Seguidores

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Ducha fria na PEC 300

Autor: Capitão Assumção
Hoje à noite, a Presidenta Dilma se reúne em um jantar com os deputados e senadores do PMDB para, inicialmente, apagar incêndios dentro da própria sigla, resolver os problemas na indicação de cargos dentro do governo e acalmar os ânimos dos deputados peemedebistas, insatisfeitos com o presidente da sigla, deputado Henrique Eduardo Alves (RN), que querem incluir na pauta temas que causam terror ao Palácio do Planalto como a PEC 300, o piso salarial nacional dos bombeiros e policiais e a Emenda 29, que irriga recursos para a saúde aos municípios.

Um importantíssimo detalhe: quem armou essa maracutaia e convidou a presidenta Dilma para aplacar os espíritos dos parlamentares afetos à PEC 300 foi o atual vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB/SP). Quando esse senhor era presidente da Câmara dos Deputados, jurou de pé junto que concluiria a votação da PEC 300 mas foi só terminar a eleição que desapareceu da Câmara Federal, só ressurgindo para fazer discurso de despedida. Engabelou bombeiros e policiais.

Insatisfeitos com os rumos que a matéria (PEC 300) está tomando, as lideranças do movimento em nível nacional já se preparam para o “contra-ataque”. Desejam centrar esforços justamente no estado do “queridíssimo” vice-presidente da República, Michel Temer.

Bombeiros e policiais brasileiros, motivados pelas manifestações recentes em rodovias no Rio Grande do Sul por policiais civis e militares da Brigada Militar, querem paralisar as principais vias arterias de São Paulo. Perguntado a um dos líderes se esse seria o caminho mais apropriado, o militar respondeu que o objetivo da categoria é parar o coração do país e dar um recado ao governo federal para frear a intervenção dentro da Câmara.

Caso o goveno não entenda o recado, querem parar o país. Para isso, já estão convidando entidades municipais ligadas à Emenda 29. Vem chumbo grosso por aí.

Do Blog Capitão Assumção
http://www.capitaoassumcao.com/2011/08/ducha-fria-na-pec-300.html

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Decisão inédita: Estado é condenado a indenizar familiares de policiais militares assassinados durante resgate de preso

Em uma decisão inédita, a Justiça condenou, em primeira instância, o Estado do Espírito Santo a pagar indenização mensal a duas famílias de policiais militares que foram assassinados a tiros durante resgate de um preso em São Mateus.


O Estado ainda foi condenado a indenizar, por danos morais, as duas famílias em mais de R$ 81 mil cada uma. A tragédia ocorreu no dia 9 de dezembro de 2005, em São Mateus, Norte capixaba. Mesmo com as indenizações a que terão direito, as duas viúvas continuarão recebendo os salários dos dois militares como pensionistas.


As duas sentenças, dadas pelo juiz Flávio Brasil Fernandes Reis, da 4ª Vara Cível de São Mateus, foram assinadas no dia 15 deste mês. O magistrado entende que o Estado falhou e por isso os militares foram mortos na emboscada. Flávio Brasil concluiu ainda que, embora soubesse do plano de resgate a um presidiário, a Polícia Civil não comunicou o fato à Polícia Militar.


Na ação criminosa, foram assassinados covardemente, com tiros na cabeça, o sargento Adalberto da Cunha Júnior, 47 anos, e o cabo Altamiro Paulino Sodré, 43 anos. Um bandido também foi morto, posteriormente, numa troca de tiros com a PM.


Os acusados de matarem os dois militares aguardam julgamento. São eles: Marcionílio Rodrigues de Paula, Flávio Correia Cristal, Renato Gomes Rodrigues, Ediana Lacerda Machado, Katiana Cristine Sales e Michele Guimarães Freire.


No dia 9 de dezembro de 2009, a Polícia Civil pediu à Polícia Militar que enviasse uma guarnição para buscar Marcionílio, que estava preso no cadeião da cidade, que funcionava anexo ao Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de São Mateus. A intenção era levar Marcionílio, que estava preso por tráfico de drogas, a um consultório dentário. O preso alegou que estava com problema dentário, mas o consultório a que foi levado era de um dentista prático.


