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sexta-feira, 30 de setembro de 2011
Carreata com Ninho Ex-prefeito de Igarassú
O Cabo Hélio do 20ºBPM PMPE,convida aos seus amigos e policiais de igarassú,para uma carreata com ninho,saindo do sitio historico de igarassú apartir das 15:00 horas até o centro de Paulista e retornando ao municipio, neste sábado dia 1 de outubro onde apos a carreata haverá um show com algumas bandas locais contamos com com a sua presença, pois é um mandato de Deputado Federal com compromisso.
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
Sobre a polemica em cima GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO recebida por Policiais Militares de Pernambuco da Reserva Remunerada, que tiveram seus valores descongelados segundo a FUNAPE equivocadamente e votarão a receber o valor desta gratificação no valor de sua aposentadoria sem aumento vinculado ao Soldo a partir da entrada em vigor da Lei Complementar 32/01, assim decidiu a FUNAPE.
04 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.184 27 DE SETEMBRO 2011 3.2.0. Da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE Resolução Nº 021, de 14 SET 2011 O Conselho de Administração da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso I do Artigo 8º da Lei Complementar nº 28, de 14 JAN 00, e alterações, c/c o inciso VI do artigo 5º do estatuto da entidade, aprovado na forma do Anexo Único do Decreto n.º 24.444, de 21 JUN 02; Considerando que a partir da vigência da Lei Complementar nº 32, de 27 ABR 01, todas as gratificações e adicionais (à exceção do adicional de tempo de serviço e do adicional de inatividade) pagos aos Militares do Estado deixaram de ser calculados em percentual sobre o soldo e passaram, para os que haviam incorporado tais verbas, a ser expressos em valor nominal, no bojo da remuneração ou dos proventos e, inclusive, no bojo das pensões dos beneficiários dos Militares; Considerando o entendimento jurisprudencial pacificado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal de que não há direito adquirido à fórmula de cálculo do salário dos agentes públicos em geral, ou seja, à manutenção de regime jurídico, desde que não haja decesso no cômputo final da remuneração; Considerando que não houve, no citado instrumento legal, “infringência ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando preservado o valor nominal dos vencimentos dos servidores, ao ensejo da mudança de cálculo das gratificações que os integram” (Ministra Ellen Grace); Considerando a edição do Parecer nº 353/2011, de 7/7/2011, exarado pela Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, e aprovado pelo Procurador Geral Adjunto, que resgatou outros pareceres anteriores e uniformizou o entendimento sobre a plena validade e eficácia para os Militares da Lei Complementar nº 32/2001, concluindo que “sem margem para dúvida, a ‘Gratificação de Incentivo’, incorporada a proventos de Militar do Estado a título de ‘incorporação ordinária’, nos moldes dos textos originais do inciso X do § 2º do artigo 98 da Constituição Estadual e do artigo 123 da Lei Estadual nº 10..429/1990, somente haveria de ser calculada em percentual sobre o soldo, definido na norma específica, até a vigência da Lei Complementar Estadual nº 32/2001”; Considerando os princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da legalidade e da autotutela, conferindo a isonomia no tratamento de casos de mesma natureza jurídica, amparados pela legislação vigente, e o poder da Administração de rever, por oportunidade e conveniência, e anular, quando eivados de vícios de ilegalidade, seus próprios atos; Considerando ainda o dever-poder, tanto deste Conselho como da Administração da FUNAPE, de zelar pelo equilíbrio atuarial do fundo previdenciário do nosso Estado e de se pautar pela estrita legalidade; R E S O L V E: Art. 1º - Adotar, nas decisões dos recursos interpostos de decisões proferidos pelo(a) Diretor(a)-Presidente da FUNAPE, as determinações contidas no artigo 1º da Lei Complementar nº 