Entidades representativas unidas na luta por melhores salários
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quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Por Unanimidade Aprovada a PEC 300 da Paraíba
ALPB aprova PEC 300 por unanimidade
APROVADO: com parecer oral da CCJ e da CO, ALPB acata por unanimidade a PEC 300; projeto amplia os salários de policiais e bombeiros da Paraíba
Os deputados paraibanos aprovaram por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (26), a PEC 300. A matéria recebeu o parecer oral favorável da Comissão de Constituição e Justiça, através do deputado Gervásio Maia (PSDB), da Comissão de Orçamento, através do deputado João Gonçalves (PSDB) e da Comissão de Serviço Público, através do deputado Fabiano Lucena (PSDB).
Nesta quarta-feira (27), a bancada do governo compareceu ‘em peso’ à sessão na Assembleia Legislativa para colocar o projeto na pauta de votação. Já a maioria dos deputados de oposição não se encontravam em plenário. A sessão contou com a presenças de 19 deputados.
Representantes das categorias já comemoram a aprovação do projeto pelas ruas da cidade. Vários representantes das categorias estão em frente à Assembleia comemorando as aprovações dos projetos. O Major Fábio (DEM) esteve presente à sessão e foi bastante saudado pelos policiais que lotaram as galerias da Casa de Epitácio Pessoa.
Valores
Para elaboração dos projetos, que foram apelidados de “PEC-300”, a equipe econômica e administrativa do Poder Executivo Estadual tomou como base a tabela de vencimento dos policiais de Sergipe, que efetua, por graduações, os seguintes pagamentos:
Coronel: R$ 12.401,62;
Tenete Coronel: R$ 10.784,02;
Major: R$ 9.885,35;
Capitão: R$ 8.599,70;
1º Tenente R$ 7.166,41;
2º Tenente R$ 5.733,13;
Aspirante: R$ 5.512,63;
Subtenente: 4.793,59;
1º Sargento: R$ 4.566,32;
2º Sargento: R$ 4.004,67;
3º Sargento: R$ 3.512,87;
Cabo: R$ 3.193,52;
Soldado 1ª classe: R$ 3.012,75
Saiba o que ocorreu antes
Na tentativa de impedir a tramitação da PEC 300, os deputados de oposição na Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba decidiram ‘boicotar’ a sessão desta quarta-feira (27). O projeto enviado pelo executivo estadual concede aumento salarial aos policiais militares e civis, bombeiros e agentes penitenciários.
Sem a existência do quorum necessário para votação do projeto similiar a PEC 300 corre o risco de não ser apreciado hoje. Os governistas, durante esta manhã, se revezam na tribuna para exigir que a proposta seja votada ainda hoje.
O projeto já recebeu inclusive o requerimento do líder do Governo na Casa, solicitando que a matéria seja apreciada em caráter 'urgente urgentissimo'.
Nesta manhã, as galerias da Casa voltaram a ficar lotadas por militares e civis que torcem pela aprovação da proposta. O clima segue tenso no plenário.
PB Agora
Fonte: PB Agora http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20101027110324&cat=politica&keys=alpb-aprova-pec-unanimidade
Fonte:http://adeilton9599.blogspot.com/2010/10/por-unanimidade-aprovada-pec-300-da.html
APROVADO: com parecer oral da CCJ e da CO, ALPB acata por unanimidade a PEC 300; projeto amplia os salários de policiais e bombeiros da Paraíba
Os deputados paraibanos aprovaram por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (26), a PEC 300. A matéria recebeu o parecer oral favorável da Comissão de Constituição e Justiça, através do deputado Gervásio Maia (PSDB), da Comissão de Orçamento, através do deputado João Gonçalves (PSDB) e da Comissão de Serviço Público, através do deputado Fabiano Lucena (PSDB).
Nesta quarta-feira (27), a bancada do governo compareceu ‘em peso’ à sessão na Assembleia Legislativa para colocar o projeto na pauta de votação. Já a maioria dos deputados de oposição não se encontravam em plenário. A sessão contou com a presenças de 19 deputados.
Representantes das categorias já comemoram a aprovação do projeto pelas ruas da cidade. Vários representantes das categorias estão em frente à Assembleia comemorando as aprovações dos projetos. O Major Fábio (DEM) esteve presente à sessão e foi bastante saudado pelos policiais que lotaram as galerias da Casa de Epitácio Pessoa.