Ao chegarem ao consultório, porém, o sargento Júnior e o cabo Sodré foram interceptados por bandidos armados de pistolas, que atiraram nos policiais e os mataram. Os criminosos resgataram Marcionílio, mas logo em seguida outras equipes da PM entraram em ação e cercaram as principais ruas do centro de São Mateus. Um dos bandidos foi morto na troca de tiros e os demais acabaram sendo presos.


Marcionílio confessou que havia tramado o resgate por intermédio de telefone celular que foi entregue para ele dentro do DPJ de São Mateus e em encontros pessoais que mantinha com sua mulher, Ediana, que o visitava quase que diariamente no DPJ.


Confessou ainda, conforme consta em depoimento na 2ª Vara Criminal do Fórum de São Mateus, que teria pago R$ 35 mil a dois policiais civis para que pudesse ter acesso ao celular e para que o plano do resgate não fosse impedido pela polícia. Entretanto, durante as investigações, a Polícia Civil concluiu que os dois policiais civis eram inocentes e sequer foram indiciados.


Em agosto de 2008, as famílias dos militares mortos entraram com uma ação de reparação e danos morais na 4ª Vara Cível de São Mateus. Para isso, contrataram o advogado André Luiz Pacheco Carreira.


“Tivemos que provar que os dois militares foram mortos por culpa do Estado”, disse o advogado. “A decisão do juiz Flávio Brasil é o reconhecimento da Justiça de que os policiais foram mortos por falha do próprio Estado”


A ação foi proposta pelas viúvas dos dois policiais: Maria Lucimar Goltara, que era casada como cabo Sodré; e Marina de Fátima Miguel da Cunha, esposa do sargento Júnior.


Logo no início da sentença favorável à Maria Lucimar, o juiz Flávio Brasil Fernandes Reis observa: “Os Requerentes pretendem, em síntese, a condenação do Requerido (Estado), independentemente da pensão previdenciária que é por eles recebida, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes do homicídio de que foi vítima o seu companheiro e pai, o policial militar Altamiro Paulino Sodré, alvejado e morto em serviço por meliantes que tentavam resgatar um preso no momento em que o servidor público conduzia-o a um consultório odontológico situado fora da cadeia pública, nesta cidade de São Mateus, no dia 09/12/2005”.


O magistrado Flávio Brasil prossegue:


“Para tanto, alegam, em suma: 1) que os policiais militares estavam trabalhando sem os necessários equipamentos e, os que tinham, eram verdadeiras sucatas; 2) que o Estado falhou ao determinar que policiais militares realizassem a condução de preso para consulta odontológica, incidindo hipótese de desvio de função, uma vez que tal atividade é inerente à policia civil; 3) que a Delegacia de Polícia/Cadeia Local não mantinha, à época dos fatos, ambulatório médico/odontológico em suas dependências, o que obrigava o deslocamento dos presos a hospitais e consultórios odontológicos, quando necessário; 4) a falta de segurança na Cadeia, tendo a fuga sido tramada dentro das suas dependências com utilização de telefones celulares; 5) que a responsabilidade do Requerido é notória e deriva dos artigos 186 e 927 do Código Civil, devendo responder pelos prejuízos causados por força da teoria do risco objetivo do Estado; 6) restando caracterizada a presença dos elementos da responsabilidade civil do Estado, quer objetiva, quer subjetiva, é de ser deferida a indenização por danos materiais aos autores, por dependentes da vítima, sendo que, o recebimento de benefício previdenciário - pensão por morte -, por possuir natureza jurídica distinta (previdenciária), não afasta o recebimento da pensão decorrente da indenização do direito comum; e, 7) que a indenização por dano moral está embasada na CF, art. 5º, incs. V e X, e art. 186 do CC, sendo possível a cumulação com a indenização por dano material”.


O juiz destaca também a defesa feita pelo governo do Estado:


“Contestação às fls. 214/224, acompanhada dos documentos de fls. 225/262, no bojo do qual o Estado alega, em suma: 1) que não existe nexo causal ou obrigação de indenizar; 2) que o dano experimentado não decorre de conduta praticada por agentes públicos; 3) que eventual responsabilidade por omissão é de natureza subjetiva, que demanda a prova de culpa; 4) que o ônus da prova cabe aos Requerentes, inclusive do nexo de causalidade; 5) que o vitimado estava com os materiais adequados e em perfeitas condições de uso; 6) que o nexo causal não decorre de suposto desvio de função; 7) que não existe lei que determine que as Delegacias de Polícia possuam ambulatórios médicos e odontológicos; 8) que não houve falta de segurança na Cadeia Pública; e, 8) que os pedidos indenizatórios são absurdos”.


