Greve da PM: cerca de 3000 homens estão paralisados em todo Ceará
Publicado no Blog Capitão Assunção
http://www.capitaoassumcao.com/2011/12/greve-da-pm-cerca-de-3000-homens-estao.html
Os policiais e bombeiros militares que integram o 2º Grupo do Soldo 130 (Processo nº 001.2002.028047-6) devem entrar em contato imediato com o Departamento Jurídico da Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE). O processo chegou à execução, ou seja, ao pagamento do dinheiro. Portanto, é necessário fazer uma planilha dos cálculos de quanto cada um dos 174 beneficiados, irá receber.
| |
Por: Paula Costa | Jornalista |
Os contribuintes recifenses recebem, a partir da próxima semana, os carnês para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício fiscal de 2012. Até o dia 31 de janeiro, a Prefeitura do Recife distribuirá os 304.664 boletos para pagamento do IPTU, que representam um lançamento de R$ 280,8 milhões. Com relação a este ano, o tributo teve atualização monetária de 6,97%, em cumprimento à Lei Municipal nº 16.607/2000, que determina o repasse da inflação registrada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.
Do total de carnês a serem distribuídos, 291.079 são de imóveis residenciais ou comerciais e 13.585 correspondem a terrenos. A capital pernambucana tem, hoje, 64.037 imóveis residenciais isentos do pagamento do IPTU. Para ter direito ao benefício da isenção total, é preciso que o imóvel tenha área construída de até 50 metros quadrados e seja o único imóvel da família, cuja renda se limita a R$ 458.
Até o próximo dia 10 de fevereiro, os contribuintes poderão pagar a parcela única do IPTU do Recife, com 10% de desconto. Quem optar pelo parcelamento, deverá quitar a primeira das dez parcelas, com redução de 5%.
Adimplência - A Prefeitura do Recife comemora o aumento do percentual de adimplentes que, no último ano, passaram de uma média de 86%. Também cresceram os descontos gerados pela utilização, cada vez maior, da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que apresentou bonificação superior a R$ 2 milhões para 2012.
NÚMEROS DO IPTU 2012:
304.664 boletos, com lançamento de R$ 280,8 milhões;
291.079 imóveis residenciais ou comerciais //13.585 terrenos;
64.037 imóveis isentos do pagamento do IPTU;
Desconto no IPTU com bônus da NFS-e: R$ 2 milhões.
Da Agência Estado
O governo federal divulgou hoje os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo do ano de 2012 para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. O primeiro feriado nacional é dia 1º de janeiro. Já os dias 20 e 21 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval) é considerado ponto facultativo, assim como a quarta-feira de Cinzas (22 de fevereiro) até às 14 horas.
Dia 6 de abril, sexta-feira em que celebra-se a Paixão de Cristo também será ponto facultativo. O dia 21 de abril, é feriado nacional, dia de Tiradentes, e o dia 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho.
O dia 7 de junho, dia de Corpus Christi, é considerado também ponto facultativo. Os outros feriados são o dia 7 de setembro, dia da Independência do Brasil; 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida; 28 de outubro, dia do Servidor Público (feriado da categoria); 2 de novembro (Finados); 15 de novembro (Proclamação da República); 25 de dezembro (Natal). Os dias 24 de dezembro e 31 de dezembro são ainda considerados ponto facultativo.
As datas dos feriados foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje, em portaria do ministério do Planejamento.
O deputado federal Mendonça Filho quer deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física as despesas com a compra de material escolar para uso próprio e de seus dependentes. Para isso, ele apresentou emenda à Medida Provisória 552/11. “A dedução com educação prevista na Legislação atual não contempla gastos com material escolar, um item que pesa muito no orçamento das famílias”, justifica Mendonça, ressaltando que a classe média termina sendo a mais penalizada, porque se obriga a colocar os filhos em escola particular, em função da precariedade do ensino público.
Na avaliação do deputado, a redução dos custos da educação contribuirá para reduzir o peso dos gastos com uma boa educação. Para evitar os abusos, a emenda do deputado estabelece que o Governo Federal edite regulamento, definindo os termos, limites e condições que deverão ser observados pelo contribuinte para poder usufruir da redução da base de cálculo do imposto. No regulamento, o Poder Executivo poderá especificar dentre outras questões, o tipo, a quantidade por item e a qualidade do material adquirido que dará ao contribuinte o direito de usufruir do benefício.