Valores
Para elaboração dos projetos, que foram apelidados de “PEC-300”, a equipe econômica e administrativa do Poder Executivo Estadual tomou como base a tabela de vencimento dos policiais de Sergipe, que efetua, por graduações, os seguintes pagamentos:
Coronel: R$ 12.401,62;
Tenete Coronel: R$ 10.784,02;
Major: R$ 9.885,35;
Capitão: R$ 8.599,70;
1º Tenente R$ 7.166,41;
2º Tenente R$ 5.733,13;
Aspirante: R$ 5.512,63;
Subtenente: 4.793,59;
1º Sargento: R$ 4.566,32;
2º Sargento: R$ 4.004,67;
3º Sargento: R$ 3.512,87;
Cabo: R$ 3.193,52;
Soldado 1ª classe: R$ 3.012,75
Saiba o que ocorreu antes
Na tentativa de impedir a tramitação da PEC 300, os deputados de oposição na Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba decidiram ‘boicotar’ a sessão desta quarta-feira (27). O projeto enviado pelo executivo estadual concede aumento salarial aos policiais militares e civis, bombeiros e agentes penitenciários.
Sem a existência do quorum necessário para votação do projeto similiar a PEC 300 corre o risco de não ser apreciado hoje. Os governistas, durante esta manhã, se revezam na tribuna para exigir que a proposta seja votada ainda hoje.
O projeto já recebeu inclusive o requerimento do líder do Governo na Casa, solicitando que a matéria seja apreciada em caráter 'urgente urgentissimo'.
Nesta manhã, as galerias da Casa voltaram a ficar lotadas por militares e civis que torcem pela aprovação da proposta. O clima segue tenso no plenário.
PB Agora
Fonte: PB Agora http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20101027110324&cat=politica&keys=alpb-aprova-pec-unanimidade
Fonte:http://adeilton9599.blogspot.com/2010/10/por-unanimidade-aprovada-pec-300-da.html
sábado, 23 de outubro de 2010
PMPE: Atenção PMs da Reserva Remunerada ou Reformado.
Clique aqui veja a noticia no Blog do Adeilton9599
sexta-feira, 22 de outubro de 2010
O Anteprotejo de reajuste é falso afirma a ACS-PE
Tabela de aumento salarial é falsa
Falsa. A tabela de aumento salarial que vem circulando por e-mails enviados a alguns policiais e bombeiros militares não passa de especulação. A informação foi repassada pelo Comando Geral da PMPE, durante reunião realizada na tarde de ontem (quarta-feira - 20/10) com o coordenador Renílson Bezerra.
Por: Paula Costa | Jornalista
Fonte: ACS-PE http://www.acspe.com.br/sub_paginas/menu_noticias/noticias_ver.php?codigo=000676
Postado por Adeilton9599
Falsa. A tabela de aumento salarial que vem circulando por e-mails enviados a alguns policiais e bombeiros militares não passa de especulação. A informação foi repassada pelo Comando Geral da PMPE, durante reunião realizada na tarde de ontem (quarta-feira - 20/10) com o coordenador Renílson Bezerra.
Por: Paula Costa | Jornalista
Fonte: ACS-PE http://www.acspe.com.br/sub_paginas/menu_noticias/noticias_ver.php?codigo=000676
Postado por Adeilton9599
Direito nosso - serviços oferecidos pelo CAS da PMPE
"Você sabia que sai do seu bolso a manutenção do CAS e que o mesmo oferece diversos serviços? Precisamos aproveitar esses benefícios. É um direito nosso”, garante o coordenador da Associação dos Cabos e Soldados (ACS - PE), Renílson Bezerra. Para mais informações, acesse o site www.caspm.pe.gov.br ou ligue para 3181-1889. O CAS fica na Rua Monsenhor Ambrosino Leite nº 155 - Graças.
Lista de serviços oferecidos pelo CAS
- Doações
- Lazer e eventos
- Planejamento Familiar
- Kit Natalidade
- Eqüoterapia
- Assistência religiosa
- Casamento coletivo
- Assistência jurídica
- Mesa farta
- Creche Tio Jener
- Assistência Pós-Morte
- Programa de Reflexão e Preparação à Aposentadoria (PRPA)
- Casa de Trânsito do Policial Militar (CTPM)
- Transporte Assistencial
- Transporte Emergencial
- Núcleo de Apoio ao Dependente Químico (Nadeq)
- Apoio às viúvas e pensionistas
- Fiscalização de Contratos de Seguro
- Assistência Psicológica
- Assistência Fonoaudiológica
- Hotel de Trânsito da PMPE (HTPM)
- Convênios
Por: Paula Costa | Jornalista
Fonte: http://www.acspe.com.br/sub_paginas/menu_noticias/noticias_ver.php?codigo=000671
PEC 300 não poderá ser votada antes do 2º turno
Um dos coordenadores da PEC 300 em São Paulo, Subtenente Clóvis, informou para a Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS - PE) que aconteceu na terça-feira (19/10) reunião com a presença de 46 Deputados Federais, sendo a maioria do PT e PMDB, juntamente com o presidente da Câmara, Michel Temer. Em debate, a votação da proposta.