Para os dois processos e nas duas sentenças, o magistrado deixa claro:


“No caso em tela, indo à origem, não se pode olvidar que o preso teve acesso, no interior da cela, a um aparelho de telefone celular (fl. 129), o que possibilitou a comunicação com os assassinos e consequentemente na tentativa frustrada de fuga que ocasionou a morte do policial militar que na época era um dos responsáveis pelo transporte do preso até o consultório odontológico, local da ocorrência dos fatos - a propósito, remeto aos documentos de fls. 82/83, 93/96, 111/116, 174/176, 178/179, bem assim, aos depoimentos de fls. 282/283 e 284/285, admitos por prova emprestada.


O fato é que, do exame percuciente dos documentos juntados aos autos, não infirmados, verifica-se claramente a utilização deliberada de aparelho de telefone celular pelo preso, por várias vezes e com diversas pessoas, inclusive tramando todo o seu plano de fuga, tudo diante da falha de fiscalização estatal, fato que não se pode conceber, notadamente quando se levanta o fato de que o Estado, por seus agentes públicos (policiais civis), possuíam informações da existência de plano para resgate do preso.


No depoimento de fls. 284/285, consta o relato da testemunha Elvis Silvares Pereira, servidor público militar, no sentido de que "restou apurado nas investigações, por meio de informação prestada pelo investigador Delson Baeta que a polícia civil já possuía informação no sentido de que existia plano para resgate do preso escoltado por ocasião do evento danoso; que a referida informação não foi transmitida para o Comando da Polícia Militar antes do sinistro.


Não obstante não se possa, de tal depoimento, de forma isolada, extrair potencial suficiente à responsabilização do Estado, porquanto faz alusão a informação prestada por terceiros, constitui ele sem dúvida mais um elemento de convicção, diante do contexto probatório produzido, notadamente quando se verifica que tal depoimento encontra congruência com a afirmação do preso Marcionílio Rodrigues de Paula, constante do documento de fls. 111/116, prestada à Autoridade Policial na presença do Ministério Público, no sentido de que "chegou a perguntar ao policial civil Delso, se não tinha conversa, pois queria fugir, porém o policial civil disse que não tinha conversa."havendo elementos outros indicativos de que o plano de fuga tinha o conhecimento de agentes estatais”.


“É bom frisar que, naquele ano de 2005, o Espírito Santo tinha outro governador (Paulo Hartung), que começava a modernizar e moralizar o sistema prisional capixaba. Hoje, o cadeião de São Mateus nem existe mais. O governo construiu uma cadeia moderna e de segurança máxima no município.


O juiz Flávio Brasil, entretanto, teve que se ater ao ano de 2005, quando os militares foram barbaramente assassinados. Por isso, o magistrado concluiu:


“Quer me parecer claro que o Estado falhou quando permitiu a entrada de aparelho celular na Delegacia de Polícia. Falhou o Estado quando permitiu a manutenção de tal aparelho no interior da Cadeia Pública. Falhou o Estado quando permitiu o acesso do preso ao aparelho celular. Falhou o Estado quando permitiu a comunicação do preso com o mundo exterior por meio do aludido aparelho por várias e seguidas vezes. Falhou o Estado quando não se cercou das cautelas necessárias ao impedimento da consecução do plano de fuga do preso, arquitetado, segundo consta, no interior da própria Cadeia Pública, notadamente quando há elemento indicativo de que agentes da polícia judiciária estadual possuíam a informação de que havia plano de resgate do preso escoltado, ou, na pior das hipóteses, da deliberada intenção de fuga deste, nada tendo feito, entretanto, que pudesse objetar a intenção do preso. Por fim, falhou quando procedeu ao tranporte de preso de alta periculosidade com número insuficiente de policiais.


Da leitura atenta destes autos, não existe qualquer dúvida de que a tentativa de resgate e consequente homicídio do servidor público foi planejada de dentro da Cadeia Pública pelo preso com a utilização de aparelho de telefone celular (fls. 178/179), fato incontroverso nesta lide, mesmo porque não infirmado por parte do Requerido”.


E diz mais: “Percebe-se também que a operação do tranporte do preso de alta periculosidade foi realizada por número insuficiente de policiais militares, havendo, também neste particular, falha do Estado”.