Os valores que poderão ser deduzidos anualmente da base de cálculo do imposto a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2016 serão: ano-calendário de 2012: R$ 772,84; ano-calendário de 2013: R$ 807,62; c) ano-calendário de 2014: R$ 843,96; ano-calendário de 2015: R$ 843,96 e ano-calendário de 2016: R$ 843,96.
Mendonça destaca que a carga tributária no País é muito alta e medidas como esta visam reduzir o peso dos impostos no bolso do contribuinte. O parlamentar acrescenta, ainda, que a sua atuação está sendo focada na apresentação de propostas para baixar impostos, como os que incidem sobre o preço da passagem de ônibus, de gás de cozinha e do IPI de carros.
Da Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá analisar uma ação que pode deixar o senador Fernando Collor (PTB-AL) inelegível. A decisão de submeter o caso aos demais integrantes da corte é do ministro Arnaldo Versiani, relator do processo que investiga se o político manipulou uma pesquisa eleitoral do ano passado, quando concorreu ao governo de Alagoas. Primeiramente, Versiani havia arquivado o processo, mas agora decidiu voltar atrás e submeter decisão ao plenário.
Em agosto de 2010, o instituto Gazeta de Pesquisa, ligado à família Collor, divulgou que o candidato estava na frente nas pesquisas eleitorais, fato não confirmado por outros institutos. Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público Eleitoral disse que houve uma seleção de entrevistados por faixa salarial.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) não recebeu a denúncia em relação a Collor e seu candidato a vice, Galba Novais (PRB-AL). No entanto, a corte decidiu multar o jornal Gazeta de Alagoas, ligado ao instituto de pesquisa, em mais de R$ 50 mil.
Tanto o Ministério Público como o jornal recorreram ao TSE para tentar agravar e amenizar a pena dos envolvidos, respectivamente, e foram esses os recursos primeiramente arquivados por Versiani. Agora o caso será submetido ao plenário.
Os policiais e bombeiros militares que tinham férias previstas para dezembro e foram prejudicados pelo cancelamento das mesmas, através da Portaria nº 3203/2011 GAB/SDS devem ficar atentos. A Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE) vai ingressar com Mandado de Segurança para a garantia do direito, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
- Identidade - CPF - Comprovante de Residência - Contra - cheque do mês que recebeu abono de férias | |
Por: Paula Costa | Jornalista |
Foi aprovada há pouco, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009, que restabelece a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Houve 65 votos a favor e sete contrários à proposta.
A obrigatoriedade do diploma de jornalista foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2009, quando a maioria dos ministros entendeu que limitar o exercício da profissão aos graduados em jornalismo estaria em desacordo com a liberdade de expressão prevista no texto constitucional.
Se aprovada em segundo turno no Senado, a PEC 33/2009 seguirá para exame da Câmara dos Deputados.
(Da Agência Senado)
A Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE) tentou mas ganhou pela metade. Apesar do coordenador Renílson Bezerra ter feito um apelo ao secretário de Defesa Social, Wilson Damázio, para garantir as férias dos policiais e bombeiros militares no mês de dezembro, a SDS determinou que pelo menos 50% não serão liberados. Diante de tal atitude, a ACS – PE convoca a todos os PMs e BMs prejudicados a procurarem a sede da entidade para ingressarem com um Mandado de Segurança, visando a garantia do direito à férias. | |
Por: Paula Costa | Jornalista |
O Diário Oficial do Poder Judiciário de Pernambuco apresenta, na edição de hoje, na página 10, uma pérola.
O "reconhecimento do direito" ocorreu em agosto deste ano, sem alarde. Nesta data, a presidência do TJPE está dizendo que o pagamento compreende os sessenta meses anteriores à data da edição da Resolução TJPE - Corte Especial nº 311, de 1º de agosto de 2011, que regulamentou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, o pagamento do auxílio-alimentação aos magistrados estaduais. Uma bolada, às vésperas do Natal. Que tal?
Com o pagamento dos atrasados está sendo proposto desde agosto de 2006, 66 meses anteriores no total, por cabeça, cada magistrados poderá embolsar cerca de R$ 41,5 mil cada um.
O benefício será pago a todos os 39 desembargadores e os mais de 400 juízes de todo o Estado.