“Segundo os deputados, é praticamente impossível a votação acontecer antes do 2º turno. Não haverá quórum suficiente pois todos estão empenhados nas campanhas em seus estados. Além disso, nesse período, não é permitido votar matéria que trate de orçamento”, conta Sub Clóvis. A promessa é de que a PEC 300 seja um dos primeiros assuntos da pauta de votações, na retomada das atividades do Congresso.
A retomada das negociações sobre a Proposta está sendo intermediada pelo representante da Casa Civil, Marcelo Sato. A preocupação no momento é quanto ao fato de que a PEC 300 depende da previsão orçamentária da União e deverá ser definida conforme o candidato que ganhar, podendo a Câmara dos Deputados colocar para a aprovação ou não de acordo com a postura do futuro presidente eleito.
Por: Paula Costa | Jornalista
Fonte: http://www.acspe.com.br/sub_paginas/menu_noticias/noticias_ver.php?codigo=000672
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
quarta-feira, 20 de outubro de 2010
Nova identidade começa a ser expedida em dezembro
A nova identidade brasileira começa a ser expedida a partir de dezembro deste ano. Inicialmente, serão expedidos 100 mil registros de identidade civil (RIC) nos estados da Bahia, Rio de Janeiro, Distrito Federal e nos municípios de Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nizia Floresta (RN) e Rio Sono (TO). A definição foi feita nesta terça-feira (19/10) por uma comissão técnica delegada pelo Comitê Gestor do RIC. Do total, 60 mil registros serão expedidos pelo DF, RJ e BA. Outros 40 mil cartões RIC ficarão a cargo dos quatro municípios selecionados.
“A definição dos locais, dentre aqueles que se habilitaram a expedir ainda em 2010 os primeiros cartões, foi feita de acordo com requisitos técnicos baseados na norma ISO para intercâmbio de dados biométricos”, explica o coordenador-suplente do Comitê Gestor do RIC, Sérgio Torres.
A comissão que definiu as primeiras regiões é composta por técnicos em tecnologia da informação do Ministério da Justiça, do Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal, do Instituto de Tecnologia da Informação da Casa da Civil da Presidência da República, do Tribunal Superior Eleitoral, do Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, e de institutos de identificação dos estados brasileiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-out-20/novas-identidades-comecam-emitidas-dezembro-locais-definidos
PEC 300 poderá ser votada antes do 2º turno das eleições
Representantes de oito estados brasileiros estiveram reunidos na sexta-feira (15/10), na sede da Associação dos Subtenentes e Sargentos de São Paulo. O evento marcou a retomada da luta pela votação e aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 300. O representante da Casa Civil da Presidência, Marcelo Sato, garantiu que o objetivo é votar a PEC 300 antes do 2º turno das eleições.
Em seu discurso, Marcelo Sato, agradeceu a todos os presentes e disse que a PEC 300 não é um sonho e sim uma realidade. “Está pronta para ser votada”, garante ele. Para Marcelo, é preciso votar a PEC até para que o policial continue com a satisfação de ser um policial em defesa das nossas famílias. Na tarde desta segunda-feira (18/10), acontece uma nova reunião para determinar a data da votação.
Por: Paula Costa | Jornalista
Fonte: http://www.acspe.com.br/sub_paginas/menu_noticias/noticias_ver.php?codigo=000669
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
DILMA PROMETE PISO SALARIAL PARA POLÍCIAS
Às vésperas da reunião sobre o apoio do PV no 2º turno, a candidata Dilma Rousseff (PT) enviou uma carta a Marina Silva na qual se compromete a vetar itens polêmicos do novo Código Florestal, como a anistia aos desmatadores e a redução das áreas de reserva legal e preservação permanente. A petista assinala concordância com a agenda verde relativa à Educação, Seguridade Social, Política Externa, Gastos Públicos, Reformas Tributária e Política, mas faz ressalvas pontuais, como na moratória à criação de usinas nucleares e a supressão de IPI para veículos elétricos e híbridos.
O texto de Dilma também revela pontos de seu programa de governo que ainda são desconhecidos, como a iniciativa de enviar uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) para criar um piso nacional salarial para os policiais. A petista também promete criar um "Sistema Único de Segurança Pública".