32/2001, quanto à não aplicabilidade de qualquer percentual sobre o soldo nos cálculos das gratificações e adicionais pagos nos proventos e nas pensões dos beneficiários dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, em face do entendimento esboçado no Parecer nº 353/2011, de 7 JUL 2011, da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, acatado, por unanimidade, por este Conselho de Administração. Art. 2º - Rever todos os casos análogos, anulando-se os atos de concessão da evolução valorativa da Gratificação de Incentivo. Art. 3º - Não caberá devolução dos valores pagos, com arrimo em diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça, bem como na Súmula nº 249 do Tribunal de Contas da União, entendendo que os valores foram pagos com fundamento em decisão do(a) Diretor(a)- Presidente da Funape ou de decisão do Conselho de Administração e recebidos de boa-fé, bem como considerando a natureza alimentar dos proventos. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 8 de setembro de 2011. Sala de Sessões, em 14 SET 2011. Marília Portela W. De Medeiros - Presidente do Conselho de Administração em Exercício; Conselheiros: Aucileny Maria dos Santos, Carlos Antônio de Vasconcelos, Edson Barros de Oliveira, Marcos Silva Torres Galindo, Maria Bernadete Gonçalves Aragão, Rejane Andrade de Lima, Renilson José Pereira de Oliveira e Severino Dias da Costa Filho. (Transcrita do DOE nº 181, de 21 SET 2011) |
Fonte: Do Blog de Adeilton9599
http://adeilton9599.blogspot.com/2011/09/sobre-polemica-em-cima-gratificacao-de.html
Clique aqui e veja no Blog de Adeilton9599
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Conselho encontra problemas em unidades de tratamento para usuários de drogas em PE
São Paulo – O Conselho Federal de Psicologia (CFP) constatou, em mutirão de visitas para inspecionar unidades de tratamento para usuários de drogas, que instituições de cinco dos seis estados brasileiros visitados até o momento têm problemas. São eles: Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco e Bahia. Apenas em Sergipe, o conselho não registrou a violação de direitos dos pacientes. Segundo o CFP, as instituições apresentaram problemas graves de violação dos direitos humanos, como celas de isolamento, higiene precária, maus-tratos, castigos físicos e internamento compulsório, ou seja, sem a concordância do usuário, além da ausência de profissionais adequados para lidar com os dependentes químicos. “É um cenário de depósito”, definiu Pedro Paulo Bicalho, coordenador da Comissão Nacional de Direitos Humanos do CFP. “Nossa grande preocupação é que essas instituições que promovem o internamento como forma de cuidado não voltem a ser os manicômios que, numa luta histórica, estamos extinguindo no Brasil”, acrescentou. Segundo Bicalho, a falta de condições adequadas nessas instituições pode agravar o problema. “Algumas instituições podem, por si só, adoecer mais o sujeito do que a própria doença que ele tem, que é o processo que chamamos de institucionalização”, disse. Outro problema apontado pela comissão é que o site da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Ministério da Justiça, que fornece endereços e telefones da rede de atendimento para usuários de drogas em todo o Brasil, encontra-se desatualizado, com endereços e telefones incorretos. “Como é que esse siteencontra-se desatualizado? Isso dificulta, inclusive, o próprio controle social”, reclamou Bicalho. A Agência Brasil procurou a secretaria, que informou que os dados publicados sobre as entidades, no site, são de responsabilidade das próprias associações e instituições. A inspeção realizada pelo conselho, de acordo com Bicalho, vai gerar um documento que será apresentado no Seminário Nacional de Psicologia, que ocorre nos dias 17 e 18 de novembro, em Brasília. O coordenador da Comissão de Direitos Humanos do CFP disse que essa é a quarta inspeção feita pela comissão nos seus 12 anos de funcionamento. A primeira delas foi em 2004 em unidades psiquiátricas, os antigos manicômios; a segunda, em unidades de internação de adolescentes em conflitos com a lei, em 2006; e a terceira, em 2007, em instituições de longa permanência para idosos. O mutirão continua amanhã (29). Até o momento, 67 instituições foram avaliadas, segundo estimativa do Conselho Federal de Psicologia. Fonte: Agência Brasil |
