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sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Em Pernambuco, Eduardo Campos amplia vantagem para quase 50 pontos, diz Datafolha

Eleições 2010


Na Folha de São Paulo

Eduardo Campos (PSB), governador de Pernambuco e candidato à reeleição, abriu quase 50 pontos de vantagem sobre o segundo colocado, o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB). É a maior diferença nos Estados pesquisados pelo Datafolha.

Segundo pesquisa Datafolha realizada nos dias 23 e 24, Campos subiu de 62% para 67% das intenções de voto.

Jarbas Vasconcelos caiu de 21% para 19%.

Na pergunta espontânea (quando os nomes dos candidatos não são apresentados aos entrevistados), Campos é mencionado por 48%, e Jarbas, por 11%.

Os outros candidatos Sérgio Xavier (PV), Edilson Silva (PSOL) Jair Pedro (PSTU) Roberto Numeriano (PCB) e Fernando Rodovalho (PRTB) foram citados, mas não atingiram 1% das intenções de voto.

Brancos e nulos somam 3%, e 9% dos entrevistados ainda não sabem em quem votar.

A margem de erro é de três pontos percentuais, para cima ou para baixo. Foram realizadas 1.091 entrevistas em 38 municípios. A pesquisa está registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o número 25.402/2010. Os contratantes são a Folha e a Rede Globo.

Fonte: Blog de Jamildo
http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2010/08/27/em_pernambuco_eduardo_campos_amplia_vantagem_para_quase_50_pontos_diz_datafolha__78210.php

POLICIAL PODE SOFRER PUNIÇÃO DISCIPLINAR POR DIRIGIR VIATURA SEM CURSO ESPECÍFICO


O "caso Rafael Mascarenhas" traz à tona mais uma questão para os policiais: o cabo que abordou o atropelador do filho da atriz Cissa Guimarães não possuía autorização para dirigir veículos da Corporação. O caso foi veiculado no Jornal O Globo, o qual revelou que o policial poderá responder administrativamente. Isso por que o fato do policial não estar habilitado a dirigir veículos da corporação, além de ir contra o Código de Trânsito Brasileiro, configura transgressão disciplinar, podendo resultar de advertência até prisão.

A resolução 168/04 do Contran estabelece que os condutores de veículos de emergência terão que frequentar cursos especilizados. O curso para condutores de veículos de emergência é regulamentado pela resolução 285/08 do Contran, e é destinado a preparar o profissional para a atividade de conduzir os veículos de emergência, como os da polícia e as ambulâncias.

Ocorre que muitos policiais não possuem o referido curso, contrariando o que rege as leis. O próprio Regulamento Disciplinar da PMRN, em seu artigo 6º, afirma que "a disciplina policial-militar rege-se pela rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições (...)" e define como transgressão disciplinar (art. 13) "qualquer violação (...) e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições (...)", além de classificar como transgressão disciplinar "desrespeitar regras de trânsito, medidas gerais de ordem policial, judicial ou administrativa" (transgressão 79).

Não é fácil, porém, para um policial decidir se faz o certo, já que o certo estaria indo de encontro aos interesses de seus comandantes imediatos. Muitos continuam por contrariar a resolução do Contran, que estabelece o Curso para Condutores de Veículos de Emergência, como no caso do cabo da PMERJ. Não bastasse os processos judiciais que responde por ter aceitado propina do pai do atropelador do filho da atriz global, o cabo também deverá responder administrativamente por um ato, talvez conhecedor de seus comandantes e autorizados por eles, mas que será responsabilizado sozinho.

A decisão sobre determinadas atitudes por parte do policial não é uma tarefa fácil, mesmo sabendo que estaria cumprindo a lei, objetivo maior de sua profissão. Em um ambiente militarizado, como o nosso, muitas vezes o policial sofre perseguição por parte de seus superiores por simplesmente reivindicarem alguns direitos ou tentarem fazer cumprir o que diz a legislação e os regulamentos.

