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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Ótima notícia: Comandante Geral da PMPE confirma que proposta do Governo será apresentada dia 28

Bastou as entidades representativas reunidas confirmarem uma nova Assembléia Geral que finalmente o Governo do Estado decidiu dialogar. Na tarde desta quarta-feira (06/04), os líderes das Associações foram convocados para uma reunião de urgência com o Comandante Geral da PMPE, Cel Tavares Lira. Tão logo foi dado início ao evento, o Comandante repassou a ótima notícia de que finalmente o anúncio dos valores de aumento salarial dos PMS e BMs ativos e inativos, oficiais e praças será anunciado no próximo dia 28/04. Valeu a pressão.

Diante deste importante passo, as entidades reunidas decidiram realizar uma Assembléia Geral no dia 29/04 e não mais no dia 12/04. A decisão tem como objetivo atender a necessidade de apresentação de algo concreto a tropa para que possa ser avaliado, discutido e votado durante a Assembléia. Será no dia 29/04, a partir das 14 horas, na Praça do Memorial de Medicina. Desta feita, com ônibus trazendo muitos companheiros dos municípios do interior do estado, além do massivo comparecimento do pessoal da capital e adjacências, para a tão esperada votação da proposta e outras deliberações conjuntas.

Não podemos deixar a tropa com dúvida. Muitos são os questionamentos sobre a mudança de data da Assembléia Geral dos Policiais e Bombeiros Militares. Definitivamente, não recuamos. Pelo contrário. Até o último minuto, cobramos do Governo do Estado um posicionamento quanto a apresentação de uma proposta para termos algo de concreto a apresentar a tropa.

A Assembléia foi então remarcada para o dia 29/04 por diversos motivos: ter uma proposta real em mãos e ter mais tempo para mobilizar toda a tropa (Da Capital ao Interior) para que no dia 29 haja uma participação em massa. Somente mostraremos força se estivermos unidos e comparecermos a Assembléia.

Por: Paula Costa | Jornalista




Fonte: http://www.acspe.com.br/sub_paginas/menu_noticias/noticias_ver.php?codigo=000867

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Decisão judicial não pode deixar de exigir licitação

Por Danilo Ruiz Fernandes Rosa

A Licitação conhecida pelos operadores do direito como sendo um procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos governos Federal, Estadual, Municipal ou entidades de qualquer natureza, é regulada no Brasil, pela Lei 8.666/93.

O ordenamento jurídico brasileiro, no Pacto Fundante de 1988 (artigo 37, inciso XXI Constituição Federal), determinou a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras realizadas pela Administração no exercício de suas funções. No entanto, por vezes, a administração pública acaba se deparando com situação na qual visando cumprir determinada ordem judicial, não pode aguardar o transcurso do certame licitatório.

Cito como exemplo, “decisões que determinam a aquisição de insumos e medicamentos a impetrantes de mandados de segurança”. Neste sentido, a situação acarreta perplexidade, visto que se por um lado, o Judiciário obriga o Município a entregar medicamentos, por outro, o Administrador estará incurso no art. 89 da Lei 8666/93:

Dispensar ou inexigir licitação ora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena-detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo Único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

Como se não bastassem as sanções de caráter criminal, estará ainda sujeito às penalidades de natureza civil, previstas na Lei 8429/92:

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

Portanto, como forma de superarmos esta lacuna, mister levarmos em consideração o sistema de freios e contrapesos.

Isto porque se de um lado temos uma ordem do judiciário, de outro temos a necessidade de executá-la, e a isto se atém o Poder Executivo, visando cumpri-la, existindo um terceiro ângulo ao qual se inclui o Poder Legislativo que traduz como tal ordem deva ser cumprida.

Na hipótese, incabível seria, por exemplo, a inexibilidade de licitação, posto a ausência do elemento legal “exclusividade” ao caso.

Diz o artigo 25 da Lei de Licitação que:

É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

Veja caro leitor que com relação à questão é inegável que é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública (Constituição Federal, artigo 23, II).

Ocorre que para aquisição de insumos, medicamentos e disponibilização de todas as prestações atinentes à saúde por inexigibilidade, se mostra necessário a comprovação de exclusividade através de atestado expedido por órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação, ou por Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, por entidades equivalentes.

Isto com base na estrita observância ao princípio da legalidade estrita, donde os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância da lei.