A decisão abaixo é em favor de Maria Lucimar, viúva do cabo Sodré, mas é a mesma dada à outra viúva, Marina de Fátima, que era casada com o sargento Júnior:


A) Condenar o Estado do Espírito Santo ao pagamento de uma indenização para a família, em forma de pensão mensal, em valor correspondente a 2/3 (dois terços) do soldo da vítima, inclusive décimo-terceiro, acrescido apenas das vantagens ordinárias e habituais que recebiam na época dos fatos, na forma da fundamentação, devida em conjunto aos Requerentes, sendo que, para o filho, até o atingimento da idade de 25 (vinte e cinco) anos (segundo a data do seu aniversário), e para a companheira, até que se complete a suposta expectativa de vida da vítima, ou seja, a data em que completaria 70 (setenta) anos (25.07.2032), eis que esta a expectativa de vida do brasileiro segundo dados recentes do IBGE.
A extinção da obrigação alimentar com relação a qualquer dos beneficiários reverte-se em prol do montante (direito de acrescer - RJTJSP 61/99 68/194, 67/195, 62/101, 45/117; Lex-JTA 75/129, 93/115), sendo que o direito da companheira ao pensionamento cessará também na hipótese de contrair núpcias ou união estável, revertendo-se em favor daquele cujo direito remanescer.


A pensão será retroativa à data do falecimento da vítima.


As prestações vencidas deverão ser pagas da data do evento danoso, acrescida de correção monetária calculada mês a mês e de juros de mora de 0,5 % também a partir do evento.


As prestações vincendas deverão ser incluídas em folha de pagamento, por ora, em nome da Requerente Maria Lucimar Goltara, observados, até a implementação do seu pagamento, os mesmos critérios de juros e correção monetária, sendo de sua inclusão em folha, deverão observar tão somente os reajustes de subsídios a que fizerem jus os praças com igual graduação (atualmente os servidores policiais militares recebem subsídios).


B) condenar o Estado do Espírito Santo a ressarcir aos requerentesas despesas havidas com o funeral e aquisição de jazigo para cada uma vítimas, no total de de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) cada, devendo incidir os juros legais e correção monetária a partir do efetivo desembolso;


C) condenar o Estado do Espírito Santo a pagar aos Requerentes, a título de danos morais, o valor de R$ 81.750,00 (oitenta e um mil setecentos e cinquenta reais), equivalente, hoje, a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, devendo incidir juros de 0,5% e correção monetária a partir da publicação da sentença, uma vez que já se está levando em consideração o valor consentâneo com a atualidade e não com aquele correspondente à época do evento danoso.


Para ler a íntegra das duas sentenças, basta ir ao site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Os dois processos são de número 047080061683 e 047080066393. O site é www.tj.es.gov.br

Fonte: Blog do Elimar Cortês

Do Blog Capitão Assumção
http://www.capitaoassumcao.com/2011/08/decisao-inedita-estado-e-condenado.html

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Entenda o que pode mudar na aposentadoria dos brasileiros

Governo pretende acabar com fator previdenciário; nova fórmula deve levar em conta idade e tempo de contribuição do trabalhador.

Clique aqui e leia a matéria.

domingo, 14 de agosto de 2011

Piauí: Coronel que atropelou policial está foragido.

Policial é atropelado por viatura da PM
Vítima é sobrinho do presidente do Jockey Club e está internado após fratura na mão e lesão na cabeça.

O Policial Militar do Maranhão, Alexandre Henrique Rios Leite, foi atropelado por uma viatura do Batalhão de Operações Especiais (Bope) em frente à sede das Rondas Ostensivas de Natureza Especial (Rone) na noite do último sábado (13), durante a manifestação dos PMs piauienses chamada "Operação Polícia Legal - Tolerância Zero", na qual estes reivindicam melhores condições de trabalho e salariais. A vítima teria sido arrastada por aproximadamente 50 metros, batido a cabeça no chão e fraturado o pulso.

Segundo testemunhas, Henrique não fazia parte do movimento, já que está lotado no Maranhão, e apenas observava a movimentação quando foi colhido pelo carro onde estava o comandante do Bope, tenente-coronel Márcio Santos, e mais dois policiais, que após a colisão saiu sem prestar socorro.