Matéria criada pela Sd Glaucia

Fonte: http://sdglaucia.blogspot.com/

Policial acusado de integrar milícias continuará preso

O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao Habeas Corpus impetrado por um sargento da Polícia Militar do Rio, que é acusado de formação de quadrilha e de integrar a milícia da Gardênia Azul, de Jacarepaguá. Seu nome consta da relação de 218 indiciados por envolvimento com milícias presente no relatório final da CPI das Milícias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj).

A prisão preventiva do sargento foi decretada após a denúncia do Ministério Público fluminense, em 17 de dezembro de 2009, pelo relator da Ação Penal em tramitação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Entre os fundamentos do decreto de prisão, destaca-se a assertiva de que, em liberdade, o PM colocaria em risco a ordem pública e a paz social, em razão de integrar organização profissional que tem o propósito de ocupar o vácuo do estado legitimamente constituído, que tem grande infiltração no aparelho estatal (Poder Legislativo, Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros) e que atua com emprego de violência extrema na consecução de seus objetivos criminosos.

No HC ao Supremo, a defesa alegou constrangimento ilegal, excesso de prazo e falta de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva, e afirmou que era o caso de superação da Súmula 691. A súmula dispõe que “não compete ao STF conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. No STJ, o pedido de liminar no Habeas Corpus foi indeferido.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF tem abrandando o rigor da Súmula 691 em hipóteses excepcionais, mas este não é o caso. “Na hipótese dos autos, à primeira vista, não se caracteriza nenhuma das situações ensejadoras do afastamento de sua incidência. Como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal — e salvo melhor juízo na apreciação de eventual impetração de novo pedido de HC a ser distribuído nos termos da competência constitucional desta Corte (CF, art.102) —, descabe afastar a aplicação da Súmula 691”, afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-ago-27/sargento-acusado-parte-milicias-rio-continuara-preso

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Estado tem 39.332 casos suspeitos de dengue e 552 de leptospirose

De janeiro até agora, Pernambuco soma 39.332 notificações de casos de dengue, 9.726 deles confirmados. Os dados, divulgados hoje pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) representam um aumento de 513,70% em relação ao mesmo período no ano passado, quando foram registrados 6.409 casos, com 1.381 confirmações por laboratório.

Ainda de acordo com o boletim, os 10 municípios com maior número de notificações foram: Recife (8.823), Caruaru (5.829), Jaboatão dos Guararapes (2.650), Salgueiro (1.944), Petrolina (1.833), Paulista (1.332), Cabo de Santo Agostinho (1.172), Moreno (1.005), Ouricuri (668), e Olinda (591). Juntos, eles representam 64,80% dos casos notificados no estado.

Este ano 249 pacientes apresentaram sintomas suspeitos de dengue hemorrágica. Desses, 53 casos foram confirmados. No ano passado, até agosto, 20 doentes estiveram com suspeita de ter contraído essa forma mais agressiva da doença, com a confirmação de cinco casos. Dos 59 óbitos que foram relacionados à dengue este ano, 16 já foram descartados, 5 foram confirmados e 38 permanecem em investigação. As duas mortes mais recentes foram de uma mulher residente no município de Paulista, de 46 anos, e de uma criança de oito meses moradora do Recife.

Leptospirose: O balanço da SES registrou, de janeiro a agosto, 552 casos suspeitos da doença no estado, 92 confirmados. No mesmo período do ano passado foram 526 notificações, 175 delas confirmadas. Este ano foram confirmados cinco óbitos provocados pela leptospirose em Paulista, Gravatá, Primavera, Timbaúba e Barreiros. Desses, apenas os de Gravatá (confirmado em julho), Primavera (confirmado em agosto) e Barreiros têm relação com as chuvas que atingiram 67 municípios pernambucanos. No mesmo período de 2009, a SES confirmou 12 óbitos de leptospirose.



Da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/vidaurbana/nota.asp?materia=20100826145911

Crime eletrônico

Banco deve indenizar cliente que teve conta invadida O Bradesco está obrigado a indenizar um advogado que teve a conta invadida por um hacker. O correntista deve receber R$ 8,6 mil, que foi subtraído pelo criminoso, mais uma indenização de R$ 5,8 mil pelos danos morais. A decisão é da 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença de primeiro grau. Cabe recurso.