Fonte: http://www.folhape.com.br/index.php/noticias-geral/33-destaque-noticias/667338-conselho-encontra-problemas-em-unidades-de-tratamento-para-usuarios-de-drogas-em-pernambuco-e-outro-quatro-estados
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Censo da PMPE: prazo acaba dia 30/09
A Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS - PE) lembra aos policiais militares: termina no próximo dia 30/09, o prazo para o Censo 2011. Todos devem comparecer às 1ª seções de sua unidades munidos de originais e cópias dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade Funcional; - Carteira de Identidade Civil; - Carteira Nacional de Habilitação (CNH); - Certidão de Nascimento ou de Casamento (caso seja casado); - Certidão de Dependentes (caso tenha filhos); - Cartão Bancário; - Comprovante de Residência; - Título de Eleitor; - Carteira Profissional (CTPS); - PIS/PASEP; - Passaporte (se tiver); - Reservista (sexo masculino); - Além de cursos que obtiverem, seja pela PMPE ou fora dela, como Graduação, Pós-Graduação, da área de Segurança Pública, etc
Essa primeira etapa servirá apenas para o quadro de PMs da ativa, sendo posteriormente divulgado para os policiais do quadro da reserva. É imprescindível a participação de todos os PMs, pois os dados servirão para análise da tropa quantitativamente e qualitativamente. | |
Por: Paula Costa | Jornalista |
Fonte: http://www.acspe.com.br/v1/paginas/noticias_ver.php?codigo=000986
CFS PMPE: SDS MANDA CONVOCA 800 PMs SENDO 240 POR ANTIGUIDADE (CABOS) E 560 SOLDADOS DO ÚLTIMO CONCURSO REALIZADO, VEJA O OFÍCIO DO SCRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL AO COMANDANTE GERAL.
Como a convocação foi de 800 PMs, trinta porcento de 800, são 240 vagas, vagas essa destinado aos Cabos, sobrou do outro lado 70%, que foi destinados aos soldados ou aprovados no último concurso, que dá um total de 560 vagas perfazendo um total de 800 PMs convocados.
Para eliminar os Cabos o Governo também criou o Art. 17, desta mesma Lei Complementar 134/08, nele diz que o Cabo para ir para o curso de Sargento tem de ter três (3) anos como cabo independente dos seus 25 anos de serviços, com esse impedimento todos os cabos de 2008, 2009, 2010 e 2011 estão eliminados da 2ª convocação do CFS/2011, a não ser que a JUSTIÇA lhe conceda esse direito. nada contra os soldados mais como é que o Soldado com três anos pode ser Sargento e o Cabo com mais de 21, 22, 23, 24, 25 ou mais anos não podem ser? Com a palavra o Governo do Estado! Antes que eu me esqueça, veja o que diz o Art. 17, da Lei 134/08 que elimina os Cabos de concorrer as vagas de 3º Sargento por não ter três anos na graduação de Cabos.DAS CONDIÇÕES BÁSICASArt. 17. São condições imprescindíveis para promoção do praça à graduação superior por antigüidade:I - ter concluído, com aproveitamento, até a data prevista para encerramento das alterações, o curso que o habilita ao desempenho dos cargos e funções próprios da graduação superior;II - ter completado até a data da promoção, os seguintes requisitos:a) interstício mínimo:1. Primeiro-Sargento: 02 (dois) anos na graduação;2. Segundo-Sargento: 02 (dois) anos na graduação;3. Terceiro Sargento: 02 (dois) anos na graduação;4. Cabo: 03 (três) anos na graduação;5. Soldado: 03 (três) ano de efetivo serviço na respectiva corporação militar;b) serviço arregimentado:1. Primeiro-Sargento: 01 (um) ano;2. Segundo-Sargento: 02 (dois) anos;3. Terceiro-Sargento: 02 (dois) anos;III - estar classificado, no mínimo, no comportamento BOM;IV - ter sido considerado apto na inspeção de saúde para fins de promoção, ressalvada a hipótese do art. 19 desta Lei Complementar;V - ter sido incluído no Quadro de Acesso (QA) de sua respectiva qualificação.