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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Após protestos nas ruas, Governo Dilma quer adiar votação da PEC da Impunidade

Governo quer mediar acordo entre polícia e Ministério Público
Cardozo cobra mais prazo para discutir divergências em emenda que limita poder de investigação de procuradores
Após 11 reuniões com representantes das duas categorias, ministro da Justiça sugere novo adiamento de votação

Na Folha de São Paulo

Depois de 11 reuniões com representantes do Ministério Público e das polícias, o ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) pediu ontem mais tempo para tratar separadamente as diferenças sobre o poder de investigação de cada categoria.

"É apenas um apelo que farei ao [presidente da Câmara], Henrique Eduardo Alves: termos mais dias para debater alguns pontos divergentes. Mas acataremos a decisão do parlamento", disse o ministro.

Cardozo tratou do tema após a última reunião do grupo de trabalho criado há dois meses para discutir opções à PEC (proposta de emenda constitucional) 37.

A emenda retira os poderes de investigação dos procuradores e promotores, restringindo a atribuição às polícias Civil e Federal.

O Ministério Público já havia anunciado que não aceita o texto final do grupo de trabalho, que limita a investigação criminal do Ministério Público a casos extraordinários, como quando houver risco de comprometimento da apuração policial.

"Rejeitamos a PEC e não concordamos com o texto do grupo de trabalho. O Ministério Público voltará a conversar com o Cardozo separadamente. O povo está indo às ruas para o funeral da PEC 37", disse Alexandre Camanho, presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).

Representante da Polícia Federal no grupo, Fernando Segóvia disse estar "desconfortável". "No momento em que o país reforça sua democracia, o Ministério Público, [DE FORMA]irredutível e intransigente, recua do acordo feito após dois meses de reuniões acreditando que as manifestações vão [APOIÁ-LOS]."

Como a PEC passou a ser pauta das manifestações populares no país, líderes da Câmara admitem que não há clima para a votação da proposta, inicialmente prevista para o dia 26.

O receio é que eventual aprovação recrudesça a pressão sobre o Congresso.

Para o líder do PT, José Guimarães (CE), "não é conveniente" votar a proposta agora. "O PT não quer tirar o poder do Ministério Público. [QUEREMOS]Estabelecer que os direitos fundamentais sejam respeitados."

Promotor, o líder do PSDB, Carlos Sampaio (SP), contudo, diz acreditar que é hora de aproveitar os protestos para derrotar a medida.

Na Câmara, deputados alinhados com as polícias contam pelo menos 270 votos favoráveis à PEC 37. Para a emenda ser aprovada, são necessários 308 votos em dois turnos de votação.

Postado por Jamildo Melo no Blog de Jamildo

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Governador Pernambuco extingue 3ª CIPM, e cria o 24º BPM, com sede em Santa Cruz do Capibaribe que também vai abranger os Municípios de Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes, Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Brejo da Madre de Deus e Jataúba. O governador ainda criou a 5ª Cia na área do 6º BPM, em Jaboatão, e a 4ª Cia do 9º BPM, no Município de Águas Belas e também a 5ª Cia na área do 17º BPM que ficará no Município de Igarassu. Com essas criações foram criadas mais uma vaga de Ten Cel, duas de Major e três de Capitão, alem de duas vagas de Subtenente e seis de 1º Sargento. Veja a Lei 15.004 sancionada sancionada no dia do Aniversário da PMPE.

LEI Nº 15.004, DE 11 DE JUNHO DE 2013.


Altera a Organização Militar Estadual - OME da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.




O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:




Art. 1° Fica extinta a Terceira Companhia Independente de Polícia Militar - 3ª CIPM, Organização Militar Estadual - OME da Polícia Militar do Estado de Pernambuco criada pela Lei nº12.544, de 30 de março de 2004.




Art. 2º Fica criado o Vigésimo Quarto Batalhão de Polícia Militar – 24º BPM, Organização Militar Estadual - OME da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, denominado Batalhão Coronel PM Nelson Ambrósio da Silva.




Parágrafo único.O 24° BPM mencionado no caput tem sede no Município de Santa Cruz do Capibaribe e área de jurisdição abrangendo os Municípios de Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes, Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Brejo da Madre de Deus e Jataúba, neste Estado.