A juíza da 3ª Vara Cível de Araguari, Aldina de Carvalho Soares, entendeu que não se podia atribuir a culpa total pelo dano à vítima. “Quando admitiu que as transações foram autorizadas por meio de um programa utilizado por fraudadores, o banco indicou que o seu serviço de internet banking não tem a segurança necessária e é vulnerável”, sentenciou.

Por falta de provas comprovando os empréstimos e o uso do cheque especial, a juíza julgou o pedido parcialmente procedente: ela concedeu ao advogado a restituição do dinheiro sacado pelo estelionatário, R$ 8.626,31, e indenização de R$ 5,8 mil pelos danos morais.

O banco recorreu. Alegou que o usuário desconsiderou as recomendações do banco de proteger suas informações pessoais, como senhas e chaves de acesso. “Os golpes praticados pela internet geralmente contam com a colaboração dos titulares, que repassam dados sigilosos a terceiros”, argumentou.

A 17ª Câmara Cível do TJ-MG, contudo, manteve a decisão da juíza de Araguari por entender que o dano moral e a negligência do banco ficaram provados. “O abalo moral decorre simplesmente da dor íntima, da angústia, do abalo psicológico do apelado ao ver sua privacidade devassada e o seu sigilo bancário violado”, ponderou o relator, desembargador Eduardo Mariné da Cunha. “A negligência da instituição bancária, que não ofereceu a devida segurança aos seus clientes, permitiu os atos fraudulentos”, concluiu.

O caso
Segundo o relato do advogado, em agosto de 2008, ao descobrir que sua conta tinha sido violada, ele contatou o gerente, mas foi informado que o banco nada poderia fazer. Tentando resolver o problema, ele notificou a agência oficialmente e lavrou boletim de ocorrência descrevendo o ocorrido. No entanto, apesar dessas medidas, de acordo com ele, o banco não respondeu aos seus apelos.

O correntista, que mora em Araguari, no Triângulo Mineiro, alegou que, por causa dos saques indevidos, vem passando por dificuldades financeiras. Ele afirma que experimentou constrangimento e dissabor por não ter condições de efetuar seus pagamentos. “Para saldar os compromissos mais urgentes, tive de utilizar o cheque especial do Banco Real, com juros de 10% ao mês, e buscar empréstimos particulares”, alegou.

O advogado acrescentou que não colaborou com práticas inseguras ou arriscadas. “Todas as operações foram realizadas pela internet, inclusive para contas de outros estados, como pode ser verificado no extrato. Fui vítima de um sistema defeituoso, que não protege seus clientes como deveria”, criticou.

Ele ajuizou ação em setembro de 2008 para pedir o reembolso dos valores sacados de sua conta, indenização pelos danos morais no valor de R$ 12 mil e mais R$ 3 mil pelos danos materiais com o cheque especial e empréstimos. No total, solicitou R$ 23.626. Para o correntista, a relação dele com o Bradesco é de consumo, o que justifica a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Culpa concorrente
O Bradesco refutou as acusações afirmando que “a responsabilidade pelos lançamentos é única e exclusivamente sua, já que o autor possibilitou que terceiros tivessem acesso à sua senha de uso pessoal e intransferível”. De acordo com a instituição financeira, o internet home banking exige o fornecimento de informações que só o titular possui. “São, no mínimo, três senhas, sendo que uma delas é uma frase secreta com pelo menos 14 caracteres e, para algumas operações, é necessária uma chave eletrônica”, esclareceu, assegurando que “o sistema de segurança do Bradesco é infalível”.

A empresa negou que tivesse ignorado as reclamações do advogado. “Em entrevista, o correntista admitiu a um funcionário que forneceu mais de uma combinação da numeração do cartão chave de segurança. Isso é típico de golpes que criam uma janela falsa, instalada por meio do envio de e-mails falsos”, explicou, ressaltando que “o Bradesco não solicita senhas e dados cadastrais por correio eletrônico”.