Nesse sentido é a jurisprudência:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPRA DE MEDICAMENTO COM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Decisão que deferiu, em parte, o pedido do Ministério Público Federal para determinar que o réu, se abstivesse de comprar o medicamento Eritropoentina Humana Recombinante, com dispensa de licitação. Decisão agravada que estabeleceu que fossem mantidos os efeitos do contrato, firmado entre o Estado do Ceará e o Laboratório Janssen-Cilag Farmacêutico Ltda, destinado à aquisição do medicamento EPREX -marca do fabricante já identificado-, até a conclusão da licitação. Hipótese que não se enquadra no art. 25 da Lei nº 8.666/93, pois tal dispositivo autoriza a inexistência de licitação somente quando o produto a ser adquirido só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. Em face da documentação trazida aos pelo Ministério Público Federal, evidencia-se que o princípio ativo Eritropoentina Humana Recombinante é fabricado por mais de um laboratório, o que faz juridicamente impossível a inexigibilidade da licitação. Agravo de Instrumento improvido. Relator(a): Desembargador Federal Geraldo Apoliano, Julgamento: 07/03/2007 Órgão Julgador: Terceira Turma Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 29/05/2007 - Página: 1125 - Nº: 102 - Ano: 2007 . TRF5 - Agravo de Instrumento: AGTR 42737 CE 2002.05.00.012804-0

Apesar da licitação comportar exceções, estas estão expressamente previstas na Lei Federal 8.666/93, quando claramente caracterizado casos de dispensa (artigo 24) ou de inexigibilidade (artigo 25) do procedimento licitatório.

Nestes moldes, dentre os casos enumerados legalmente, onde o certame licitatório pode ser dispensado, figuraria a situação de emergência e/ou calamidade pública, conforme previsão expressa do artigo 24, IV do diploma legal, a qual nos parece mais acertada.

Ex positis, considerando que o legislador previu no artigo 24 da Lei de Licitações a possibilidade de dispensa por 180 dias, visando atender situação emergencial, de interesse público primário, possibilitando que o administrador disponha de tempo hábil para deflagrar o certame licitatório definitivo, a contratação direta em decorrência de sentença judicial, comporta situação que não se amolda a figura da inexigibilidade.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-abr-06/decisao-judicial-nao-desobrigar-poder-publico-licitacao

Tropa do Sertão sofre com descaso do Governo

Calor a beira do insuportável, lixo espalhado pelo chão, animais para todos os lados e escassez de água. Não existem banheiros ou qualquer outro local para higiene e necessidades físicas. Eis um resumo da visão de quem chega aos postos de policiamento no Sertão pernambucano. Atendendo às solicitações dos associados, uma comitiva da Associação dos Cabos e Soldados esteve nos municípios de Arcoverde,Varjão, Floresta, Belém do São Francisco, Cabrobó, Salgueiro e Flores.

Durante os dias 23 e 24 de março, foi possível ver de perto todo o sofrimento vivido pela tropa. Em toda a região, existe apenas um posto de policiamento com condições mínimas de funcionamento. Feito em alvenaria, ele tem dormitório, cozinha e banheiro. Está em fase final de construção e só existe graças a iniciativa privada de uma autoridade da localidade, o qual ficou comovido com as condições desumanas em que estavam os policiais militares e arrecadou doações de material para as obras.

A mais de 50 Km dali a situação é outra. Para amenizar o calor, a prefeitura mandou construir uma coberta para o trailler. Infelizmente, faltam os banheiros. Também não é possível fazer uma alimentação decente pois não há cozinha nem geladeira para acondicionar a comida. O calor provocado pelo sol forte resulta na deterioração do alimento. O cheiro azedo atrai desde insetos a animais como cachorros, bodes e galinhas.

Em Salgueiro, a situação é ainda pior: sem traillers ou qualquer outra proteção. A tropa atua horas seguidas sob o sol. Na tentativa de evitar maiores queimaduras, homens e mulheres buscam proteger os braços com acessórios utilizados por esportistas. Faltam palas, ainda sendo comum o uso da boina. O risco de um câncer é iminente. Segundo o coordenador Renílson Bezerra, todo o material levantado pela ACS – PE será encaminhado ao Ministério Público, Comando Geral, bem como aos órgãos competentes para que as devidas providências sejam tomadas.