O advogado da Associação dos Oficiais Militares do Piauí (Amepi), Leôncio Coelho Júnior, diz que Alexandre "é sobrinho do presidente do Jóquei Clube do Piauí, Nerval Júnior. Ele é associado do clube, que também entrará com uma representação. Como ele é policial no Maranhão e associado a outra entidade, os advogados de lá estão se mobilizando para representar criminalmente o coronel Márcio. Inclusive, se ele não se apresentar será julgado como foragido. Foi registrado um B. O. no 2º DP", declara.

O advogado diz também que Alexandre Henrique Rios Leite permanece internado no Hospital de Urgências de Teresina, esperando por uma cirurgia na mão. "Ele corre o risco de perder os movimentos da mão se essa cirurgia não for feita em 48 horas. A família está atrás de recursos financeiros porque a cirurgia é particular", afirma.

TJ Aquartelamento não é greve

Os advogados Leôncio Coelho Júnior e Jorge Cury entraram, na manhã deste domingo (14) com um agravo de instrumento contra a decisão do desembargador Luiz Gonzaga Brandão, que determinou a ilegalidade do movimento Polícia Legal, Tolerância Zero. Além disso, os advogados afirmam que o tenente-coronel Márcio Santos, comandante do Bope, será interpelado criminalmente por conta do suposto atropelamento de um PM na noite de ontem (13), em frente ao quartel da RONE.

Leôncio Coelho Júnior explica que a decisão considera que o movimento é uma greve. "Não há greve, até porque a PM não pode grevar. O que há é um movimento que cobra o cumprimento da lei. Policial nenhum, assim como qualquer pessoa, pode dirigir sem carteira de habilitação. Nós entramos com agravo de instrumento e esperamos que a análise seja feita por um desembargador de plantão ainda hoje", declara.

Leôncio Coelho defende as associações de policiais militares
A decisão do desembargador Luiz Gonzaga foi proferida na tarde de sábado e culminou com a chegada de 130 homens da Força Nacional.

Leilane Nunes
leilanenunes@cidadeverde.com


Video feito pelos próprios policiais que estavam na manifestação


Do Blog Capitão Assumção
Fonte:http://www.capitaoassumcao.com/2011/08/piaui-coronel-que-atropelou-policial.html

TST nega indenização a agente penitenciário

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um agente de disciplina de presídio que, por ter sido submetido a constantes revistas íntimas, sendo obrigado a ficar nu, agachar três vezes e abrir a boca colocando a língua para fora, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. O agente era contratado pela Conap – Auxílio, Gerenciamento Financeiro e Serviços Ltda., empresa que prestava serviço a uma penitenciária do Estado do Amazonas.

A inexistência de outros meios de fiscalização - o detector de metais e aparelho de raios-x não permitiam verificar a entrada de drogas – levou a Turma a concluir aplicar-se ao caso o princípio da proporcionalidade: o benefício alcançado pela revista íntima buscou preservar valores mais importantes do que os protegidos pelo direito que essa medida limitou.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do caso, fez uma análise minuciosa dos fatos. Primeiro, chamou a atenção para a dificuldade do Estado brasileiro em manter a segurança dentro dos seus presídios, haja vista as constantes rebeliões, com presos de posse de armas, celulares ou outras substâncias proibidas, em parte pela própria corrupção dos agentes. Depois, observou que outros meios para a detecção da presença de drogas nas entradas dos presídios, como o portal detector (que detecta drogas pela emanação do calor humano) são inviáveis para os presídios brasileiros pelo alto custo do aparelho.

Ao analisar se os direitos fundamentais, assegurados na Constituição, podem sofrer limitação quando estiver em jogo a necessidade de se viabilizar o funcionamento adequado de certas instituições, a ministra citou George Marmelstein, para quem esses direitos podem ser restringidos quando houver “motivos relevantes, capazes de autorizar certas limitações específicas a determinados direitos fundamentais, aplicando-se no caso o princípio da proporcionalidade, para verificar se essa limitação é compatível com a Constituição”.

Do exame do princípio da proporcionalidade, a ministra Calsing concluiu que o benefício alcançado pela revista íntima buscou preservar valores mais importantes que os protegidos pelo direito que a medida limitou, pois a revista objetivou garantir a segurança dos presídios, em benefício de toda a população. “A razão pública aqui suplanta a limitação da intimidade do autor”, afirmou.