§ 1º Será computado como serviço arregimentado para fins de ingresso em QA, o tempo passado:I - em unidade operacional;II - em unidade e órgão de apoio;III - em funções técnicas de suas especialidades, pelos graduados músicos, em qualquer Organização Militar Estadual.§ 2º As condições de interstício estabelecidas nesta Lei Complementar, bem como as do processo seletivo ao Curso de Formação de Sargentos, observadas as normas gerais reguladoras do processo seletivo, poderão ser reduzidas até a metade, através de ato do Comandante Geral, mediante proposta da Comissão de Promoção de Praças-CPP, quando o quantitativo habilitado à promoção for inferior ao número de vagas.Antes que eu me esqueça a lei que dava direito ao cabos concorrer as vagas pelo o menos em condições de DIREITO era a lei 12. 344/03, alterada pela Lei 12545/04 que diz o seguinte:Da promoção por antigüidade de cabos e soldados NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 12545/04, "Art. 8º As promoções às graduações de 3º Sgt PM e Cabo PM dar-se-ão pelo critério de antigüidade, obedecendo a seqüência da classificação final obtida nos Curso de Formação de Sargento e Curso de Formação de Cabo, respectivamente."Mas para eliminar os Cabos de uma só vez o governo do Estado alem de estipular o tempo de três anos na graduação revogou a Lei 12. 344/03 no Art. 49, da Lei Complementar 134/08 que diz o Seguinte: Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, Lei nº 12.344, de 29 de janeiro de 2003 e suas alterações, e a Lei nº 7.038, de 17 de dezembro de 1975.PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de dezembro de 2008.EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do EstadoSERVILHO SILVA DE PAIVALUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃODJALMO DE OLIVEIRA LEÃOPAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGERALDO JÚLIO DE MELLO FILHOFRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAROBSERVAÇÃO: Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;Ora! Os Cabos podem invocar a lei 12. 344/03 para buscarem seus direitos a irem pro curso já que a lei complementar 134/08 prejudicou todos os cabos ao ser revogada, ou seja, a lei foi revogada para prejudicar a graduação de cabos.
Agora vamos aos podes.
Pode um 3º sgt se submeter ao concurso do CFOA sem ter o CAS - Curso de Aperfeiçoamento de Sargento?não, o 2º sargento sem o CAS não pode, imagine o 3º.
Pode um 2º tenente ser promovido a Capitão na frente do 1º tenente?Pode, desde de que o 2º tenente estando processado venha ser absolvido e sua promoção esteja atrasada, ou o 1º tenente esteja processado, a não ser isso não pode seria quebra de hierarquia!
Pode um Tenente coronel PM comandar a PM no cargo de Comandante Geral?não, no MILITARISMO não. Pode até em outra instituição como é o caso do Ministério Público onde em Pernambuco um Promotor é o Procurador Geral de Justiça na Função de Procurador. mas lá é eleição direta em lista tríplice não é o caso do MILITARISMO! Pode um Juiz ser Presidente do Tribunal de Justiça?Não, a vaga é de um Desembargador.Não sou contra o Soldado ser Sargento só estou discutindo os critérios ,criar obstáculos de três anos e se dividir as vagas em proporções de 30% para os Cabos e 70% para os Soldados é igualdade?A Constituição Federal diz que todos são iguais. veja
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Então como é que 70% das Vagas são dos Soldados e 30% são dos Cabos? Que igualdade é essa?
Bom se são iguais eu desaprendi a fazer contas, pois, nos meus cálculos daria 50 a 50, pelo menos para ser justos.Sei que alguns Soldados podem até ficar com raiva de mim, mas eu estou dizendo a verdade, lembrem-se que o que está acontecendo com os cabos agora irá acontecer com vocês no futuro, digo isso para o que aqui vão permanecer, sei que uma grande maioria de vocês vão embora nadar outros mares, como já está acontecendo, mas isso é outra história que será contada no futuro. "A JUSTIÇA NÃO SOCORRE AQUELES QUE DORMEM. ACORDEM SENHORES" JUSTIÇA NELES.