Há anos, a ACS – PE vem cobrando melhorias das condições de trabalho para a tropa do Interior. É um tratamento desrespeitoso para com os nossos colegas de farda. Dois dossiês já foram encaminhados ao Ministério Público e pouca coisa mudou desde então. Policiais Militares merecem respeito e dignidade no tratamento. É triste ter de contar com o apoio de terceiros quando a iniciativa deveria ser do Governo do Estado.

Por: Paula Costa | Jornalista
Posto de Policiamento no Sertão

Graças ao apoio de autoridades, posto de alvenaria está sendo construído

Em algumas localidades, apenas uma cobertura foi construída para proteger os traillers

Noutras regiões, a coleta de lixo deixa a desejar

Em Salgueiro, não há ponto de apoio para os PMs

Tropa trabalha sob o sol escaldante

Policial protege o corpo do sol, como pode: inclusive com acessórios espotivos





Fonte:http://www.acspe.com.br/sub_paginas/menu_noticias/noticias_ver.php?codigo=000864

terça-feira, 5 de abril de 2011

Mais um policial é punido por acreditar que no Brasil existe livre manifestação do pensamento Diretrizes nacionais de defesa e promoção dos direitos humanos dos profissionais de segurança? Onde?...

Por: Redação/ParaibaemQAP

Cabo Marcos Antônio Teixeira, sociólogo, educador, filósofo, poeta, repentista (como gosta de se denominar) e DIRETOR DE COMUNICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS foi punido com 8 (oito) dias de detenção publicado no BG 053 de 22 de março de 2011. A punição por haver redigido um texto que foi anexado no quadro de avisos do Destacamento de Montanhas, Rio Grande do Norte, afronta o direito de livre expressão.

O Comando da PM com este fato segue na contra mão do entendimento generalizado na sociedade brasileira pela modernização das legislações que regulam as corporações militares. Fatos dessa natureza que restringem a capacidade de pensamento, reflexão e opinião remontam as práticas da ditadura militar que sem nenhum saudosismo lembramos nesta data.

A sociedade brasileira e os trabalhadores da segurança pública através da I Conferência Nacional de Segurança Pública aprovaram diversas mudanças na estrutura e funcionamento da área. Desde a necessidade de valorização profissional, desenvolvimento científico, inteligência, reformas nas legislações e principalmente a DESMILITARIZAÇÃO, como uma necessidade institucional e como forma de evolução social.


Recentemente, o Ministério da Justiça em conjunto com a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos editou portaria interministerial, instituindo as diretrizes nacionais de defesa e promoção dos direitos humanos dos profissionais de segurança, que, de inicio ressalva:



DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.
2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.
4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos os profissionais de segurança pública. (Portaria Interministerial 2 de 15 de dezembro de 2010, publicada em Diário Oficial da União 240 de 16 de dezembro de 2010.)

Estamos aguardando um posicionamento do Comandante Geral, que quando procurado pelo Presidente da Entidade, afirmou não ter assinado a punição e solicitou de seu assessor, responsável pelo setor, a devida e imediata anulação da punição, correção necessária para esclarecer como foi publicada em BG uma punição, avocada ao Comandante, que não tenha sido assinada por ele.

Em todo caso, estamos preparando expediente para levar o fato ao conhecimento da sociedade e da Coordenadoria de Direitos Humanos e Segurança Pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
O PREÇO DA NOSSA DIGNIDADE

CBPM TEIXEIRA –– SOCIÓLOGO E PENSADOR.

Em tempos remotos, e que já até fogem de nossa percepção enquanto componentes do mundo pós-moderno, a burguesia econômica, que também detinha (como detém) o poder político desta província,, sentiu necessidade de sentir-se segura. Assim criou a milícia. Uma espécie de guarda real, que estava para a subserviência aos caprichos da família imperial, como de seus apadrinhados e aderentes.

Passados os séculos a família real já respira ares do inferno. Mais a burguesia econômica, ainda detém o poder político e a milícia ainda é peça decorativa de sua parede e ainda se esmera ao cumprimento de seus anseios, necessidades e caprichos tendo como parâmetro balizador de suas ações a subserviência e a criadagem.