Na segurança, Dilma deixa clara a urgência com a qual pretende aumentar os salários das polícias, com um "pacto" entre os governos federal, estaduais e municipais:
"A necessidade indiscutível de um piso nacional de remuneração para policiais tem de ser objeto de um pacto entre a União, os Estados e os Municípios. Essas e outras questões deverão ser objeto de uma PEC a ser enviada no menor prazo possível, consultados os entes federativos".
FONTE: O Globo
Blog da Soldado Glaucia
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Aposentadoria especial para PMs e BMs
Os policiais e bombeiros militares devem ficar atentos. A Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS - PE), através de consultores especializados, está avaliando a possibilidade de aposentadoria especial para a tropa, em nosso Estado. O resultado da consulta será divulgado nos próximos dias.
Por: Paula Costa | Jornalista
Fonte: http://www.acspe.com.br/sub_paginas/menu_noticias/noticias_ver.php?codigo=000666
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
O Medo da 2º Vara!!
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Camaragibe: Justiça obriga médicos a retornarem ao trabalho. Categoria inicia processo de demissão em massaPor força de mandado de liminar expedido pelo juiz Luis Correia da Silva, no final da tarde de 06 de outubro, os médicos que trabalham na rede municipal de Camaragibe, terão que retornar ao trabalho na última quinta-feira (7). A Justiça decretou o movimento ilegal e ameaçou aplicar uma multa diária de R$ 5 mil ao Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) caso a decisão não seja cumprida, além de autorizar o uso da força policial para integrar o cumprimento desta decisão. Na assembleia geral realizada esta semana, a categoria resolveu acatar a liminar judicial, no entanto, aprovou a proposta do início do movimento de demissão de seus cargos nos próximos dias. Na próxima quarta-feira (13), a categoria volta a se reunir em assembleia na sede do sindicato.
Fonte: Simepe
Blog da Impunidade "transparente"
Supremo Julga Processo de Repercussão Geral de APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAIS, O STF FOI A FAVOR DOS POLICIAIS POR UNANIMIDADE,
Clique aqui e veja no:
Blog de Adeilton9599
Blog de Adeilton9599
Supremo julga INCONSTITUCIONAL Lei de Minas Gerais Semelhante ao Art. 14 de Pernambuco
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Blog de Adeilton9599
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quarta-feira, 6 de outubro de 2010
Mais 3800 geladeiras serão doadas pela Celpe com isenção concedida pelo Governo
Matéria: Blog de Jamildo
A retirada do imposto ICMS concedida pelo Governo de Pernambuco sobre as geladeiras econômicas doadas pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) permitirá ao Programa de Eficiência Energética da concessionária ampliar a distribuição de refrigeradores a clientes baixa renda. O percentual que incidiria sobre o eletrodoméstico será inteiramente destinado à aquisição de novos produtos.
A economia de 10% em cada uma das 38.000 geladeiras, previstas para serem doadas nos próximos 12 meses, possibilitará à Celpe adquirir outros 3.800 eletrodomésticos de baixo consumo de energia. “Ao abrir mão do recolhimento do ICMS, o governo do Estado está contribuindo com a qualidade de vida de mais 3.800 famílias pernambucanas”, comenta a assessora de Eficiência Energética do Grupo Neoenergia, Ana Mascarenhas. O efeito da decisão do Confaz é retroativo ao mês de agosto e se estende até 31 de dezembro de 2011.
O Programa de Eficiência Energética substitui gratuitamente refrigeradores antigos por equipamentos novos e econômicos. Cada cliente cadastrado recebe quatro lâmpadas fluorescentes compactas. Para ter direito à troca da geladeira, é necessário que o participante possua inscrição na Tarifa Social de energia, apresente consumo mensal superior a 70 kWh/mês, esteja adimplente com a companhia e tenha um refrigerador em precárias condições de uso, já que a doação efetuada pela Celpe ocorre mediante ao recolhimento do equipamento antigo.
Em 2010, o Programa de Eficiência Energética da Celpe doou mais 25 mil refrigeradores e 500 mil lâmpadas compactas eficientes para moradores de comunidades de baixa renda do Recife e do interior do Estado.
A retirada do imposto ICMS concedida pelo Governo de Pernambuco sobre as geladeiras econômicas doadas pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) permitirá ao Programa de Eficiência Energética da concessionária ampliar a distribuição de refrigeradores a clientes baixa renda. O percentual que incidiria sobre o eletrodoméstico será inteiramente destinado à aquisição de novos produtos.