No dia 19 de julho, o Blog de Jamildo noticiou com exclusividade a ameaça, que agora virou realidade em agosto e agora é ampliada. Veja abaixo o texto oficial.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
EMENTA : Fixa o marco inicial do pagamento do auxílio-alimentação aos membros da magistratura do Estado de Pernambuco e dá outras
providências.
A CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao e. Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição da República (art. 103-B, § 4º, caput e inciso II);
CONSIDERANDO que o e. Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0002043-22.2009.2.00.0000, ao concluir pela comunicação das vantagens do Ministério Público à Magistratura Nacional como decorrência da auto-aplicabilidade do art. 129, § 4º, da Constituição da República, que garante a simetria às duas carreiras de Estado, reconheceu expressamente a possibilidade de os magistrados perceberem auxílio-alimentação, vantagem que não está compreendida no regime remuneratório dos subsídios, do que adveio a edição da Resolução CNJ nº 133, de 21 de junho de 2011;
CONSIDERANDO que a Seção Judiciária do Distrito Federal do Poder Judiciário da União, nos autos do Processo nº 55992-14.2010.4.01.3400, em que figuram como Autora e Ré, respectivamente, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a União Federal, reconheceu, igualmente às expressas, "constituir direito dos associados da Autora, Magistrados Federais do Trabalho, perceberem o benefício denominado auxílio-alimentação, criado pela Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, no artigo 22 e seguintes, alterado pela Lei nº 9.527, de 1997, regulamentado pelo Decreto Federal nº 3.887, de 2001, e conforme Portaria PGR/MPU, de 31 de agosto de 2010, que estabelece o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta) reais mensais", condenando a União Federal, em consequência, "a pagar o benefício referente aos sessenta meses anteriores à data da propositura da ação, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre cada parcela, tendo como marco inicial a data em que deveria ter sido pago";
CONSIDERANDO que o c. STF, ao apreciar o tópico da suposta violação do pacto federativo pelo artigo 103-B, da Constituição da República, em sessão de 13 de abril de 2005, concluiu pela declaração de constitucionalidade do Conselho Nacional de Justiça, sublinhando, com particular relevância, a tese do caráter nacional do Poder Judiciário (princípio da unidade do Poder Judiciário) (ADI-3367/DF);
CONSIDERANDO que, a partir dessa idéia-síntese, expressa no art. 92, da Constituição da República, o c. STF, com efeito, no julgamento da ADI nº 3854-MG, assinalou que, "contendo o Poder Judiciário um caráter nacional, não poderia a magistratura estadual ser submetida a tratamento diverso e pior do que àquele conferido à magistratura federal"; daí por que, não por acaso, a Constituição do Brasil outorga a todos os juízes, estaduais e federais, as mesmas garantias (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos), os mesmos direitos, as mesmas vedações e as mesmas vantagens, o que, ademais, se impõe em benefício da sua autonomia e independência;
CONSIDERANDO que o princípio maior, revelado naqueles acórdãos paradigmáticos do c. STF, foi o de que "não se admitem distinções arbitrárias entre a magistratura federal e a estadual", tendo em vista que o "caráter nacional do Poder Judiciário impõe que ambas sejam vistas em uma perspectiva de igualdade e isonomia"; Edição nº 218/2011 Recife - PE, sexta-feira, 25 de novembro de 2011
10
CONSIDERANDO a edição da Resolução TJPE - Corte Especial nº 311, de 1º de agosto de 2011 (DJ-e nº 141, de 2.8.2011), que regulamenta o pagamento de auxílio-alimentação aos membros da magistratura do Estado de Pernambuco, fixando em R$ 630,00 (seiscentos e trina reais) o valor mensal correspondente;
CONSIDERANDO que o e. Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, cujos Conselheiros, na conformidade do disposto no § 3º art. 73 da Constituição da República, c/c o § 3º do art. 32 da Constituição do Estado de Pernambuco, têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, competindo-lhes, em auxílio ao Poder Legislativo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública, direta e indireta, decidiu, por deliberação unânime de seu colegiado, que constitui direito dos seus membros o recebimento do auxílio-alimentação, nos moldes da Resolução CNJ nº 133, de 21 de junho de 2011, determinando, de conseguinte, o respectivo pagamento, com observância, quanto ao marco inicial do exercício desse direito, o prazo de 60 (sessenta) meses anteriores à edição do ato normativo interno declaratório;
CONSIDERANDO que o denominado auxílio-alimentação não é verba de natureza salarial, daí por que o respectivo dispêndio se encontra previsto nas verbas orçamentárias de todos os Tribunais pátrios como verba de custeio;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer aos magistrados do Estado de Pernambuco o direito à percepção, a partir de 1º de agosto de 2006, do auxílio-alimentação,
autorizando, em consequência, o respectivo pagamento.