Para trabalhar no sistema 12 por 36 na função de agente de disciplina, o empregado foi contratado em dezembro de 2005, e foi demitido, sem justa causa, em janeiro de 2009. Ao argumento de ter sofrido dano moral pelas revistas íntimas, o agente pediu, na Justiça do Trabalho, indenização por danos morais no valor de R$ 102.692,00 – cerca de 100 vezes o salário recebido por ocasião da dispensa. Seu pedido foi julgado procedente pela 19ª Vara do Trabalho de Manaus, que, entretanto, arbitrou o valor em R$ 10.269,20 para a indenização.

Tanto o agente quanto a Conap recorreram da sentença ao TRT -11 (AM/RR). O agente buscava aumentar o valor da condenação, alegando não ser o valor proporcional ao dano sofrido. A Conap argumentava que as revistas íntimas eram justificadas pela atividade realizada – segurança interna de presídios –, devendo prevalecer o interesse público, ou seja, a não ocorrência de rebeliões.

Com base no depoimento de testemunhas do agente, o Regional entendeu incontroversos os fatos narrados na inicial. Seus fundamentos para prover o recurso da Conap e julgar improcedente o do agente foram o fato de a revista ser feita em estabelecimento prisional, onde a entrada de drogas era feita justamente pelos que lá trabalhavam; de que o agente realizou curso de formação antes de ingressar no emprego, no qual tomou ciência de que a revista era procedimento comum e, mesmo assim, aceitou as condições. O Regional atentou, ainda, para o fato de o agente também realizar revistas íntimas nos outros colegas por ocasião da troca de turnos. Por serem as revistas um procedimento comum e de conhecimento de todos os empregados, o Regional entendeu inexistente ato ilícito a ensejar indenização por dano moral.

Tais revistas afrontam o princípio da dignidade da pessoa humana, afirmou o agente no recurso ao TST. Para ele, embora o trabalho realizado nessas unidades sofra influência de valores que se sobreponham ao interesse individual, os procedimentos de rotina não podem constranger diariamente os empregados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.



Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-ago-14/agente-penitenciario-obrigado-tirar-roupa-nao-indenizacao

Saiu no Blog de Adeilton9599

Começa a campanha pela eleição na ACS-PE, Soldado Alberisson conseguiu fazer acordo com PMs do 9º Batahão, que pretendiam criar uma nova Associação no Agreste de Pernambuco. A informação é do Blog do Sd Edcarlos do 9º BPM.



REUNIÃO COM EFETIVO DO 9º BPM

Hoje dia 13 o soldado Alberisson da capital Pernambucana participou de uma reunião as 09h da manhã na câmara de vereadores de Garanhuns, com as lideranças do 9º BPM, mais antes o mesmo deu uma entrevista na rádio jornal no programa ronda policial.
Na conversa com as lideranças do 9º BPM, o soldado Alberes destacou alguns pontos como: a impugnação pela justiça da eleição da ACS-PE, na qual o mesmo disputou com Renilson;
Destacou sua intensão em regionalizar a ACS-PE, isto é o interior ter sua voz junto à direção da ACS, coisa que as gestões passadas e atuais nunca fizeram olhar para o interior tão esquecido hoje;
Diante das propostas expostas por Albirisson em debate as lideranças do 9º BPM, como soldado Edcarlos, soldado Gabriel, Soldado Lira, soldado Erivan, Sargento Clívio Sargento Fernando entre outros, firmaram um apoio a chapa 2 do soldado Alberes na eleição para a precedência da ACS-PE.
Foi ainda firmado entre as lideranças que caso Alberes ganhe a eleição o efetivo do
9º BPM, não fundaria uma nova associação aqui no agreste.
Logo após a reunião tais lideranças fizeram um almoço de confraternização em uma churrascaria local da cidade.

Postado por Edcarlos
http://edcarlos2012.blogspot.com/2011/08/reuniao-com-efetivo-do-9-bpm.html


Fonte: Adeilton9599

Piauí: Caos na segurança pública

INSEGURANÇA TOTAL: Coronel acusado de atropelar PM

POLICIAIS NÃO VÃO PRAS RUAS E TROCAM ACUSAÇÕES: Vítima foi em estado grave pro HUT

O caos na segurança pública faz sua primeira vítima de forma mais grave, quatro dias depois de iniciado pela Polícia Militar do Piauí. O policial militar Alexandre Henrique Rios Leite, lotado Maranhão, foi levado para o Hospital de Urgência de Teresina depois de envolver-se em um acidente com a viatura conduzida pelo motorista do tenente coronel Márcio Santos, comandante do Batalhão de Operações Especiais (BOPE). Segundo PMs que faziam manifestação em frente ao batalhão da RONE, o comandante do grupamento teria jogado o carro contra o militar.