A economia de 10% em cada uma das 38.000 geladeiras, previstas para serem doadas nos próximos 12 meses, possibilitará à Celpe adquirir outros 3.800 eletrodomésticos de baixo consumo de energia. “Ao abrir mão do recolhimento do ICMS, o governo do Estado está contribuindo com a qualidade de vida de mais 3.800 famílias pernambucanas”, comenta a assessora de Eficiência Energética do Grupo Neoenergia, Ana Mascarenhas. O efeito da decisão do Confaz é retroativo ao mês de agosto e se estende até 31 de dezembro de 2011.
O Programa de Eficiência Energética substitui gratuitamente refrigeradores antigos por equipamentos novos e econômicos. Cada cliente cadastrado recebe quatro lâmpadas fluorescentes compactas. Para ter direito à troca da geladeira, é necessário que o participante possua inscrição na Tarifa Social de energia, apresente consumo mensal superior a 70 kWh/mês, esteja adimplente com a companhia e tenha um refrigerador em precárias condições de uso, já que a doação efetuada pela Celpe ocorre mediante ao recolhimento do equipamento antigo.
Em 2010, o Programa de Eficiência Energética da Celpe doou mais 25 mil refrigeradores e 500 mil lâmpadas compactas eficientes para moradores de comunidades de baixa renda do Recife e do interior do Estado.
Atenção PMs que tem tempo para aposentar-se mais resolveram ficar na ativa e pediram o ABONO PERMANÊNCIA, o STJ decidiu incide imposto de renda sobre
DECISÃO
Incide IR sobre o abono de permanência
É legal o desconto do imposto de renda (IR) na fonte sobre o abono de permanência – valor pago ao servidor que opta por continuar em atividade mesmo tendo alcançado os requisitos para a aposentadoria. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, atendeu a pedido da Fazenda Nacional para suspender os efeitos da sentença que havia afastado o desconto da folha de pagamento dos auditores fiscais da Previdência Social. A tese da incidência foi pacificada em julgamento de recurso repetitivo em agosto passado, na Primeira Seção do STJ.
A Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp) impetrou mandado de segurança coletivo contra ato do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do secretário e do delegado da Receita Federal no Distrito Federal, com o objetivo de afastar a incidência do IR sobre o abono de permanência, bem como para exigir a compensação dos valores já descontados com parcelas vincendas de IR retido na fonte. O abono foi instituído pela Emenda Constitucional n. 41/2003 e corresponde à contribuição do servidor para a previdência social.
Em primeira instância, a tese da Fenafisp foi acolhida em parte, reconhecendo aos substituídos da impetrante o afastamento do IR incidente sobre o abono de permanência e o direito de compensar, após trânsito em julgado do processo, “os valores indevidamente recolhidos com valores vincendos do mesmo imposto”. Insatisfeita, a União apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a fim de suspender os efeitos da sentença, mas a Presidência do tribunal indeferiu o pedido.
A Fazenda Nacional recorreu ao STJ com pedido de suspensão de segurança. Alegou que a sentença que afastou a incidência do IR sobre o abono de permanência causa grave lesão à ordem e à economia públicas: “A decisão judicial está provocando queda na arrecadação do tributo, comprometendo o equilíbrio orçamentário e causando uma sangria de recursos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”. Apenas em relação aos atingidos pela sentença, a isenção importaria em mais de R$ 21 milhões por ano. Para a Fazenda Nacional, diante do precedente da Fenafisp, há o risco de que outros sindicatos ou delegacias sindicais da categoria busquem no Poder Judiciário o mesmo benefício, o que traria desequilíbrio às contas públicas, provocando grave lesão à economia pública.
Repetitivo
Ao determinar a suspensão, o ministro Pargendler ressaltou que já existe precedente do STJ sobre o tema, julgado pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil). Por isso, afirmou o ministro, há grave lesão à economia e às finanças públicas, já que “o destino natural da decisão judicial que eliminou a exigência fiscal é o de ser reformada”.
Em agosto, a Primeira Seção analisou o Recurso Especial n. 1.192.556. O órgão baseou-se no voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, para firmar a tese de que “sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal, o parágrafo 5º do artigo 2º e o parágrafo 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 41/2003, e o artigo 7º da Lei n. 10.887/2004”.
De acordo com o ministro Campbell, não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento. O ministro lembrou que a tributação independe da denominação dos rendimentos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. No caso do abono de permanência, o rendimento tem natureza remuneratória por conferir acréscimo patrimonial ao servidor, o que configura fato gerador do imposto de renda.
Na hipótese analisada, a Seção reformou decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) segundo a qual o abono de permanência possuiria natureza indenizatória, não se sujeitando, portanto, ao imposto de renda. O recurso no STJ era do estado de Pernambuco.