§ 1º O pagamento compreende os sessenta meses anteriores à data da edição da Resolução TJPE - Corte Especial nº 311, de 1º de agosto de
2011, que regulamentou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, o pagamento do auxílio-alimentação aos magistrados estaduais.
§ 2º Os valores deverão ser corrigidos monetariamente acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre cada parcela, dado
o caráter alimentar do benefício, tendo como marco inicial a data em que deveria ter sido paga.
Art. 2º O pagamento observará a existência de disponibilidade financeira e orçamentária e respeitará as regras estabelecidas na Resolução TJPE
- Corte Especial nº 311, de 1º de agosto de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 23 de novembro de 2011.
Desembargador JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
Presidente
Pernambuco caminha para ser pelo segundo ano consecutivo o Estado que mais arrecada Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil. De janeiro a outubro deste ano, o governo estadual arrecadou R$ 8,4 bilhões. O secretário da Fazenda, Paulo Câmara, espera fechar o ano com 19% mais dinheiro no bolso que no ano passado.
Em 2010, Pernambuco arrecadou R$ 8,4 bilhões durante todo o ano. Em outubro deste ano, o Estado conseguiu a maior arrecadação da história, R$ 900 milhões.
Os números foram repassados nesta quinta-feira (24), durante almoço promovido pela Associação das Empresas de Consultoria e Planejamento do Nordeste (Assempe). O titular deste blog, o jornalista Jamildo Melo, foi homenageado junto com o secretário Paulo Câmara e Joesil Barros, do grupo Diários Associados.
Os policiais militares que estão com suas carteiras de identificação funcional vencidas devem ficar atentos. Há meses, o coordenador da Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE), Renílson Bezerra, busca uma solução para o problema, tendo inclusive já entrado em contato com as autoridades responsáveis do Gabinete de Identificação. Apesar da promessa de que a PMPE providenciaria meios para agilizar a expedição daqueles documentos (inclusive coma a implantação de gabinetes móveis em cada batalhão) até agora nada foi feito. Portanto, diante da morosidade da Corporação, Renílson aconselha que os PMs passem a andar também com a Carteira de Identidade Civil e mais um contra-cheque para comprovação de vínculo com a Polícia (lembrando que o mesmo não vale como documento de Identificação). Tal medida visa evitar transtornos. | |
Por: Paula Costa | Jornalista |
Em 2012, as promoções para Cabos e Sargentos vão continuar. Foi o que o secretário de Defesa Social, Wilson Damázio, garantiu durante reunião com a comitiva da Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE). O evento aconteceu na tarde desta quarta-feira (23/11) e contou coma presença do coordenador Renílson, Bezerra, diretor José Carlos dos Santos e advogados Dra. Elizabeth de Carvalho e Dr. Adalberto de Melo Neto. Diversos pontos foram discutidos. Foram eles:
PROMOÇÕES Já estão prontos diversos projetos para a continuidade das promoções a Cabos e a Sargentos. A idéia é também investir na agilidade da realização dos cursos e na descentralização.
FÉRIAS DO MÊS DE DEZEMBRO O secretário Damázio garantiu que até o momento a portaria de suspensão das férias ainda não foi assinada e está em estudo outras possibilidades. Uma delas seria o voluntariado com direito a gratificação.
ARTIGO 14 Segundo Damázio, a idéia é avaliar cada caso de policiais e bombeiros militares afastados pelo artigo 14 e, dependendo do motivo, promover a reintegração para a realização de trabalhos administrativos e outras funções.
ESCALAS DE SERVIÇO O secretário solicitou levantamento das áreas com excessivas cargas de trabalho para os policiais e bombeiros. Tal como determina a lei, deve ser de apenas 40 horas semanais e não podem ser permitidos abusos.
RENDIÇÃO DE SERVIÇO NOS PPOS O secretário prometeu uma solução para o problema. Segundo ele, as mudanças foram necessárias por conta do aumento da criminalidade nos intervalos entre as rendições. | |
Por: Paula Costa | Jornalista |