Fonte: Blog de Adeilton9599
http://adeilton9599.blogspot.com/2011/09/cfs-pmpe-sds-manda-convoca-800-pms.html
Ana Arraes é eleita ministra do Tribunal de Contas da União
Essa é a primeira vez que uma mulher é eleita para ocupar o cargo; Ana é advogada, deputada federal pelo PSB, filha do ex-governador de Pernambuco Miguel Arraes e mãe do atual governante do estado, Eduardo Campos
Da Redação do pe360graus.com
A deputada pernambucana Ana Arraes (PSB-PE) foi escolhida ministra do Tribunal de Contas da União na manhã desta quarta-feira (21), em Brasília, com 222 votos na Câmara Federal. Essa é a primeira vez que uma mulher é eleita ministra do TCU. Advogada e deputada federal reeleita nas eleições de 2010, Ana Arraes é a filha mais velha do ex-governador de Pernambuco Miguel Arraes e mãe do atual governador, Eduardo Campos. Ela substitui Ubiratan Aguiar, que se aposentou no início de agosto. Agora, a indicação segue para ser referendada pelo Senado.
Sete candidatos indicados pelos partidos para a vaga foram aprovados pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Além da pernambucana, concorreram Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que recebeu 149 votos, Átila Lins (PMDB-AM, 47 votos), Damião Feliciano (PDT-PB, 33 votos), Milton Monti (PR-SP, 30 votos), além do auditor federal Rosendo Severo dos Anjos Neto, indicado pelo PPS e pelo PSOL, que obteve apenas 10 votos. O deputado Sérgio Brito (PSB-BA) desistiu de concorrer ao cargo e Vilson Covatti (PP-RS) retirou a candidatura esta manhã.
A reta final da campanha para o cargo foi marcada pela movimentação ostensiva da cúpula do PSB e de integrantes do governo de Pernambuco, que abandonaram Recife e montaram uma espécie de quartel general em Brasília para trabalhar a candidatura da líder do PSB. Além do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PE), há dois meses em campanha aberta para eleger a mãe candidata, também estavam pedindo votos em Brasília ontem o vice-governador João Lyra, dois secretários de Estado e o presidente de uma empresa pública pernambucana.
O TCU tem diversas atribuições, principalmente no que diz respeito à fiscalização dos gastos públicos, incluindo as despesas feitas pela Presidência da República, Ministérios, repartições e autarquias do Governo Federal.
A missão do Tribunal é garantir que o dinheiro arrecadado com os impostos seja gasto de maneira correta e não seja desviado. Para isso, o TCU confere as licitações públicas, verifica se foram corretas as contratações de pessoal para o serviço público e ainda faz inspeções e auditorias, seja por conta própria ou a pedido do Congresso Nacional.
Fonte: http://pe360graus.globo.com/noticias/politica/brasilia/2011/09/21/NWS,539141,7,381,NOTICIAS,766-ANA-ARRAES-ELEITA-MINISTRA-TRIBUNAL-CONTAS-UNIAO.aspx
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Cabo PMPE :Promoção por Decisão Judicial retroagindo a 2004.