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99298
Publicado no Blog de Adeilton9599
Incide IR sobre o abono de permanência
É legal o desconto do imposto de renda (IR) na fonte sobre o abono de permanência – valor pago ao servidor que opta por continuar em atividade mesmo tendo alcançado os requisitos para a aposentadoria. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, atendeu a pedido da Fazenda Nacional para suspender os efeitos da sentença que havia afastado o desconto da folha de pagamento dos auditores fiscais da Previdência Social. A tese da incidência foi pacificada em julgamento de recurso repetitivo em agosto passado, na Primeira Seção do STJ.
A Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp) impetrou mandado de segurança coletivo contra ato do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do secretário e do delegado da Receita Federal no Distrito Federal, com o objetivo de afastar a incidência do IR sobre o abono de permanência, bem como para exigir a compensação dos valores já descontados com parcelas vincendas de IR retido na fonte. O abono foi instituído pela Emenda Constitucional n. 41/2003 e corresponde à contribuição do servidor para a previdência social.
Em primeira instância, a tese da Fenafisp foi acolhida em parte, reconhecendo aos substituídos da impetrante o afastamento do IR incidente sobre o abono de permanência e o direito de compensar, após trânsito em julgado do processo, “os valores indevidamente recolhidos com valores vincendos do mesmo imposto”. Insatisfeita, a União apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a fim de suspender os efeitos da sentença, mas a Presidência do tribunal indeferiu o pedido.
A Fazenda Nacional recorreu ao STJ com pedido de suspensão de segurança. Alegou que a sentença que afastou a incidência do IR sobre o abono de permanência causa grave lesão à ordem e à economia públicas: “A decisão judicial está provocando queda na arrecadação do tributo, comprometendo o equilíbrio orçamentário e causando uma sangria de recursos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”. Apenas em relação aos atingidos pela sentença, a isenção importaria em mais de R$ 21 milhões por ano. Para a Fazenda Nacional, diante do precedente da Fenafisp, há o risco de que outros sindicatos ou delegacias sindicais da categoria busquem no Poder Judiciário o mesmo benefício, o que traria desequilíbrio às contas públicas, provocando grave lesão à economia pública.
Repetitivo
Ao determinar a suspensão, o ministro Pargendler ressaltou que já existe precedente do STJ sobre o tema, julgado pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil). Por isso, afirmou o ministro, há grave lesão à economia e às finanças públicas, já que “o destino natural da decisão judicial que eliminou a exigência fiscal é o de ser reformada”.
Em agosto, a Primeira Seção analisou o Recurso Especial n. 1.192.556. O órgão baseou-se no voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, para firmar a tese de que “sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal, o parágrafo 5º do artigo 2º e o parágrafo 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 41/2003, e o artigo 7º da Lei n. 10.887/2004”.
De acordo com o ministro Campbell, não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento. O ministro lembrou que a tributação independe da denominação dos rendimentos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. No caso do abono de permanência, o rendimento tem natureza remuneratória por conferir acréscimo patrimonial ao servidor, o que configura fato gerador do imposto de renda.
Na hipótese analisada, a Seção reformou decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) segundo a qual o abono de permanência possuiria natureza indenizatória, não se sujeitando, portanto, ao imposto de renda. O recurso no STJ era do estado de Pernambuco.
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99298
Publicado no Blog de Adeilton9599
terça-feira, 5 de outubro de 2010
CORONEL PAES DE LIRA, MAJOR FÁBIO E CAPITÃO ASSUMÇÃO NÃO CONSEGUEM SE REELEGER A DEPUTADO FEDERAL
O Major Fábio e o Capitão Assumção não conseguiram se reeleger deputados federais nesta eleição, ficando ambos na suplência.
O Major Fábio, candidato pelo Estado da Paraíba, obteve 68.147 votos dos votos válidos daquele Estado. Já o Capitão Assumção, candidato pelo Estado do Espírito Santo, obteve 65.797 votos dos votos válidos.
Ambos parlamentares tiveram papel decisivo na luta de melhorias para a categoria policial e bombeiro militar, como na luta pela aprovação da PEC 300/446 em primeiro turno na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Outro parlamentar que teve papel importante na aprovação da PEC 300/446 foi o Coronel Paes de Lira, candidato pelo Estado de São Paulo, obtendo 38.118 votos dos votos válidos daquele Estado, também não sendo reeleito para representar os agentes de segurança pública na Câmara dos Deputados.
