quintas-feiras. Há limites de fichas e os policiais e bombeiros militares do Interior terão reserva de vagas. Confira:
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Por: Paula Costa | Jornalista |