Art. 3° Ficam instituídas as seguintes Companhias de Polícia Militar – CPM’s:


I - 5ª Companhia de Polícia Militar –5ª CPM, sediada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, na estrutura orgânica do 6° Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM, criado pelo Decreto n° 3.477, de 20 de fevereiro de 1975;




II - 4ª Companhia de Polícia Militar –4ª CPM, sediada no Município de Águas Belas, neste Estado, na estrutura orgânica do 9° Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM, criado pelo Decreto n° 7.915, de 23 de abril de 1982; e




III - 5ª Companhia de Polícia Militar –5ª CPM, sediada no Município de Igarassu, neste Estado, na estrutura orgânica do 17° Batalhão de Polícia Militar – 17º BPM, com criação convalidada pelo Decreto n° 24.629, de 12 de agosto de 2002.




Art. 4° Ficam criados, no Quadro de Composição do Efetivo da Polícia Militar de Pernambuco, constante da Lei nº12.544, de 30 de março de 2004, o quantitativo de militares estaduais constante do Anexo I.




Art. 5° O Anexo II da Lei n° 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar nos termos do Anexo II.




Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias.




Art. 7° Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.




Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.




EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS


Governador do Estado


WILSON SALLES DAMÁZIO


FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ


THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES




ANEXO I




CRIAÇÃO DE EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO




1.OFICIAIS






1.1. Quadro de Oficiais Policiais - Militares (QOPM)
1.1.2. Tenente-Coronel PM (TC PM)
01
1.1.3. Major PM (Maj. PM)
02
1.1.4. Capitão PM (Cap PM)
03






2. PRAÇAS




2. 1. Qualificação Policial Militar Geral (QPMG)
2.1.1. Subtenente PM (Sub-Ten PM) 02
02
2.1.2.1° Sargento PM (1° Sgt° PM) 06
06




ANEXO II


“ANEXO II


GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC




DENOMINAÇÃO
QUANTITATIVO
VALOR
Comandante de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros (GEC)
44
2.900,00
Comandante de Companhia ou Seção Independente (GEC - 1)
20
1.275,00
Comandante de Companhia ou Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Batalhão ou
Grupamento de Bombeiros (GEC - 2)
161 (NR)
1.100,00
Comandante de Pelotão Destacado ou de Subseção de Bombeiros destacada/
Subcomandante de Companhia Independente ou de Seção de Bombeiros Independente
(GEC - 3)
169 (NR)
870,00
Praças do Grupo de Apoio Tático Itinerante (GEC - 4)
320
800,00




Fonte: D.O. nº 109 de 12/06/2013

Elevação do nível do mar pode causar alagamentos no Recife

Um estudo realizado pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Recife (Seplag), em parceria com a Sociedade Nordestina de Ecologia (SNE), indica que bairros como Boa Viagem, Pina, Ibiribeira, Boa Vista e Santo Amaro podem ter mais áreas de alagamento, caso haja elevação do nível do mar.

Os levantamento foi elaborado a partir de um modelo digital que reproduzia informações geológicas da cidade, como topografia, hidrologia, situações do solo e do uso da terra.

A partir do processamento desses dados, foi possível identificar o nível mais alto que a maré atinge na cidade, independente da ocorrência de chuvas. A partir de então, foram elaborados cenários com os impactos que a elevação do nível do mar poderíam causar em termos de alagamento.

Elevação de 50cm no nível do mar causaria alagamentos em vários bairros da cidade. Imagem: Reprodução

Cada cenário mostra o aumento de dez centímetros da maré. No último modelo, com um crescimento do mar de 50 centímetros em relação à média atual, várias áreas da cidade ficam sujeitas a transtornos decorrentes de alagamentos.

De acordo com o gerente de Apropriação de Bases de Dados Georeferênciais da Secretaria de Planejamento, Edvaldo Câmara, a cidade fica ainda mais sujeita em período chuvoso. "Quando chove, o cenário é mais grave", explica.

O crescimento do nível do mar é resultado de fatores climáticos, como o aquecimento global. Por isso, não há como fazer um enfrentamento mais direto do fenômeno. De acordo com Edvaldo, porém, é preciso pensar em estatégias de consciêntização ambiental que possa reduzir os impactos das mudanças climáticas.

No mês passado, o levantamento foi apresentado pela Prefeitura do Recife a um instituto que desenvolve o projeto ONU-Habitat no Brasil. O Recife foi uma das cidades selecionadas para o projeto, que desenvolve estratégias para o desenvolvimento sustentável.

Leia também: Recife será cidade-modelo em projeto de desenvolvimento sustentável da ONU

Projeto ambiental da ONU começa a ser implantado no Recife


Fonte: Blog de Jamildo http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2013/06/12/elevacao_do_nivel_do_mar_pode_causar_alagamentos_no_recife_153127.php