Para o Bradesco, que se declarou “o banco brasileiro que mais investe em tecnologia de segurança pela internet”, se houve saque indevido, isso se deu por má-fé de terceiros e descuido do titular da conta corrente. A instituição sustentou que não cometeu ato ilícito e não teve culpa dos fatos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-ago-26/banco-indenizar-cliente-teve-conta-invadida-hacker

Jungmann vai ao STF e diz que Dilma e PT devem explicação

Líderes da oposição vão ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a Procuradoria Geral da República (PGR) na tarde desta quinta-feira (26/08) para cobrar a apuração rigorosa do crime de violação, por parte de funcionários da Receita Federal, do sigilo fiscal de aliados do candidato a presidente José Serra (PSDB).

Para os deputados federais Raul Jungmann (PPS-PE), João Almeida (PSDB-BA) e Cassio Taniguchi (DEM-PR), além do caráter criminal, o caso já se configura também como crime eleitoral, uma vez que os dados dos tucanos foram parar em dossiê montado pelo comando do comitê central da candidata petista Dilma Rousseff.

O grupo de deputados já pediu audiência com o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Os encontros devem acontecer a partir das 15 horas desta quinta-feira.

Os deputados também pretendem convocar reunião da Comissão de Segurança Pública da Câmara e aprovar requerimento para ouvir o secretário-geral da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, e os funcionários acusados de violar o sigilo do vice-presidente executivo do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira, do ex-ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros, do ex-diretor do Banco do Brasil, Ricardo Sérgio de Oliveira, e de Gregório Marin Preciado, marido de uma prima de Serra.

Para o deputado Raul Jumgmann, a candidata Dilma deve uma explicação a sociedade brasileira.

"O produto do crime (os dados fiscais dos aliados de Serra) foi parar no comitê da campanha da Dilma. O PT e a candidata devem uma explicação. Até porque o crime tem mando", cobra Jumgmann.

Na avaliação da oposição, a quebra de sigilo é apenas a ponta de um esquema de espionagem clandestina montado pelo PT para atingir adversários políticos.

"O que estamos assistindo é um atentado contra o Estado Democrático de Direito. Trate da revogação do artigo 5º, cláusula pétrea de nossa Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. A justiça precisa agir prontamente e punir os reponsáveis por esse crime", finaliza Jungmann, que, no mês de julho, já havia ingressado com representação na Procuradoria Geral da República pedindo abertura de inquérito contra o secretário da Receita Federal por crime de prevaricação.


Fonte: http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/

Eduardo consegue retirar propaganda de Jarbas do ar

Do JC Online

A Frente Popular de Pernambuco e o governador-candidato Eduardo Campos (PSB) obtiveram uma decisão favorável no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para impedir uma nova veiculação de uma propaganda do candidato da oposição Jarbas Vasconcelos (PMDB).

A propaganda, que foi ao ar no guia eleitoral da rádio do dia 20 deste mês, trazia uma eleitora dizendo que o governador não vai cumprir a promessa da duplicação da BR-408, além de um jingle com dois interlocutores, um deles falando como se fosse Eduardo Campos, dizendo a frase "Quero enganar o povo, com circo e pão".

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o texto do jingle era ofensivo, já que trazia o verbo querer na primeira pessoa, fazendo menção direta ao atual governador. Eles concederam uma liminar para que a propaganda não voltasse a ser veiculada. Num outro processo, ainda será julgado o mérito da questão. Eduardo pede direito de resposta e a perda de tempo no guia eleitoral de Jarbas.

O texto da propaganda para rádio foi o seguinte:

"O governador atual prometeu a BR-408, entre Carpina e Recife, mas só ficou na promessa, segundo Marta Guerra de Carpina:

Marta Guerra: É propaganda a BR mermo 408, que é onde liga Carpina ao Recife. A BR-408 ele começou lá a fazer uma terraplanagem, tá ali desmatando; aquilo é pra dizer que vai fazer a 408, que vai sair no governo dele, mas não vai, porque primeiro, ELE vai terminar o governo dele agora em 2010.

Jingle: Quero enganar o povo, com circo e pão.
O povo quer mais saúde, segurança e educação.
Quero enganar o povo, com circo e pão.
O povo pensa, o povo né besta não. O povo pensa, o povo não é besta não."

Fonte: http://jc.uol.com.br/canal/eleicoes-2010/noticia/2010/08/26/eduardo-consegue-retirar-propaganda-de-jarbas-do-ar-233991.php