EMENTA: PROMOVE PRAÇAS
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à Decisão Judicial prolatada nos autos da Ação Ordinária Processo nº 001.2002.041168-6, proferida pelo Exmº Sr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, aliado aos Encaminhamento/Contencioso nº 346/2011-AEAJA, de 29JUL2011, Ofício nº 2991/2011-PC/PGE, datado de 25JUL2011 e Ofício nº 653/11- DGP-10, de 24AGO2011, resolve:
I. Promover à graduação de CABO PM, a contar de 18 de fevereiro de 2004, pelo critério de antiguidade, os Militares do Estado abaixo qualifi cados, concluintes do CFC/2004, consoante Nota nº 007/DE/DEIP/CFAP, de 18FEV2004, a saber: matrícula nº 22134-1 JOSÉ GOMES CORREIA, matrícula nº 25743-5 FERNANDO ANTÔNIO SOUZA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 26998-0 ACÁCIO DA CUNHA REIS SOBRINHO, matrícula nº 29233-8 JAIR VELOSO DE ARAÚJO, matrícula nº 30078-0 EDILSON AMARO DE LIRA, matrícula nº 30447-6 GERAILTON JOAQUIM DA SILVA, matrícula nº 30738-6 ADEMILSON JOSÉ DE ARAÚJO VILA NOVA, matrícula nº 30795-5 JOÃO SOUZA
LACERDA, matrícula nº 930997-7 MARIVALDO ELOI DE PAULA.
II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2004. (Republicada por haver saído com incorreção no DOE nº 166, de 30 de agosto de 2011).
Fonte: Blog de Adeilton9599
http://adeilton9599.blogspot.com/2011/09/cabo-pmpe-promocao-por-decisao-judicial.html
domingo, 18 de setembro de 2011
PEC 300 - revoltado, policial enquadra Vaccarezza
Do Blog Capitão Assunção
http://www.capitaoassumcao.com/2011/09/pec-300-revoltado-policial-enquadra.html
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
Servidor estadual terá curso superior de administração pública
A Secretaria de Administração do Estado (SAD) abriu seleção para a terceira turma do Curso Superior Sequencial de Formação Específica em Administração Pública. Uma graduação exclusiva para servidores estaduais, ministrada pela Faculdade de Ciências e Administração da UPE (FCAP), com o intuito de oferecer uma formação de nível superior. São 50 vagas e podem concorrer todos os servidores estaduais que sejam efetivos, ativos e estejam lotados no Estado. Vale salientar que esse curso é uma oportunidade oferecida especificamente àqueles que ainda não possuem nenhuma graduação superior, concluída ou em andamento.
“Essa é mais uma iniciativa do Governo Estadual dedicada à valorização de seus servidores, reconhecendo a importância da qualificação. O curso é a chance do servidor adquirir formação superior e não deixa de ser um investimento, pois o servidor capacitado trabalha melhor. Isso reflete na melhoria dos serviços prestados à sociedade e, consequentemente, contribui para o desenvolvimento do Estado”, ressaltou o secretário de Administração Ricardo Dantas.
De acordo com diretor da Fcap, professor Arandi Maciel Campelo o curso é um dos mais procurados. “É a oportunidade dos servidores unirem a teoria à prática e implementar nas secretarias lições de empreendedorismo. Eles saem da sala de aula credenciados para uma pós-graduação”, avalia. Desde 2008 a parceria da SAD com a FCAP já formou uma turma e outra está em andamento.
O curso tem duração de dois anos, estruturado em quatro semestres com carga horária de 1.470h/ano, mais 180h/ano de estágio. As aulas serão todas presenciais, de segunda a sexta, especificamente no horário da noite. Em alguns semestres as aulas serão aos sábados. O curso é totalmente gratuito e será ministrado pela Faculdade de Ciência da Administração de Pernambuco - FCAP/UPE.
AVALIAÇÃO: Acontecerá dia 06/11 e será composta de provas de português, matemática e redação. O resultado final está previsto para o dia 23/11. As aulas devem iniciar dia 1º de fevereiro de 2012. O edital completo e maiores informações sobre o processo seletivo podem ser encontrados nos sites da Fcap (www.fcap.adm.br) e no Portal do Programa de Educação Corporativa (www.educacaocorporativa.pe.gov.br).
Do Blog de Jamildo
http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2011/09/12/servidor_estadual_tera_curso_superior_de_administracao_publica_112299.php
PEC 300: manifestação bloqueia Avenida Paulista
Segundo o Deputado Mendonça Prado (DEM/SE), presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, e um dos líderes do movimento em São Paulo, a pouca repercussão se deu por conta da "imprensa tendenciosa" pois o engarrafamento foi quilométrico mas serviu para incentivar uma maior organização por parte dos policiais paulistas, "cerceados pela disciplina interna". Novos movimentos serão necessários na capital paulista, finalizou o parlamentar.