O comandante teria ido à sede da Rondas Ostensivas de Naturezas Especiais, na zona Norte, para entregar o decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Luis Gonzaga Brandão. Ao tentar sair do pátio da RONE, encontrou um grupo de manifestantes, e teria ordenado que seu motorista jogasse o carro contra um deles. O militar que é do Maranhão, e estava em Teresina apoiando o movimento grevista, teria sido arrastado por vários metros, e foi levado para o HUT. Ele realiza uma bateria de exames e seu estado é delicado.

PMs TIRAM VIATURAS DAS RUAS

Em retaliação à atitude do comandante do BOPE, os militares, que já tinham começado a voltar às ruas na noite deste sábado, receberam a ordem do comando de greve para que as viaturas voltassem para a garagem dos batalhões da capital. Apenas atenderiam as solicitações de casos mais graves, envolvendo homicídios, estupros, etc. Os militares acusam o comandante de omissão de socorro.

'FORÇA NACIONAL NÃO RESOLVE, GOVERNO TEM QUE NEGOCIAR'

O presidente da Associação dos Militares, capitão Evandro, acompanhou a chegada dos homens da Força Nacional a Teresina e questiona a atitude do governador Wilson Martis. “A força nacional serve para ajudar, no entanto o que veio para o Piauí não representa 1% do efetivo da PM em todo o estado, estão só na zona Leste, não conhecem nada de Teresina, muito menos do Piauí, e mais, se o governo tem condição de trazer a força nacional, porque não negocia com os policiais militares”, indaga.

PM MANDOU QUE COMANDANTES PRENDESSEM SUBORDINADOS

Capitão Evandro revelou ainda uma determinação dada pelo comando da PM na tarde deste sábado e indagou ainda sobre a decisão do TJ de tornar o movimento ilegal. “A ordem, é que o comando geral pediu que os comandantes prendessem seus oficiais. Na tarde deste sábado, o comandante da RONE, capitão Fabio Abreu chegou a dar voz de prisão a alguns de seus subordinados, mas recuou por pura sensibilidade. É estranha esta decisão de tornar a greve ilegal, sendo que não há greve. A polícia não trabalha porque não tem condições. A população tem de entender, se tiver assaltos e crimes, a culpa é de Wilson Martins”, atacou. Enquanto isso, nesta madrugada, os policiais fazem manifestações em frente à sede do comando da PM e querem a prisão do comandante do BOPE.

MILITAR FOI QUEM SE JOGOU NO CARRO, DIZ COMANDO DA PM

O 180graus entrou em contato com o comandante da Polícia Militar do Piauí, coronel Rubens Pereira. A versão dada pelo comandante, que chegou a cogitar a possibilidade de dar voz de prisão ao tenente coronel Márcio, é diferente da dos policiais. Segundo ele, o PM do Maranhão é que teria se jogado contra o veículo do comandante.

“Algumas viaturas da RONE estavam tentando sair do batalhão, e no portão, tenente coronel Márcio encontrou um piquete de manifestantes. Este PM então se jogou no capô do carro. O comandante saiu bem devagar, e o PM acabou caindo, mas em depoimento aqui na corregedoria, ele negou que tivesse atropelado o militar, até mesmo porque não estava exercendo grande velocidade no veículo”, disse por telefone ao 180graus.

O coronel Rubens Pereira confirmou que chegou a cogitar a possibilidade de dar voz de prisão ao comandante. “Eu desconhecia a informação, quando me ligaram, e disseram que ele tinha era matado o militar, disse mesmo que tomaria todas as providencias cabíveis. Isto seria um homicídio! Chamei o comandante, tomei o depoimento, e agora ele está na policia civil registrado um boletim de ocorrência, e o caso será apurado como qualquer outro”, finalizou.


Do Blog Capitão Assunção
http://www.capitaoassumcao.com/2011/08/piaui-caos-na-seguranca-publica.html