Matéria criada pela Sd Glaucia
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
http://sdglaucia.blogspot.com/2010/10/coronel-paes-de-lira-major-fabio-e.html
sábado, 2 de outubro de 2010
Greve não é motivo para demissão por justa causa
Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2010-out-01/greve-nao-motivo-demissao-justa-causa-decide-tst
O direito de greve é assegurado constitucionalmente e legalmente ao trabalhador. A simples adesão à greve não constitui falta grave. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença que condenou o frigorífico mato-grossense Bertin ao pagamento das verbas rescisórias devidas a um empregado grevista que foi dispensado indevidamente por justa causa.
No caso, o empregado, juntamente com cerca de 200 trabalhadores, continuou em greve, mesmo após o sindicato de sua categoria ter firmado acordo com a empresa para o encerramento do movimento, diante do compromisso patronal de dar continuidade à classificação funcional e estudar melhoria da convenção coletiva.
Ao decidir sobre recurso da empresa contra sentença desfavorável do primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região considerou que o empregado agiu de forma insubordinada. Com isso, o Regional reformou a sentença, deu razão à empresa e declarou a justa causa na rescisão contratual.
De acordo com a relatora do recurso do empregado no TST e presidente da 8ª Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, a decisão regional violou o artigo 9º da Constituição e o artigo 1º da Lei 7.783/1989, que tratam do direito de greve. Ainda segundo a relatora, o “ato de insubordinação”, previsto no artigo 482, “alínea h”, da CLT pressupõe que o empregado tenha descumprido ordem direta do empregador, o que não está em discussão na hipótese do caso.
Ela ressaltou que o direito de greve é assegurado constitucionalmente e legalmente ao trabalhador, a quem compete “decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. A relatora acrescentou que, há muito, o Supremo Tribunal Federal instituiu a Súmula 316, dispondo que “a simples adesão à greve não constitui falta grave”.
Ainda que houvesse o alegado desrespeito a formalidades previstas na Lei 7.783/1989, o empregado não poderia ter sido dispensado por falta grave, “inclusive por ausência de previsão legal nesse sentido”, concluiu a relatora. Assim, a 8ª Turma, por unanimidade, reverteu a demissão por justa causa em rescisão imotivada e a empresa foi condenada a pagar as verbas de rescisão ao empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
http://www.conjur.com.br/2010-out-01/greve-nao-motivo-demissao-justa-causa-decide-tst
O direito de greve é assegurado constitucionalmente e legalmente ao trabalhador. A simples adesão à greve não constitui falta grave. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença que condenou o frigorífico mato-grossense Bertin ao pagamento das verbas rescisórias devidas a um empregado grevista que foi dispensado indevidamente por justa causa.
No caso, o empregado, juntamente com cerca de 200 trabalhadores, continuou em greve, mesmo após o sindicato de sua categoria ter firmado acordo com a empresa para o encerramento do movimento, diante do compromisso patronal de dar continuidade à classificação funcional e estudar melhoria da convenção coletiva.
Ao decidir sobre recurso da empresa contra sentença desfavorável do primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região considerou que o empregado agiu de forma insubordinada. Com isso, o Regional reformou a sentença, deu razão à empresa e declarou a justa causa na rescisão contratual.
De acordo com a relatora do recurso do empregado no TST e presidente da 8ª Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, a decisão regional violou o artigo 9º da Constituição e o artigo 1º da Lei 7.783/1989, que tratam do direito de greve. Ainda segundo a relatora, o “ato de insubordinação”, previsto no artigo 482, “alínea h”, da CLT pressupõe que o empregado tenha descumprido ordem direta do empregador, o que não está em discussão na hipótese do caso.
Ela ressaltou que o direito de greve é assegurado constitucionalmente e legalmente ao trabalhador, a quem compete “decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. A relatora acrescentou que, há muito, o Supremo Tribunal Federal instituiu a Súmula 316, dispondo que “a simples adesão à greve não constitui falta grave”.
Ainda que houvesse o alegado desrespeito a formalidades previstas na Lei 7.783/1989, o empregado não poderia ter sido dispensado por falta grave, “inclusive por ausência de previsão legal nesse sentido”, concluiu a relatora. Assim, a 8ª Turma, por unanimidade, reverteu a demissão por justa causa em rescisão imotivada e a empresa foi condenada a pagar as verbas de rescisão ao empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
TSE decide: eleitor precisa levar apenas documento com foto para votar
O título de eleitor, na prática, se tornou desnecessário. Nesta quinta-feira, último dia para quem perdeu o documento eleitoral retirar a segunda via, as filas eram enormes.