Para alguns muitos ignorantes, a policia militar é sinônimo de força e moralidade. Para nós que estamos vendo-a de dentro e amargando os dissabores da vassalagem, e dia após dia, servindo-nos de fantoches e marionetes ridículos, manipulados por corruptos e desmoralizados, que se têm algum interesse é em favorecer a cúpula de roedores que se alimentam constantemente do erário publico o tornando sesmaria particular de imbécís e incapazes mal-intencionados ela (nossa corporação) não passa de uma peça precária de uso privado das elites políticas desse estado.
Os “COMANDOS” são meros trunfos políticos, que os algozes guardam na manga, para quando necessário, manipularem melhor o estrelato opaco, que faz o papel principal no filme e muitas vezes tornam-se bandidos ao invés de mocinhos. Quem não “dançar” conforme a música, “dança.”

Tempos piores que os do cangaço virguliniano. Destacamentos policiais comandados por eleitores de A ou de B. Sem comunicação, sem armamento, sem viatura, sem peças humanas, sem moral, sem vergonha, sem futuro... Bandido que vota em DR. FULANO DE TAL estará isento dos rigores da lei. Baderna, anda armado, desafia a polícia, fere os direitos de outrem e se abordados ainda ameaçam: SABE COM QUEM ESTÀ FALANDO? E depois disso comungam a hóstia santa da sem-vergonhice com policia e justiça, e muito obrigado!

São os míseros quatrocentos ou quinhentos reais que um “pau-mandado” recebe para fingir que comanda, somados aos cem ou cento e cinqüenta reais que se oferta mensalmente aos viciados na propinagem que pagam a dignidade de um agente de segurança?

Até quando vamos amargar o tráfico de influência, o assédio moral, o abuso de autoridade, a perseguição política dos ”analfabetizados”, a imoralidade de se ter que fazer o errado em detrimento do certo, para agradar quem quer que seja, por que esse está tomando para si, responsabilidades que são caracteristicamente dos nossos comandantes e dos nossos governantes em um ou outro caso?

Quanto vale a sua dignidade de policial militar?

Cem reais que você recebe escondido no final do mês de seu prefeito, e mais alguns litros de gasolina para sua moto que você consegue junto som o seu comandante desviar do tanque da viatura?

E depois você ainda vai reclamar que esse ou aquele desmanchou o serviço certo que você fez?
São eles que estão errados, ou somos nós que nos submetemos a esses absurdos e ainda disputamos vaga no mercado da propina quando essas aparecem?

Será que o policial que se submete a trabalhar sozinho numa cidade violenta ou não, simplesmente por que sozinho, diz ele, não fará nada além de dormir, tem moral suficiente para cobrar uma postura ética diferente dos que gerenciam essa Sodoma?

Transformar é preciso. E precisa se iniciar de nossas próprias posturas. Onde estão os lideres? Será que escondidos atrás de alguma benesse? Ou tolhidos pelo medo de perseguidos , serem transferidos para a “tromba do elefante”?

Ora... Não sejamos hipócritas! Estamos dominados por uma máfia violenta chamada de burguesia, mar para onde concorrem todas as águas límpidas e potáveis que se tem conhecimento, diga-se, com nossa aceitação. E para nós os honestos apenas a cacimba suja da impunidade e da indiferença.

Tiririca e a Frente Parlamentar em Defesa da PEC 300

Fonte: Capitão Assumção

Capitão Assumção
A votação expressiva do palhaço Tiririca, que obteve mais de 1,35 milhão de votos, trouxe outros três parlamentares com base na regra do quociente eleitoral, que nesse pleito paulista ficou em torno de 300 mil votos. Além de Tiririca ter sido eleito sem contar com ajuda de ninguém, essa regra trouxe mais três deputados da sua coligação: Otoniel Lima, do PRB, Vanderlei Siraque, do PT, e Protógenes Queiroz, do PCdoB.

Desses novos parlamentares, Otoniel Lima, que é Cabo do Exército na Reserva, vereador por dois mandatos e eleito deputado estadual em 2006, além de comprar a briga da PEC 300, foi mais adiante. Posicionou-se como presidente e foi um dos criadores da Frente Parlamentar em Defesa da PEC 300.

