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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Em Caruaru, médicos ainda não receberam o 13º salário. Caso vai parar na Justiça

Gestão de José Queiroz ainda não pagou o 13º dos médicos (Foto: JC Imagem)
Inconformados com o atraso do pagamento do 13º salário, os médicos que trabalham na rede municipal de Caruaru aprovaram em assembleia geral a proposta de acionar a Justiça - através de ação civil coletiva - visando cobrar esse direito trabalhista.

A Assembleia Geral realizada no auditório da Sociedade de Medicina, bairro Universitário, coordenada pelo Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), contou com a participação de profissionais plantonistas, diaristas e Samu - os mais prejudicados com o "calote" da gestão municipal.

O vice-presidente do Simepe, Fernando Cabral, reclama que a Prefeitura de Caruaru descumpriu um legítimo direito trabalhista.

"A alegação que o valor correspondente ao complemento do 13º salário será pago assim que o repasse do Ministério da Saúde for creditado no Fundo Municipal de Saúde é um flagrante desrespeito contra a lei e a categoria", ressaltou.

O diretor jurídico Tadeu Calheiros destaca que a proposta de ação civil coletiva contra o município, aprovada pela categoria em assembleia geral, visa garantir um direito conquistado pelos trabalhadores.

"Os médicos não podem continuar esperando pela boa vontade política dos gestores municipais", assinalou.
Postado por Vinícius Sobreira 
Publicado no Blog de Jamildo

Banco do Brasil é condenado a pagar indenização a cliente por o mesmo ter passado quase duas horas na fila da agência bancaria.

Banco é condenado por fazer cliente esperar quase duas horas na fila

Rondônia

O cliente de um banco estatal teve reconhecido o direito à indenização por danos morais no valor de 1.500 reais por ter permanecido em fila por mais de duas horas. A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (25).

Após esperar por 111 minutos o atendimento bancário, o consumidor procurou o Judiciário estadual. Após decisão do Juízo da 2ª Cível de Porto Velho, que julgou procedente o pedido de reparação, foi fixada indenização no valor 1.500 reais. Insatisfeito com o valor arbitrado, o cliente pediu aumento da condenação, pois, segundo ele, a decisão não cumpriu seu papel reparatório. O Banco do Brasil também recorreu, afirmando que não houve provas suficientes que gerem indenização, tampouco o abalo moral alegado pelo consumidor dos serviços bancários não teria sido provado.

Para o Judiciário, a espera de duas horas causou transtorno, pois o cliente deixou de cumprir suas tarefas diárias e o banco desobedeceu à lei municipal. Os autos do processo demonstram que o cliente esperou 111 minutos pelo atendimento bancário, extrapolando o limite estipulado na lei municipal 1877/2010, que determina o tempo de 20 min em dias normais na fila de espera. Em seu despacho, o relator do processo, juiz Aldemir de Oliveira, convocado para compor a 2ª Câmara Cível do TJRO, decidiu que a má prestação do serviço é evidente e viola o princípio da dignidade da pessoa humana, causando dano moral.

Para o relator, não é possível afastar a responsabilidade civil do banco. Além disso, decidiu que o caso é de responsabilidade objetiva, por ser decorrente de relação consumo, ou seja, não é necessário provar culpa ou dolo (intenção), basta provar que houve dano.

A decisão de reconhecer o direito à indenização foi mantida no mesmo valor determinado pelo juiz de 1º grau, apesar do pedido do cliente para o aumento, e do banco para redução. Para relator, deve ser mantido o entendimento da 2ª Câmara Cível adotado no julgamento de outros processos semelhantes, cujos valores foram aproximados ao definidos neste caso.

Apelação: 0001154-47.2012.8.22.0001

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional
Publicado no Blog de Adeilton9599

sábado, 26 de janeiro de 2013

Veja, na ponta do lápis, quanto será a redução da conta de luz

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) divulgou, nesta sexta-feira (25), uma simulação de quanto será a redução da conta de energia, que entrou em vigor nessa quinta (24). Para clientes residenciais, a queda é de 18,04% e para os consumidores Industriais e Comerciais de médio e grande portes, atendidos em Alta Tensão, 20,10%, em média.

Atualmente, os consumidores residenciais e pequenos comércios representam 99% dos mais de 3,2 milhões de pessoas atendidas em 184 municípios pernambucanos, no distrito de Fernando de Noronha e na cidade de Pedra de Fogo, na Paraíba.
Com a nova tarifa, um consumidor Residencial Convencional que consome 80 kWh/mês, por exemplo, terá sua conta reduzida de R$ 41,29 para R$ 33,84. Já o Residencial Baixa Renda, beneficiado com o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, com o mesmo consumo de 80 kWh/mês, terá o valor alterado de R$ 14,87 para R$ 12,19.

De acordo com a Celpe, o consumidor perceberá a redução por completo a partir da conta emitida no final de fevereiro ou em março.
Postado por Gabriela López

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Claro terá que adotar solução favorável para cliente lesado por roubo ou furto

O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou ontem que a empresa de telefonia Claro cumpra com a decisão julgada pela corte. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou na justiça com uma Ação Civil Pública para que a empresa Claro adotasse uma solução mais favorável para o cliente lesado pelo roubo ou furto do aparelho celular.