O título de eleitor, na prática, se tornou desnecessário. Nesta quinta-feira, último dia para quem perdeu o documento eleitoral retirar a segunda via, as filas eram enormes.
No domingo (3), o eleitor vai ter que levar um documento com foto para votar. A decisão é do Supremo Tribunal Federal.
Se o eleitor levar apenas o título, não vai votar. O título, na prática, se tornou desnecessário. Nesta quinta-feira, último dia para quem perdeu o documento eleitoral retirar a segunda via, as filas eram enormes. Tanta paciência, tanta correria sem necessidade.
Nesta sexta-feira, começa uma nova campanha da Justiça Eleitoral no rádio e na TV, informando que o eleitor precisa estar com um documento de identidade com foto para comprovar que ele é mesmo o eleitor cadastrado na seção eleitoral.
Filas enormes para tirar a segunda via do título de eleitor. Mas ele não será necessário. Mudança de última hora: só com o título, o eleitor não vota. Tem que levar um documento de identidade com foto. Esse, sim, é obrigatório. O militar Edney Gomes achou bom: “Agora que eu não preciso mais do título, só vou levar o documento de identidade”.
Pode ser: carteira de identidade, de trabalho, de motorista, identidade profissional emitida por entidade de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil. Não vale carteira de clube nem crachá do trabalho.
O sistema de votação é o mesmo das últimas eleições. Ao todo, 480 mil urnas estarão espalhadas pelo país. O mesário identifica a pessoa, e libera a urna. Sempre depois do número vem a tecla confirma.
Serão escolhidos seis candidatos, nessa sequência: deputado estadual ou distrital, deputado federal, dois senadores, governador e presidente. São 19 números que terão que ser digitados na urna.
“Com certeza vou ter que levar colinha”, admite uma eleitora.
A cola agiliza e é permitida. O tempo de votação previsto, por eleitor, é de um minuto e meio. Há opção do voto só no partido e não no candidato, mas apenas para deputado. Na urna é possível votar nulo ou em branco.
“Branco não vale nada, vai para o lixo, não vai nem para outro”, destaca outra eleitora.
Brancos e nulos são votos inválidos, não entram na contagem final. Cuidado com os trajes. Os de banho são proibidos nas seções eleitorais.
“Gostaria de sair com meu candidato já no peito”, diz o vendedor Raimundo França.
Pode, desde que seja um broche, um adesivo. Proibido é manifestar o voto, fazer propaganda na hora de votar porque isso “é crime eleitoral. O presidente da seção, que é responsável, pode eventualmente até pedir a prisão do eleitor”, alerta o juiz eleitoral Carlos Alberto Martins.
Não pode levar para cabine celular, máquina fotográfica, nem filmadora. Se você está fora da cidade onde mora precisa justificar. Um formulário será distribuído no dia da votação. Também está disponível no site do TSE.
“Pode imprimir o formulário e se dirigir a um posto de justificativa ou seção eleitoral no dia das eleições e já preenchido e assiná-lo na presença do mesário”, explica o coordenador da corregedoria eleitoral Arthur Cesar Junior.
Quem se cadastrou pode votar em trânsito, nas capitais. Só para presidente da República.
Em todo o Brasil são 135,8 milhões de eleitores. No domingo, as sessões de votação vão abrir das 8h às 17h. O voto é facultativo para quem tem entre 16 e 17 anos. Mas se o jovem tirou o título de eleitor, terá que votar.
Se ainda há dúvida sobre o local de votação, é só consultar a página do TSE na internet. Será pedido nome completo, data de nascimento e nome da mãe. A escolha de 1654 políticos está nas mãos do eleitor.
Outra novidade, outra decisão da Justiça Eleitoral. Até a última eleição, os votos em candidatos com registro negado iam para a legenda. Eram contabilizados na hora de calcular quantas vagas cada partido teria no Congresso. Isso mudou. Agora esses votos serão considerados nulos. Só vão valer se depois a Justiça aceitar a candidatura.
“Isso pode implicar que alguém que tenha recebido um certo número de votos e não tenha sido eleito, com esse reforço dos votos que passaram a ser válidos, possa ser eleito. O inverso também pode acontecer. Os votos de alguém que foi eleito e teve o registro indeferido podem ser considerados nulos”, explica o presidente do TRE de São Paulo Walter de Almeida Guilherme.
O Tribunal Superior Eleitoral informou que vai analisar caso a caso, mas vai dar prioridade aos candidatos que disputam governos estaduais e aos mais votados.
Bom Dia Brasil
Fonte: Blog do Gezi
http://blogdogezi.blogspot.com/2010/10/eleicao-2010-informativo-urgente.html
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