A Frente Parlamentar já começa vistosa haja vista que, de um mínimo de 198 assinaturas para emplacar uma frente parlamentar na Câmara Federal, a da PEC 300 já ultrapassou 200 assinaturas. É mais uma ferramenta a ser utilizada em favor dos propósitos de se valorizar os profissionais que dedicam as suas vidas em defesa da liberdade dos brasileiros. Viva o Deputado Tiririca.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

ASPEPE

A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DECIDIU PELA PARALIZAÇÃO GERAL DE 24 HORAS NESTA SEGUNDA FEIRA

AO 1º (PRIMEIRO) DE ABRIL DO ANO DE 2011 (DOIS MIL E ONZE), EFETUANDO A PRIMEIRA CONVOCAÇÃO ÀS 15:30 HORAS PARA A MAIORIA DOS SÓCIOS, INICIADA APÓS A SEGUNDA CONVOCAÇÃO REALIZADA ÀS 16:00 HORAS COM OS SÓCIOS PRESENTES, CONVOCADA PARA DECIDIR E DELIBERAR SOBRE AS NEGOCIAÇÕES DO ACORDO COLETIVO 2010, TRATOU-SE DO TEOR DO OFÍCIO SERES Nº 393/2010, DE 22 DE JUNHO DE 2010 E DECIDIU SOBRE O DOCUMENTO APRESENTADO DA NEGOCIAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DA CARGA HORÁRIA PELOS VENCIMENTOS E ISONOMIA, BEM COMO A CONTINUIDADE DAS REMUNERAÇÕES CONSEGUIDAS NO ACORDO COLETIVO DE 2010, OU SEJA PJES ATÉ JUNHO DE 2011. SERÃO TRATADOS OS ITENS DO DOCUMENTO NAS QUESTÕES DA EFETIVAÇÃO DO TERMO SERVIDOR POLICIAL CIVIL EM JUNHO DE 2011, AS DISCUSSÕES DA DATA DA REUNIÃO EM ABRIL DE 2011, AS DISCUSSÕES DA COMISSÃO DE TRABALHO, SINTESE DE ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E ISONOMIA. FOI AVALIADO O DOCUMENTO QUE FOI APRESENTADO PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO OFÍCIO SEPRI/SERESº Nº 001/2011. SENDO TAMBÉM TRATADA A QUESTÃO DO ACORDO COLETIVO DE 2011. A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA DE HOJE (01.04.2011) CUMPRINDO EXIGÊNCIAS DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DO ESTATUTO, ANALISOU, DISCUTIU, DECIDIU, DELIBERANDO E RATIFICANDO APÓS VOTAÇÃO POR MAIORIA DOS PRESENTES QUE DEVE SE FAZER MOBILIZAÇÕES, E BUSCAR MEIOS DE NEGOCIAÇÕES ATÉ JUNHO DE 2011. A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DELIBEROU PARALIZAÇÃO GERAL DE 24 HORAS NA SEGUNDA–FEIRA (04 DE ABRIL DE 2011), ONDE SERÃO FEITAS MOBILIZAÇÕES COM MAIORES IMPLICAÇÕES GRADATIVAMENTE. DELIBEROU-SE NOVA ASSEMBLÉIA GERAL NO DIA 07 DE ABRIL DE 2011 FRENTE A SERES, ÀS 14:00 Hs PARA DELIBERAÇÕES DIVERSAS. O ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DO OFÍCIO SEPRI/SERESº Nº 001/2011, NÃO FOI ACEITA PELA CATEGORIA, PELO NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DO ACORDO. O QUE MOSTRA PROFUNDA INSATIFAÇÃO DA CATEGORIA. A QUAL AGUARDA NOVOS ENCAMINHAMENTOS E PROPOSTAS DO GOVERNO NA REUNIÃO DO DIA 06.04.2011, SUGERIDA NO CITADO OFÍCIO. A ASSEMBLÉIA GERAL DECIDIU QUE SERÃO MANTIDOS SÓ OS SERVIÇOS ESSENCIAIS: 1. CUMPRIMENTO DE ALVARÁ DE SOLTURA; 2. MANDADO DE PRISÃO E RECOLHIMENTO; 3. SOCORROS E EMERGÊNCIAS, SENDO MANTIDO 30% DO EFETIVO AGENTES PENITENCIÁRIOS NO ESQUEMA DE RODÍZIO, DEVENDO PERMANECER TODOS OS SERVIDORES NA PERMANÊNCIA DA UNIDADE PRISIONAL E OS DA SERES NO PÁTIO.
-
DIRETORIA DA ASPEPE