De acordo com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor, a promotora Liliane da Fonseca Lima, antes da decisão a empresa obrigava o cliente (sem aparelho por causa do roubo ou furto) a continuar pagando as mensalidades até o fim da carência sob pena de pagar multa de valor muito alto.

Agora com a decisão a empresa terá que adotar umas das medidas estipuladas pela Justiça: 1) a revisão dos Contratos de Prestação de Serviços de Telefonia Móvel, incluindo no instrumento contratual a advertência para os casos de roubo e furto do aparelho celular, durante o período de carência.

Essa revisão deverá oferecer opção para o cliente: a empresa daria em comodato um aparelho celular ao usuário ― que não precisa ser igual ao anterior, mas que possibilite o cliente a utilizar os serviços contratados até o fim da carência, devendo no final ser restituída do aparelho ― e, caso o usuário não aceite, ele deveria arcar com a totalidade da multa. 2) Aceitar a rescisão do contrato, mediante redução pela metade do valor da multa contratual.

A Claro deverá ainda comprovar, em 30 dias, a realização de políticas de divulgação sobre as obrigações impostas na decisão judicial, a exemplo de afixação de cartazes no interior de suas lojas e pontos de vendas no Estado de Pernambuco e treinamento dos atendentes do Call Center, a fim de oferecer amplo conhecimento aos consumidores da decisão do Poder Judiciário. O descumprimento da determinação acarretará multa diária de R$ 20 mil.
Postado por Vinícius Sobreira
Publicado no Blog de Jamildo

domingo, 20 de janeiro de 2013

PSL questiona teto dos servidores da Justiça baiana

O Partido Social Liberal (PSL) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 11.905/2010, do estado da Bahia, que fixa em R$ 22 mil o teto da remuneração dos servidores do Poder Judiciário. A ADI será analisada pelo Supremo Tribunal Federal.
O PSL alega que a norma fere diversas previsões constitucionais. Em primeiro lugar, argumenta, padeceria de vício de iniciativa, devido à tramitação do projeto de lei. Encaminhado originalmente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para dispor sobre o subsídio dos desembargadores integrantes daquela corte, o projeto teria recebido emenda parlamentar estabelecendo a regra do teto para servidores.
Com isso, alega o partido, a norma usurpou a competência privativa do Tribunal de Justiça para propor leis referentes à remuneração de seus servidores. A ação sustenta ainda que o subteto remuneratório para os servidores públicos estaduais deve ser estabelecido pela Constituição Estadual, e não por lei ordinária. Caso o subteto fosse previsto em lei ordinária, argumenta, ele poderia ser contornado por outra lei ordinária que estabelecesse uma remuneração com valor superior.
O PSL alega também que a Constituição Federal determina um único limite como subteto remuneratório para os servidores públicos estaduais. O limitador, já presente na Constituição baiana, seria o próprio subsídio dos desembargadores.
O partido requer que o STF conceda medida cautelar para suspender a eficácia dos trechos da Lei 11.905/2010, do estado da Bahia, que tratam do teto remuneratório dos servidores do Poder Judiciário. No mérito, pede a declaração da nulidade dos mesmos dispositivos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF
ADI 4.900
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-jan-20/psl-questiona-lei-fixa-teto-servidores-judiciario-bahia

Sem alarde, TJPE obriga PCR a repassar 3,1 milhões ao Fundo da Criança e do Adolescente

Uma decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) proferida na semana passada negou à Prefeitura do Recife o pedido de reexame da sentença decretada pelo próprio Tribunal em fevereiro de 2010 determinando o repasse de R$ 1,215 milhão para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município. Hoje, este valor chega a R$ 3,1 milhões e a administração municipal tem, agora, até 90 dias para realizar o pagamento. Não cabe mais recurso.
Em 1998, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo o depósito do dinheiro referente à diferença encontrada entre os valores transferidos no ano anterior, com base no orçamento de 1997 da Prefeitura. Como o município não cumpriu a decisão, o órgão entrou com outra ação requerendo a execução de sentença.
Após a transferência, o MPPE vai contabilizar quanto o município deverá pagar de multa pelo não cumprimento da decisão. Na época da sentença, o encargo foi definido em R$ 1.500 por dia.
Administrado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PE), o Fundo é destinado a programas e ações de assistência integral à criança e ao adolescente e para fiscalizar a sua aplicação.
"É no mínimo estranho que se alegue sobra de recursos para isenções se há prioridades constitucionais e legais sendo desrespeitadas, como a aula-atividade dos professores e os débitos com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Recife", reclamou uma fonte do Blog de Jamildo, referindo-se à isenção do ISS anunciada pela Prefeitura na última semana para as empresas vencedoras das licitações das linhas de ônibus do Grande Recife. A Prefeitura de Olinda também abriu mão do imposto, assim como o Governo do Estado vai desonerar o ICMS.
Publicado no Blog de Jamildo Postado por Gabriela López