Do Blog Capitão Assumção
http://www.capitaoassumcao.com/2011/09/pec-300-manifestacao-bloqueia-avenida.html
domingo, 11 de setembro de 2011
Dilma escala Temer como principal entrave à PEC 300
Do Blog Capitão Assumção
http://www.capitaoassumcao.com/2011/09/dilma-escala-temer-como-principal.html
PERNAMBUCO: TROPA TEM QUE SABER DISSO
Abraço fraterno. Arnaldo Lima. Sgt PM Vice-presidente da ASSP-PE . Associação dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco.
ACESSE O BLOG DO SGT ARNALDO. http://sgtarnaldolimape.blogspot.com/ ou pesquise blog do sgt arnaldo no Google. Informações objetivas, transparentes e permanentes.Você informado de tudo.
Do Blog de Adeilton9599
http://adeilton9599.blogspot.com/2011/09/pernambuco-tropa-tem-que-saber-disso.html
terça-feira, 6 de setembro de 2011
Reunião na ACS - PE
Se você é policial militar da ativa e está afastado das atividades por questões de saúde, fique atento. A Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE) estará realizando no dia 13/09, uma reunião na sede da entidade que acontecerá às 14h. Compareçam!
Fonte: ACS-PE
http://www.acspe.com.br/v1/paginas/noticias_ver.php?codigo=000979
Brigada Militar quer investigar celulares de PMs
Do Blog Capitão Assumção
http://www.capitaoassumcao.com/2011/09/brigada-militar-quer-investigar.html
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
Aumento do número de vereadores é aprovado por unanimidade
Foto: Clemilson Campos / JC Imagem
CUSTO Presidente da Câmara diz que novas vagas não fazem aumentar verba da Casa
Acaba de ser aprovada por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (5), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Recife que aumenta de 37 para 39 o número de vereadores na capital pernambucana. A novidade vale para a próxima eleição. Foram 26 votos favorárveis.
A cosulta foi rápida e ninguém se opôs. A Emenda dá uma nova redação ao Artigo 10 e ao Artigo 13-C, dos Atos das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município.
O Artigo 10 estabelece dez faixas populacionais, considerando o número de habitantes verificado pelo Censo Populacional e Certidão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dessa forma, o aumento de mais duas cadeiras no Recife se dá por conta do crescimento da população – mais de 1,5 milhão de habitantes até 1,8 milhão de habitantes.
Aqui mesmo no Blog de Jamildo, analistas políticos apontaram que a criação de novas vagas é, na verdade, um golpe para facilitar acesso e reeleição de vereadores. "O aumento das vagas legislativas diminui o quociente eleitoral e, portanto, facilita suas próprias assunções ao Parlamento", avalia o Ph.D. em economia, Maurício Costa Romão.
Mais cedo, o presidente da Câmara, Jurandir Liberal - que não votou -, assegurou que o aumento no número de vagas não irá alterar o duodécimo, valor correspondente à divisão da dotação anual, em favor do Legislativo. “ A Casa não terá um repasse maior da Prefeitura , ou seja, continuará recebendo 4,6% da receita líquida do ano anterior do Recife”.
Não estavam presentes à sessão desta segunda-feira os vereadores Marília Arraes, Aerto Luna, André Ferreira, Josenildo Sinésio, Liberato Costa Júnior, Marcos di Bria, Edmar de Oliveira e Gilberto Alves.
Fonte: Blog de Jamildo
http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2011/09/05/aumento_do_numero_de_vereadores_e_aprovado_por_unanimidade_111637.php
Governo não vai reprimir protestos de PMs no RS
Do Blog Capitão Assunção
http://www.capitaoassumcao.com/2011/09/governo-nao-vai-reprimir-protestos-de.html