Fonte:http://asppernambuco.blogspot.com/2011/04/assembleia-geral-extraordinaria-decidiu.html

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, Curso de Formação de Cabos PM/2011 9.1.1. Mudança no Calendário de Inspeção de Saúde

BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.055 09
23 DE MARÇO DE 2011
_____________________________________________________________________________
9.0.0. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
9.1.0. Curso de Formação de Cabos PM/2011
9.1.1. Mudança no Calendário de Inspeção de Saúde

Divulgo abaixo mudança no calendário de inspeção de saúde do Curso de
Formação de Cabos PM/2011 (Processo de Certificação), publicada no Aditamento ao BG nº
008, de 12 JAN 11, conforme ofício 0419/JMS, de 14 FEV 11:


INSPEÇÃO DE SAÚDE DA 2ª Turma:
Clínico Geral, Traumatologia e Cardiologia
ESPECIALIDADE
MÉDICA
HORÁRIO DATA LOCAL ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO


Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
04 Abril
06 Abril
JMS 401° ao 440°


Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
05 Abril
07 Abril
JMS 441° ao 480°


Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
07 Abril
13 Abril
JMS 481° ao 520°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
08 Abril
14 Abril
JMS 521° ao 560°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
11 Abril
27 Abril
JMS 561º ao 600°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
12 Abril
28 Abril
JMS 601° ao 635°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
14 Abril
04 Maio
JMS 636° ao 670°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
18 Abril
05 Maio
JMS 671° ao 705°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
19 Abril
11 Maio
JMS 706° ao 740°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
25 Abril
12 Maio
JMS 741º ao 770°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
26 Abril
18 Maio
JMS 771° ao 800°


Resultado da Inspeção de Saúde, dia: 31 MAI 2011
10 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.055
23 DE MARÇO DE 2011
_____________________________________________________________________________
INSPEÇÃO DE SAÚDE DA 3ª TURMA:

Clínico Geral, Traumatologia e Cardiologia
ESPECIALIDADE
MÉDICA
HORÁRIO DATA LOCAL ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO


Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
01 Agosto
03 Agosto
JMS 801° ao 840°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
02 Agosto
04Agosto
JMS 841° ao 880°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
04 Agosto
10 Agosto
JMS 881° ao 920°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
05 Agosto
11 Agosto
JMS 921° ao 960°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
08 Agosto
17 Agosto
JMS 961º ao 1000°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
09 Agosto
18 Agosto
JMS 1001° ao 1035°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
11 Agosto
24 Agosto
JMS 1036° ao 1070°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
12 Agosto
31 Agosto
JMS 1071° ao 1105°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
15 Agosto
01 Setembro
JMS 1106° ao 1140°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
16 Agosto
14 Setembro
JMS 1141º ao 1170°

Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
18 Agosto
15 Setembro
JMS 1171° ao 1200°
Resultado da Inspeção de Saúde, dia: 30 SET 2011.
INSPEÇÃO DE SAÚDE DA 4ª TURMA:
Clínico Geral, Traumatologia e Cardiologia
ESPECIALIDADE
MÉDICA
HORÁRIO DATA LOCAL ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
17 Outubro
19 Outubro
JMS 1201° ao 1240°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
18 Outubro
20 Outubro
JMS 1241° ao 1280°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
20 Outubro
26 Outubro
JMS 1281° ao 1320°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
21 Outubro
27 Outubro
JMS 1321° ao 1360°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
24 Outubro
03 Novembro
JMS 1361º ao 1400°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
25 Outubro
09 Novembro
JMS 1401° ao 1435°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
27 Outubro
10 Novembro
JMS 1436° ao 1470°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
07 Novembro
16 Novembro
JMS 1471° ao 1505°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
08 Novembro
17 Novembro
JMS 1506° ao 1540°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
10 Novembro
23 Novembro
JMS 1541º ao 1570°
Trauma/Clínico
Cardiológico
09h00
13h00
11 Novembro
24 Novembro
JMS 1571° ao 1600°


Resultado da Inspeção de Saúde, dia: 09 DEZ 2011.

INSPEÇÃO DE SAÚDE DA 5ª TURMA, será divulgado posteriormente. (Nota nº
039/2011/DGP-10).


Fonte: http://blogdogezi.blogspot.com/2011/03/policia-militar-de-pernambuco-curso-de.html